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STF afasta idade mínima na aposentadoria especialUma importante decisão do STF reconheceu a inconstitucionalidade da exi...
07/06/2026

STF afasta idade mínima na aposentadoria especial

Uma importante decisão do STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

A aposentadoria especial é destinada, por exemplo, a trabalhadores da área da saúde expostos a agentes biológicos, mineradores, eletricitários, e outros profissionais sujeitos a condições prejudiciais à saúde ou perigosas.

Com essa decisão, reforça-se a proteção constitucional ao trabalhador que exerce atividade especial, permitindo a análise do benefício sem a exigência da idade mínima prevista pela Reforma da Previdência.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o período trabalhado e a atividade exercida.

TEMPO RURAL + TEMPO URBANO PODE GARANTIR SUA APOSENTADORIA HÍBRIDA. Esta semana, várias pessoas me procuraram dizendo qu...
29/05/2026

TEMPO RURAL + TEMPO URBANO PODE GARANTIR SUA APOSENTADORIA HÍBRIDA.

Esta semana, várias pessoas me procuraram dizendo que trabalharam na atividade rural durante parte da vida, mas acreditam que não têm direito à aposentadoria rural, porque também exerceram atividade urbana.

Muitas delas disseram que buscaram informações com terceiros, porém, infelizmente, receberam orientações equivocadas e acabaram desanimadas quanto ao reconhecimento de seus direitos.

Mas atenção: você pode estar deixando de buscar um importante direito previdenciário por falta de informação.

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de benefício destinada justamente a quem trabalhou tanto no campo quanto na cidade ao longo da vida laboral.

A legislação previdenciária permite somar o tempo rural ao tempo urbano para concessão da aposentadoria, garantindo proteção ao segurado que teve uma trajetória de trabalho mista.

📌 Inclusive, o INSS tem reconhecido o trabalho rural exercido a partir dos 12 anos de idade, Já no Judiciário tem reconhecido, a partir de 10 anos, desde que haja comprovação por meio de documentos e demais provas admitidas em lei. Sempre dependerá do caso concreto.

Importante destacar que o tempo rural exercido antes de novembro de 1991 pode ser computado sem necessidade de recolhimento de contribuições, embora não conte para carência.
Após esse período, a indenização ao INSS somente será exigida quando o tempo rural for utilizado para Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Já para aposentadorias por idade, inclusive a híbrida, em regra não há exigência de indenização.

A comprovação da atividade rural exige início de prova material, complementada por prova testemunhal, conforme prevê o art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/91.

➡️ Uma análise previdenciária adequada pode fazer toda a diferença no reconhecimento do direito e até antecipar a concessão da aposentadoria.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO: Como garantir o seu melhor benefício no INSS.O planejamento previdenciário é uma etapa esse...
03/05/2026

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO: Como garantir o seu melhor benefício no INSS.

O planejamento previdenciário é uma etapa essencial para garantir a concessão do melhor benefício possível junto ao INSS, com segurança jurídica e financeira.

A ausência de planejamento pode gerar prejuízos significativos, como a concessão de benefícios com valor inferior ao devido, em razão de contribuições incorretas, vínculos não reconhecidos ou escolha inadequada da regra de aposentadoria — especialmente após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Além disso, erros na análise prévia podem levar ao indeferimento do benefício, exigindo recursos administrativos ou ações judiciais, o que resulta em atrasos consideráveis na aposentadoria.

Outro ponto relevante é que o segurado, sem orientação técnica, pode deixar de cumprir requisitos importantes, como carência, tempo de contribuição ou regras de transição mais vantajosas, previstas na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.

O planejamento previdenciário permite a organização das contribuições, a correção de inconsistências no CNIS, a definição do melhor momento para requerer o benefício e a escolha da regra mais vantajosa, evitando perdas financeiras e retrabalho.

Importante destacar que o planejamento não é apenas para quem está próximo de se aposentar. Ele deve ser realizado em qualquer fase da vida contributiva, pois quanto mais cedo houver organização, maiores serão as possibilidades de alcançar um benefício mais vantajoso e seguro.

