M.Aparecida Claudino Silva - AdvogadaPrevi

M.Aparecida Claudino Silva - AdvogadaPrevi Informações técnicas, simples, claras e objetivas, referentes: Processo Administrativo Previdenciário

APOSENTADORA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E O ACRÉSCIMO DE 25%.A antiga aposentadoria por invalidez, atualmente denominad...
17/03/2026

APOSENTADORA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E O ACRÉSCIMO DE 25%.

A antiga aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, após avaliação médica-pericial, é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.

Esse benefício está previsto no art. 42 da Lei nº 8.213/91.

Em determinadas situações, quando o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária, a legislação assegura um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme dispõe o art. 45 da Lei nº 8.213/91.

Esse adicional é devido, por exemplo, em casos de grande invalidez, quando o segurado depende de terceiros para se alimentar, se locomover, se vestir ou cuidar da própria higiene.

✔️ Importante:

O acréscimo de 25%, quando somado à aposentadoria, pode ultrapassar o teto do INSS.

O adicional cessa com o falecimento do segurado, não sendo incorporado à pensão por morte.

📌 Cada caso deve ser analisado individualmente, com base na perícia médica e na documentação clínica apresentada.

Se você ou algum familiar se encontra nessa situação, é fundamental buscar orientação previdenciária adequada para verificar o direito ao benefício ou ao acréscimo.

📢 IMPOSTO DE RENDA DE 25% PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE MORAM NO EXTERIOR – O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL!Em out...
01/03/2026

📢 IMPOSTO DE RENDA DE 25% PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE MORAM NO EXTERIOR – O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL!

Em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança automática de IRRF à alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a beneficiários residentes fora do Brasil.

🔎 O que acontecia antes?
Quem morava no exterior tinha desconto direto de 25% sobre o valor do benefício, sem aplicação da tabela progressiva e sem considerar a capacidade contributiva.

⚖ O que o STF entendeu?
A cobrança violava:
✔ O princípio da isonomia
✔ A capacidade contributiva
✔ A vedação de tratamento tributário desigual

📌 O que muda agora?

✅ Não pode mais haver aplicação automática da alíquota fixa de 25%.
✅ A tributação deve respeitar os princípios constitucionais.
✅ Pode haver direito à restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos (observada a prescrição).

💡 Se você ou um familiar mora no exterior e recebe aposentadoria ou pensão do Brasil, pode haver valores a recuperar.

OBSERVAÇÃO: Informações de clientes de que NÁO foram descontados os valores no mês de janeiro e fevereiro/2026 - Mas, e os valores dos atrasados? Quando o INSS vai devolver?

📩 Busque orientação técnica especializada.

DEPOIMENTO: POR QUE ESCOLHI O DIREITO PREVIDENCIÁRIO.A vida toda gostei da advocacia.Sempre enxerguei o Direito como um ...
28/02/2026

DEPOIMENTO: POR QUE ESCOLHI O DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

A vida toda gostei da advocacia.

Sempre enxerguei o Direito como um grande mediador da existência humana. Porque a vida, convenhamos, é uma demanda permanente. Cada pessoa carrega sua versão dos fatos, suas dores, seus argumentos, suas convicções. Se não houvesse uma ordem, um norte, um instrumento de equilíbrio, o mundo seria uma verdadeira lambança generalizada — e eu digo isso com carinho e realismo.

Mas por que o Direito Previdenciário?

À primeira vista, é um ramo que não ostenta glamour. Não tem o status de outras áreas mais comentadas. Parece simples. Parece técnico. Parece burocrático.

Mas nunca foi simples para mim.

Antes de advogar, fui servidora pública por 33 anos. Trabalhava próxima a uma agência do INSS, em Governador Valadares. Todos os dias eu via aquela cena que nunca saiu da minha memória: filas imensas. Senhores e senhoras vindos das cidades vizinhas. Pessoas simples. Trabalhadores da roça. Idosos. Acidentados. Doentes.

Não havia agendamento como hoje. Era tudo na insistência da presença física e da paciência quase heroica.

Eu olhava e me perguntava:
“Como essas pessoas conseguem resolver algo tão técnico sem quase nenhum conhecimento?”

Elas buscavam direitos — mas não conheciam o caminho. E o caminho previdenciário, quando não se conhece, parece um labirinto.

Meu coração se condoía. Às vezes alguém aparecia no meu setor pedindo ajuda para preencher um formulário. Eu interrompia o que estava fazendo e ajudava. Não dominava o assunto. O universo previdenciário ainda era obscuro para mim. Mas algo já se movia por dentro.

Uma inquietação boa. Uma vontade de entender para poder servir melhor.

O tempo passou. Fiz o curso de Direito. Curiosamente, naquela época o Direito Previdenciário sequer fazia parte da grade curricular. Continuava sendo uma incógnita.

Aposentei-me como servidora aos 52 anos. Trinta e três anos de trabalho. Ufa!
Senti-me livre. Livre para fazer exatamente aquilo que sempre amei: advogar.

Sou profundamente grata ao serviço público. Foi ali que adquiri maturidade, responsabilidade, estrutura profissional. Mas sabia que um novo capítulo começava.

