19/08/2026
*REDUÇÃO DE SALÁRIO PODE SER CONSIDERADA RETALIAÇÃO?*
📅 *Em decisão publicada em 18 de agosto de 2026, o TST decidiu que sim, em determinadas circunstâncias.*
A *Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho* manteve, por decisão unânime, o restabelecimento do salário de um advogado da Caixa Econômica Federal.
O trabalhador havia ajuizado uma ação para buscar o reconhecimento do direito à jornada de 4 horas diárias. Após a Caixa ser comunicada da ação, a empresa alterou sua jornada e *reduziu proporcionalmente sua remuneração*.
Para o TST, havia elementos suficientes para indicar que a redução salarial teria sido adotada como *retaliação ao ajuizamento da ação trabalhista*. A rapidez entre a comunicação da ação e a alteração da jornada e do salário também foi considerada relevante pela relatora, ministra Maria Helena Mallmann.
⚖️ *A decisão não significa que toda redução salarial seja ilegal.* O que foi considerado abusivo, neste caso, foram as circunstâncias que indicaram uma possível represália ao trabalhador por exercer seu direito de acesso à Justiça.
O caso reforça a importância de analisar cuidadosamente alterações de jornada, função e remuneração para evitar conflitos e possíveis consequências trabalhistas.
*Sua empresa pretende alterar a remuneração ou as condições de trabalho de um empregado?*
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