18/11/2021
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais todas as decisões judiciais que concederam desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia de Covid-19. O julgamento havia começado em 11 de novembro e foi concluído nesta quinta-feira (18/11). Por maioria, o plenário julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 706 e nº 713 – a segunda, deferida parcialmente. O placar final foi de 9 a 1. Em pelo menos 10 estados brasileiros a Justiça decidiu obrigar as faculdades a dar descontos lineares, entre 30% e 50%, nas mensalidades escolares. As ações julgadas pelo STF foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF nº 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF nº 713.