O mundo jurídico é vasto. Se não escolhermos uma área, nos perdemos na imensidão. E foi então que aquela fila voltou à minha memória. Aqueles rostos. Aquela sensação de impotência que eu sentia ao vê-los tentando compreender algo que parecia distante demais.

Ali eu entendi:
“É aqui que vou atuar.”

Conquistei minha carteira da OAB e iniciei uma verdadeira maratona de pós-graduações e cursos. Foi um mergulho. Um mergulho daqueles que renovam a alma.

Conheci professores apaixonados pela matéria, profissionais que respiram Previdenciário com convicção e coragem. E foi ali que meus olhos se abriram de vez. O entendimento se aguçou. A mente clareou.

Pensei:
“Estou no lugar certo.”

O Direito Previdenciário se revelou complexo, minucioso, criterioso — e incrivelmente humano. Não é simplista. Não é menor. É profundo. Porque lida com o sustento de famílias, com a dignidade de quem trabalhou a vida inteira, com o amparo em momentos de incapacidade, idade avançada ou vulnerabilidade.

Descobri algo maravilhoso: quando estamos empenhados em aprender e compartilhar conhecimento, rejuvenescemos. Sinto-me iniciando a vida profissional todos os dias. Com entusiasmo. Com sede de atualização. Porque o Previdenciário muda. A legislação muda. Os desafios são constantes.

E eu gosto disso.

Mas aprendi também que não basta técnica. É preciso essência. É preciso olhar para o outro como se suas dores fossem nossas. É preciso ouvir com paciência. Explicar com clareza. Agir com responsabilidade.

O Direito Previdenciário exige amor.
E talvez tenha sido isso que me escolheu — antes mesmo que eu o escolhesse.

Hoje posso dizer, com serenidade:
Eu me redescobri.

Amo o que faço.

E cada vez que vejo um direito reconhecido, uma aposentadoria concedida, um benefício garantido… lembro daquelas filas. E agradeço a Deus por ter transformado aquela inquietação antiga na missão que hoje sustenta minha caminhada.

MORO FORA DO BRASIL, JÁ CONTRIBUÍ PARA O INSS. TENHO ALGUM DIREITO?Sim, é possível que você tenha direitos perante o Reg...
27/02/2026

MORO FORA DO BRASIL, JÁ CONTRIBUÍ PARA O INSS. TENHO ALGUM DIREITO?

Sim, é possível que você tenha direitos perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo residindo no exterior.

O tempo de contribuição realizado no Brasil não se perde. Nos termos dos arts. 11, 15 e 25 da Lei nº 8.213/91, o direito aos benefícios depende da manutenção ou recuperação da qualidade de segurado, da carência e do tempo total de contribuição.

Para quem vive nos Estados Unidos, em Portugal, ou outro país é essencial analisar:

• o tempo já contribuído no Brasil;
• a possibilidade de continuar contribuindo como segurado facultativo (art. 13 da Lei nº 8.213/91);
• a existência de Acordo Internacional de Previdência Social firmado pelo Brasil, que pode permitir a totalização de períodos contributivos, conforme legislação específica e tratados ratificados.

Mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode aproveitar esses períodos para futura aposentadoria; mesmo que nunca tenha contribuído, pode iniciar, desde que haja planejamento adequado.

Cada situação exige análise individualizada.
O Planejamento Previdenciário é fundamental para evitar perda de direitos e definir a melhor estratégia contributiva.

📌 Cada regra de aposentadoria possui forma própria de cálculo da renda mensal.Após a Reforma da Previdência, coexistem r...
11/02/2026

📌 Cada regra de aposentadoria possui forma própria de cálculo da renda mensal.

Após a Reforma da Previdência, coexistem regras permanentes, regras de transição e direito adquirido, e cada uma pode ter coeficiente, média e critérios de cálculo distintos.

⚠️ Não observar essas diferenças pode resultar em redução significativa no valor da Renda Mensal Inicial (RMI).

🔎 A escolha da regra adequada deve considerar tempo de contribuição, idade, média salarial e estratégia previdenciária.

📊 Análise técnica individualizada é essencial para evitar prejuízos e garantir o melhor benefício possível.

⚖️📘

📌 PROFESSOR, ATENÇÃO!Pensar que a aposentadoria do professor é sempre a melhor opção pode ser um equívoco.Após a Reforma...
09/02/2026

📌 PROFESSOR, ATENÇÃO!

Pensar que a aposentadoria do professor é sempre a melhor opção pode ser um equívoco.

Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), existem três regras de transição específicas para o professor, além da regra do direito adquirido. Soma-se a isso a aposentadoria por idade, que, em muitos casos, pode resultar em benefício mais vantajoso, especialmente em razão do cálculo da média e do coeficiente aplicado.

🔎 Não há regra única.
A escolha da melhor aposentadoria depende da análise individual do histórico contributivo, do tempo de magistério e da regra mais favorável ao segurado.

📊 Planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício, no tempo certo e com segurança jurídica.

📌 Perder a Carteira de Trabalho não significa perder o tempo de contribuição.A ausência da CTPS não elimina os vínculos ...
06/02/2026

📌 Perder a Carteira de Trabalho não significa perder o tempo de contribuição.

