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A pensão por morte é um benefício que substitui a renda da pessoa falecida e tem como objetivo amparar seus dependentes,...
27/04/2022

A pensão por morte é um benefício que substitui a renda da pessoa falecida e tem como objetivo amparar seus dependentes, mesmo quando o falecido não era aposentado quando ocorreu o óbito.

No caso de quem já era aposentado e veio a falecer, sua aposentadoria vai virar pensão aos dependentes. Mas para ter direito a pensão por morte o segurado ou aposentado que veio a falecer deve se encaixar em um desses três requisitos:

➡️ Possuía a qualidade de segurado;
➡️Recebia benefício do INSS;
➡️Já tinha direito a algum benefício antes de falecer

🛑Quem são os dependentes que tem direito a pensão?🛑

➡️Os filhos que tenham até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Nesses casos, receberão pelo prazo que perdurar a incapacidade ou deficiência.
➡️Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
➡️Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão desde que comprovem dependência econômica.
➡️Por fim, caso os pais do segurado não estejam mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos poderão pleitear o benefício. Será, neste caso, necessário comprovar dependência econômica.

A resposta para esta pergunta é simples: aqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social, não podem se aposenta...
16/04/2022

A resposta para esta pergunta é simples: aqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social, não podem se aposentar.

Entretanto é possível requerer Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sendo está uma ótima saída para quem nunca contribuiu para o INSS, ele não se trata de uma aposentadoria e sim de um benefício assistencial onde é pago um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Todavia é preciso cumprir alguns requisitos para ser beneficiário do BPC/LOAS.

• Ter 65 anos ou mais,
• Ou ser pessoa com deficiência,
• Comprovar que recebe até 1/4 de salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
• Possuir nacionalidade brasileira;
• Não estar recebendo outro benefício
• Estar inscrito no CadÚnico, que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

⛔ATENÇÃO⛔É importante dizer que a renegociação vale apenas para dívidas de consumo – contas de água e luz, carnês de loj...
16/04/2022

⛔ATENÇÃO⛔

É importante dizer que a renegociação vale apenas para dívidas de consumo – contas de água e luz, carnês de lojas ou empréstimos de instituições financeiras, entre outros.

Portanto, a nova Lei do Superendividamento não se aplica a pagamento de impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional ou serviços de luxo.

Posso continuar trabalhando após me aposentar? Em regra, sim. No entanto, é necessário observar alguns pontos que proíbe...
16/04/2022

Posso continuar trabalhando após me aposentar?

Em regra, sim. No entanto, é necessário observar alguns pontos que proíbem essa situação.

Quem se aposentou na modalidade especial em função de atividades com agentes nocivos pode voltar a trabalhar? Sim, no entanto, se o fizer dentro da mesma atividade que levou à sua aposentadoria (atividade nociva), esta será interrompida.

Este assunto foi tratado agora em 2020 pelo STF no Tema 708 e o entendimento em repercussão geral (vale para todos).

Além disso, é necessário que a contribuição volte a ser feita.

Para quem se aposentou por invalidez, o retorno ao mercado de trabalho não é viável. Isso ocorre porque essa aposentadoria, de natureza “antecipada” em relação aos requisitos mínimos de contribuição só ocorre em casos da impossibilidade de seguir trabalhando.

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