10/07/2026
🚨 USUFRUIU DE FÉRIAS ACIMA DE 30 DIAS?
VOCÊ PODE TER DIREITO A DIFERENÇAS!
O Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão no Tema 1.241, consolidando o entendimento de que o terço constitucional de férias deve ser calculado sobre todo o período de férias efetivamente usufruído, e não apenas sobre 30 dias.
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já possui decisões favoráveis aplicando esse entendimento aos servidores públicos.
📌 O que isso significa?
❗O cálculo do terço constitucional deve considerar todos os dias de férias previstos em lei.
❗Servidores públicos e militares de Minas Gerais que usufruem férias superiores a 30 dias podem ter recebido valores inferiores ao devido.
🟩 O entendimento do STF trouxe maior segurança jurídica sobre esse direito.
🟩 O TJMG já vem reconhecendo essa tese em decisões favoráveis aos servidores.
💰 EXEMPLO PRÁTICO
Imagine um servidor com remuneração mensal de R$ 9.000,00.
➡️ Se ele gozou 30 dias de férias, o terço constitucional corresponde a aproximadamente R$ 3.000,00.
➡️ Porém, se ele teve direito a 40 dias de férias, o terço deve incidir sobre os 40 dias, totalizando aproximadamente R$ 4.000,00.
📌 Nesse exemplo, a diferença é de cerca de R$ 1.000,00 apenas em um único período de férias, sem correção monetária.
Agora imagine essa diferença sendo repetida durante vários anos...
O TJMG já tem decisões favoráveis aos servidores! Não perca seus direitos e benefícios!
🔁 Compartilhe esta informação! Valorizar o servidor público é garantir justiça.
⚖️ Izabela Barreto M. Quintão | OAB/MG 185.303
Defendendo os direitos dos servidores públicos de Minas Gerais.
📱 WhatsApp: (31) 97264-2327
👩🏻🏫 Izabela Barreto M. Quintão - Advogada
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