Marina de Melo e Paula Matos

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Um novo dia que sempre nos renova!
29/07/2026

Um novo dia que sempre nos renova!

SIM, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)....
27/07/2026

SIM, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

✅ Não é necessário ter contribuído para o INSS.
✅ O benefício garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês.
✅ É necessário comprovar o diagnóstico e a situação de vulnerabilidade social e econômica.

Cada caso será analisado individualmente, considerando as limitações enfrentadas pela pessoa, as barreiras existentes para sua participação plena na sociedade e a situação econômica do grupo familiar, contar com uma advogada especializada faz toda diferença para a concessão do benefício! ⚖️

Advocacia com propósito! 🤍
24/07/2026

Advocacia com propósito! 🤍

Essa é uma duvida frequente aqui no escritório. Mas você sabia que a Reforma da Previdência alterou significativamente a...
22/07/2026

Essa é uma duvida frequente aqui no escritório.

Mas você sabia que a Reforma da Previdência alterou significativamente as regras para aposentadoria?

Muitas pessoas acreditam que basta atingir determinada idade ou tempo de contribuição para ter direito ao benefício. No entanto, após a reforma, passaram a existir diferentes modalidades de aposentadoria e diversas regras de transição.

Se você não cumpriu os requisitos para se aposentar antes da reforma, será necessário verificar em qual regra de transição ou regra permanente você se enquadra.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico de contribuições, a atividade exercida e as particularidades de cada segurado.

⚖️ Uma contagem de tempo de contribuição pode evitar prejuízos e ajudar a identificar a regra mais vantajosa para a sua aposentadoria.

Conte com uma advogada de sua confiança!

Você sabia que existem diferentes modalidades de aposentadoria no INSS? Muitas pessoas acreditam que existe apenas uma f...
20/07/2026

Você sabia que existem diferentes modalidades de aposentadoria no INSS?

Muitas pessoas acreditam que existe apenas uma forma de se aposentar, mas a legislação previdenciária prevê diversas modalidades, cada uma com regras e requisitos específicos.

A identificação da aposentadoria mais vantajosa depende da análise do histórico contributivo, da atividade exercida e das particularidades de cada segurado.

⚖️ Por isso, antes de fazer o pedido, é importante conhecer seus direitos e verificar qual regra melhor se aplica ao seu caso.

📩 Tem dúvidas sobre aposentadoria? Comente aqui!

"O valor da advocacia não está no preço, mas na segurança, na estratégia e na dedicação empregadas na defesa de cada dir...
17/07/2026

"O valor da advocacia não está no preço, mas na segurança, na estratégia e na dedicação empregadas na defesa de cada direito." ⚖️

As contribuições previdenciárias são muito mais do que simples pagamentos ao INSS. Elas representam a proteção do trabal...
15/07/2026

As contribuições previdenciárias são muito mais do que simples pagamentos ao INSS. Elas representam a proteção do trabalhador e de sua família em momentos importantes da vida.

A forma de contribuição, o valor recolhido e a regularidade dos pagamentos podem influenciar diretamente o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte.

Além disso, erros nos recolhimentos ou a escolha inadequada da categoria de segurado podem gerar prejuízos futuros e até dificultar a concessão de benefícios.

Por isso, é importante acompanhar sua vida contributiva e buscar orientação sempre que houver dúvidas sobre a forma correta de contribuir.

⚖️ O planejamento previdenciário é uma ferramenta importante para garantir mais segurança e tranquilidade no futuro.

Encaminhe para aquela amiga que não realiza as contribuições previdenciárias!

📌 TRF3 confirma aposentadoria da pessoa com deficiência a segurado com visão monocularA Nona Turma do TRF3 confirmou o d...
13/07/2026

📌 TRF3 confirma aposentadoria da pessoa com deficiência a segurado com visão monocular

A Nona Turma do TRF3 confirmou o direito de um segurado com visão monocular à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, reconhecendo o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 142/2013.

Segundo o colegiado, a deficiência em grau leve foi devidamente comprovada por meio de avaliação médica e social, o IFBrA, sendo destacado que deficiência não se confunde com incapacidade laboral, mas sim com impedimentos de longo prazo que limitam a participação plena na sociedade.

Além disso, o segurado contava com mais de 33 anos de tempo de contribuição, preenchendo o requisito temporal necessário para a concessão do benefício. ⚖️

Processo nº 5003179-84.2022.4.03.6103

TRF1 mantém negativa do BPC/LOAS a idoso por ausência de comprovação de vulnerabilidade social e econômica.A Justiça ent...
10/07/2026

TRF1 mantém negativa do BPC/LOAS a idoso por ausência de comprovação de vulnerabilidade social e econômica.

A Justiça entendeu que, apesar da idade superior a 65 anos, o autor não comprovou situação de miserabilidade exigida para a concessão do benefício assistencial. Na análise do caso, o Tribunal considerou fatores como bens domésticos e apoio familiar recebido.

⚖️ O caso reforça que, para a concessão do BPC/LOAS, não basta apenas a idade mínima: é necessária a comprovação da vulnerabilidade social e econômica do grupo familiar e essa análise pode ser bem restritiva, a depender do Tribunal que irá julgar.

Já viu casos assim?

📌 Processo nº 1016879-07.2022.4.01.3500

Publicada Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e depend...
08/07/2026

Publicada Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas do crime de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023.

✅ O benefício será no valor de 1 salário mínimo mensal e é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos, desde que sejam preenchidos requisitos como renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e inscrição atualizada no CadÚnico.

A portaria também estabelece os documentos necessários para o requerimento, as regras de manutenção do benefício, hipóteses de suspensão e cessação, além da impossibilidade de acumulação com determinados benefícios previdenciários, salvo opção pelo mais vantajoso.

⚠️ Outro ponto importante é que a pensão poderá ser concedida inclusive em casos de feminicídio ocorridos antes da publicação da lei, desde que o pedido seja realizado e os requisitos sejam devidamente comprovados.

Cada situação deve ser analisada individualmente para verificação do direito ao benefício.

Fonte: GOV

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