27/04/2022
A pensão por morte é um benefício que substitui a renda da pessoa falecida e tem como objetivo amparar seus dependentes, mesmo quando o falecido não era aposentado quando ocorreu o óbito.
No caso de quem já era aposentado e veio a falecer, sua aposentadoria vai virar pensão aos dependentes. Mas para ter direito a pensão por morte o segurado ou aposentado que veio a falecer deve se encaixar em um desses três requisitos:
➡️ Possuía a qualidade de segurado;
➡️Recebia benefício do INSS;
➡️Já tinha direito a algum benefício antes de falecer
🛑Quem são os dependentes que tem direito a pensão?🛑
➡️Os filhos que tenham até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Nesses casos, receberão pelo prazo que perdurar a incapacidade ou deficiência.
➡️Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
➡️Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão desde que comprovem dependência econômica.
➡️Por fim, caso os pais do segurado não estejam mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos poderão pleitear o benefício. Será, neste caso, necessário comprovar dependência econômica.