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27/11/2024
Há pouco tempo era possível fazer o inventário extrajudicial, desde que não houvesse herdeiros menores ou incapazes. Com...
25/11/2024

Há pouco tempo era possível fazer o inventário extrajudicial, desde que não houvesse herdeiros menores ou incapazes. Com a promulgação da resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, inaugurou-se a possibilidade de inventários extrajudiciais (via escritura pública em cartório) envolvendo herdeiros menores ou incapazes, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos e com manifestação favorável do Ministério Público. Esse aperfeiçoamento da norma visa desburocratizar o sistema e tornar mais rápida a partilha de bens e direitos, mantendo a segurança jurídica e a proteção sobre o patrimônio de herdeiros vulneráveis. Caso esteja interessado em saber mais sobre este e outros temas, basta seguir o nosso perfil ou enviar um direct.

Mora em condomínio? Todo condômino tem o direito a um ambiente bem cuidado e seguro, mas isso só é possível com a colabo...
22/09/2024

Mora em condomínio? Todo condômino tem o direito a um ambiente bem cuidado e seguro, mas isso só é possível com a colaboração de todos. Estar consciente de seus direitos e deveres é o caminho para evitar vários problemas de natureza social, administrativa e judicial.
Deseja ficar informado sobre seus direitos e obrigações? Siga a nossa página. Aqui você encontrará conteúdos de qualidade para o seu dia a dia.

22/07/2019

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PERSONALIDADE E A CAPACIDADE SEGUNDO O DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Todo ser humano (pessoa física) pode ser titular de direitos e obrigações nas relações jurídicas. Nesse sentido, entende-se que todo indivíduo é dotado de personalidade. O Direito, do mesmo modo, destaca outras formas de personalidade, as quais serão apresentadas em momento oportuno.

O art. 2º do Código Civil Brasileiro assim dispõe: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Apenas para não ficar a dúvida, nascituro, a grosso modo, é uma pessoa que foi concebida, mas ainda não nasceu com vida.

No que se refere a capacidade jurídica, o art. 1º do Código Civil assim dispõe: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

Para o Direito Civil existem duas formas de capacidade: capacidade de direito e capacidade de fato. A primeira todas as pessoas possuem, a segunda apenas as pessoas que sejam maiores de 18 anos. No entanto, existem fatores que podem regular a capacidade plena de um ser humano exercer seus direitos e obrigações nos atos da vida civil, tais como deficiência física, mental ou a idade.

A capacidade de fato ou exercício significa que o indivíduo, por si, pode adquirir direitos e contrair obrigações. Porém, há pessoas que apenas exercerão seus direitos através de seus representantes legais, que podem ser seus pais tutores ou curadores, por isso detém a capacidade de direito, mas não a de fato. Deste modo, ao conjunto de poderes conferidos aos indivíduos nas suas relações jurídicas dá-se o nome de personalidade.

Se a capacidade é absoluta, a pessoa cumula tanto a capacidade de direito quanto a capacidade de fato. Se há incapacidade absoluta, significa que será necessário que outra pessoa substitua ou complete a sua própria vontade nas relações jurídicas. Se a incapacidade é relativa haverá atos que poderão ser exercidos e outros não. O Código Civil em seus artigos 3º e 4º assim dispõe:

Art. 3º “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”.

Art. 4º “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Em síntese, das relações Jurídicas que podem surgir no dia a dia das pessoas, das mais simples às mais difíceis, sempre haverá titulares de direitos e obrigações. Não há direito maior ou menor, mas o justo e adequado a cada indivíduo.

11/07/2019

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