27/04/2026
Deficiência e incapacidade não são a mesma coisa.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o trabalhador não precisa provar que está incapaz para o trabalho.
O que precisa ser demonstrado é que existe um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que trouxe barreiras reais para sua vida e para sua atividade profissional.
Ou seja: a pessoa pode ter trabalhado durante anos, mas ainda assim ter direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas, desde que fique comprovado que ela trabalhou na condição de pessoa com deficiência.
Por isso, a análise não deve ser feita apenas pelo nome da doença ou pelo diagnóstico. É preciso avaliar documentos, histórico de trabalho, limitações funcionais e as dificuldades enfrentadas ao longo da vida laboral.
Informação previdenciária salva muita gente de perder direitos.