ATENÇÃO PROFESSORES! TEMPO CONCOMITANTE ENTRE RGPS E RPPS - (Contribuinte Individual, com recolhimento sobre o Salário m...
22/04/2026

ATENÇÃO PROFESSORES! TEMPO CONCOMITANTE ENTRE RGPS E RPPS - (Contribuinte Individual, com recolhimento sobre o Salário mínimo e RPPS)

O tempo de contribuição exercido de forma concomitante entre o RGPS (Regime Geral de Previdência Social – INSS) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) não pode ser contado em duplicidade para fins de aposentadoria.

Isso significa que, ao requerer um benefício no INSS, será considerado apenas o tempo vinculado ao RGPS, bem como os respectivos salários de contribuição desse regime.

⚠️ Fiquem atentos!
Se houver exercício de outra atividade concomitante ao RPPS, especialmente como contribuinte individual, e esse tempo for utilizado no INSS, há um ponto crítico:

👉 Caso as contribuições tenham sido realizadas sobre o salário mínimo, é esse valor que será considerado no cálculo do benefício.
E qual o impacto disso?

Na maioria das vezes, a remuneração do professor no RPPS (vinculado ao ente público) é superior ao salário mínimo. Assim, ao utilizar apenas o tempo e os salários do RGPS, pode haver redução significativa na média contributiva, afetando negativamente o valor da aposentadoria.

Por outro lado, quando há atividades concomitantes dentro do próprio RGPS, a regra é diferente:
• O tempo também não é contado em duplicidade;
• Porém, os salários de contribuição são somados, o que pode elevar o valor do benefício.

📌 Conclusão:
Antes de exercer ou manter atividades concomitantes, especialmente como contribuinte individual, é fundamental realizar um planejamento previdenciário.

Consulte um profissional especializado para evitar prejuízos futuros no valor do seu benefício.

Tenho visto muitas pessoas dizendo que não precisa pagar o INSS, porque terá direito ao BPC/LOAS. Sempre falo que é prec...
21/04/2026

Tenho visto muitas pessoas dizendo que não precisa pagar o INSS, porque terá direito ao BPC/LOAS. Sempre falo que é preciso você estar à frente dos acontecimentos. Se preparar construir o seu direito e não somente esperar por um benefício assistencial, que exige muito mais provas da necessidade, e mais requisitos.

Abaixo deixo a distinção entre os dois, para esclarecimento:

A distinção entre aposentadoria por idade e o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é essencial para o planejamento previdenciário e para a correta orientação dos segurados.

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, previsto nos arts. 48 e seguintes da Lei nº 8.213/91. Trata-se de um direito conquistado mediante contribuição ao INSS, exigindo, além da idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, na regra permanente), o cumprimento da carência mínima de 180 contribuições mensais. Por sua natureza contributiva, o benefício pode gerar 13º salário e pensão por morte aos dependentes, integrando plenamente o sistema de proteção previdenciária.

Já o BPC/LOAS, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (LOAS), é um benefício assistencial, destinado à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência que comprove situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita inferior ao limite legal. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte, pois não possui natureza previdenciária.

Diante disso, é fundamental destacar: quem contribui para o INSS constrói um direito próprio, com maior proteção e estabilidade jurídica.
Já o BPC é uma política pública de amparo social, voltada a quem não teve condições de contribuir ao longo da vida.

Por isso, o planejamento previdenciário é indispensável. Contribuir regularmente não é apenas uma obrigação legal — é uma estratégia de segurança para o futuro, garantindo não só a aposentadoria, mas também proteção para a família.

Em síntese: a aposentadoria é um direito adquirido com esforço contributivo;
o BPC é um benefício assistencial destinado à necessidade. Preparar-se hoje é o caminho mais seguro para assegurar dignidade amanhã.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituiç...
15/04/2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (LOAS).
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Têm direito ao BPC:

1. Idoso:
Pessoa com 65 anos ou mais;
Que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

2. Pessoa com deficiência:
Aquela que possui impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
Que a impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

REQUISITO ECONÔMICO
Em ambos os casos, é necessário comprovar situação de vulnerabilidade social, sendo considerada, em regra, a família com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, §3º, da LOAS).
⚠️ Importante: A jurisprudência e normas administrativas admitem a flexibilização desse critério, quando comprovada a miserabilidade por outros meios de prova.
Características do benefício

Valor de 1 salário mínimo mensal;
Não exige contribuição ao INSS;
Não gera pensão por morte;
É personalíssimo e intransferível.

Trata-se, portanto, de um benefício assistencial destinado a garantir o mínimo existencial às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social previstos na Constituição Federal.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.Documentos para comprovar ativi...
13/04/2026

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Documentos para comprovar atividade quando não consta no CNIS

Nem sempre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) apresenta todos os vínculos ou contribuições do segurado. Nesses casos, a legislação previdenciária garante a possibilidade de comprovação por outros meios.

Nos termos do art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/91, e do rts. 19 do Decreto nº 3.048/99; art.48 da IN 128/2022, o tempo de serviço pode ser comprovado mediante início de prova material, não sendo admitida exclusivamente prova testemunhal, salvo em hipóteses excepcionais.

📄 Exemplos de documentos válidos:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
• Contratos de trabalho
• Fichas de registro de empregado
• Recibos de pagamento (holerites)
• Declarações do empregador (com respaldo documental)
• Certidões de órgãos públicos
• Comprovantes de contribuição (GPS)
• Documentos rurais (para segurado especial)

⚖️ Importante:
A Instrução Normativa INSS nº 128/2022 reforça que os documentos devem ser contemporâneos aos fatos e capazes de demonstrar o efetivo exercício da atividade.
👉 Portanto, mesmo na ausência de dados no CNIS, é plenamente possível o reconhecimento do tempo de contribuição, desde que haja prova material consistente, podendo ser complementada por prova testemunhal.

APOSENTADORA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E O ACRÉSCIMO DE 25%.A antiga aposentadoria por invalidez, atualmente denominad...
17/03/2026

APOSENTADORA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E O ACRÉSCIMO DE 25%.

A antiga aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, após avaliação médica-pericial, é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.

Esse benefício está previsto no art. 42 da Lei nº 8.213/91.

Em determinadas situações, quando o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária, a legislação assegura um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme dispõe o art. 45 da Lei nº 8.213/91.

Esse adicional é devido, por exemplo, em casos de grande invalidez, quando o segurado depende de terceiros para se alimentar, se locomover, se vestir ou cuidar da própria higiene.

✔️ Importante:

O acréscimo de 25%, quando somado à aposentadoria, pode ultrapassar o teto do INSS.

O adicional cessa com o falecimento do segurado, não sendo incorporado à pensão por morte.

📌 Cada caso deve ser analisado individualmente, com base na perícia médica e na documentação clínica apresentada.

Se você ou algum familiar se encontra nessa situação, é fundamental buscar orientação previdenciária adequada para verificar o direito ao benefício ou ao acréscimo.

📢 IMPOSTO DE RENDA DE 25% PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE MORAM NO EXTERIOR – O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL!Em out...
01/03/2026

📢 IMPOSTO DE RENDA DE 25% PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE MORAM NO EXTERIOR – O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL!

Em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança automática de IRRF à alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a beneficiários residentes fora do Brasil.

🔎 O que acontecia antes?
Quem morava no exterior tinha desconto direto de 25% sobre o valor do benefício, sem aplicação da tabela progressiva e sem considerar a capacidade contributiva.

⚖ O que o STF entendeu?
A cobrança violava:
✔ O princípio da isonomia
✔ A capacidade contributiva
✔ A vedação de tratamento tributário desigual

📌 O que muda agora?

✅ Não pode mais haver aplicação automática da alíquota fixa de 25%.
✅ A tributação deve respeitar os princípios constitucionais.
✅ Pode haver direito à restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos (observada a prescrição).

💡 Se você ou um familiar mora no exterior e recebe aposentadoria ou pensão do Brasil, pode haver valores a recuperar.

OBSERVAÇÃO: Informações de clientes de que NÁO foram descontados os valores no mês de janeiro e fevereiro/2026 - Mas, e os valores dos atrasados? Quando o INSS vai devolver?

📩 Busque orientação técnica especializada.

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Governador Valadares, MG
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