A ausência da CTPS não elimina os vínculos e períodos nela registrados. O tempo de serviço pode ser comprovado por outros meios de prova, como registros no CNIS, contracheques, contratos, fichas de registro, CTC, entre outros documentos admitidos pela legislação previdenciária.

🔎 O INSS deve analisar o conjunto probatório, e, se necessário, o tempo pode ser reconhecido administrativa ou judicialmente.

📊 Análise técnica individualizada é essencial para garantir o correto reconhecimento do tempo e evitar prejuízos na aposentadoria.

⚠️ Empregado que contribuiu abaixo do salário-mínimo após a Reforma pode perder o tempo trabalhadoDesde a Reforma da Pre...
04/02/2026

⚠️ Empregado que contribuiu abaixo do salário-mínimo após a Reforma pode perder o tempo trabalhado

Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as contribuições inferiores ao salário-mínimo podem não ser computadas para tempo de contribuição, carência e cálculo do benefício, ainda que o vínculo de emprego exista.

📌 Isso pode gerar a perda do tempo trabalhado, caso não haja regularização.

🔎 Como regularizar as contribuições abaixo do mínimo:

1️⃣ Complementação da contribuição
O segurado pode complementar o valor recolhido até atingir o salário-mínimo, validando o mês para todos os fins previdenciários.

2️⃣ Agrupamento de contribuições
É possível somar remunerações de mais de um vínculo no mesmo mês para alcançar o valor mínimo exigido.

3️⃣ Aproveitamento limitado, utilizar o valor da contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências do mesmo ano, para completar a contribuição de outras competências até alcançar o limite mínimo. Resumindo, pegar o valor que foi recolhido acima do salário mínimo em um mês para completar outro mês em que esse valor esteja abaixo do mínimo.

Quando não regularizado, o período não conta para tempo de contribuição e carência.

📌 Cada caso exige análise individualizada, pois a forma correta de regularização depende do vínculo, do período e do histórico contributivo do segurado.

📊 Planejamento previdenciário é essencial para evitar prejuízos e garantir o melhor benefício, no tempo certo e com segurança jurídica.

ERROS OU AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO  CNIS PODEM LEVAR AO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA.O CNIS (Cadastro Nacional de Inf...
03/02/2026

ERROS OU AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO CNIS PODEM LEVAR AO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é a principal base de dados utilizada pelo INSS para análise da aposentadoria. Informações incorretas ou incompletas podem resultar no indeferimento do benefício.

Entre os erros mais comuns estão:
• vínculos empregatícios ausentes ou com datas incorretas;
• contribuições como Baixa Renda sem a validação do INSS.
• contribuições em atraso sem validação;
• recolhimentos como contribuinte individual não reconhecidos;
• ausência de indicação de atividade especial. Vínculos com alguns indicadores sem o devido tratamento.

Antes de requerer a aposentadoria, é fundamental analisar e corrigir o CNIS, mediante comprovação documental, para evitar prejuízos no tempo de contribuição e no cálculo do benefício, conforme a Lei nº 8.213/91 e normas administrativas do INSS.

Planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor enquadramento e o melhor benefício, com segurança jurídica.

Se você realizou contribuições ao INSS em alíquota reduzida (5% ou 11% sobre o salário-mínimo), é comum acreditar que es...
30/01/2026

Se você realizou contribuições ao INSS em alíquota reduzida (5% ou 11% sobre o salário-mínimo), é comum acreditar que esses recolhimentos só servem para aposentadoria por idade. Sim isto é verdade de acordo com a Legislação Previdenciária.

⚠️ Mas, pode ter excessão.
Em determinadas situações, essas contribuições podem ser complementadas até 20%, permitindo seu aproveitamento para Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

📌 Cada caso é único.
A viabilidade da complementação e o impacto no benefício dependem da análise individual da vida contributiva do segurado.

🔎 Planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor enquadramento e o melhor benefício, com segurança jurídica.

⚠️ Atenção, contribuinte individual e facultativoSe você é o responsável pela própria contribuição ao INSS e não conhece...
29/01/2026

⚠️ Atenção, contribuinte individual e facultativo

Se você é o responsável pela própria contribuição ao INSS e não conhece sua média contributiva atual, nem as regras e datas em que poderá se aposentar, pode estar gerando prejuízos financeiros significativos a si mesmo.
Poderá está pagando mais ou menos do que deveria.

Decisões tomadas sem análise técnica podem comprometer o valor do benefício e o momento correto da aposentadoria.

📌 O planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício, no tempo certo e com segurança jurídica.

⚠️ PROFESSOR, ATENÇÃO:o simulador do INSS não é parâmetro seguro para sua aposentadoria.O Simulador considera o os dados...
28/01/2026

⚠️ PROFESSOR, ATENÇÃO:
o simulador do INSS não é parâmetro seguro para sua aposentadoria.

O Simulador considera o os dados do CNIS.
Na maioria dos casos, o CNIS não reflete corretamente o tempo vinculado ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do professor (União, Estado ou Município).

Para os Professores contratados: É comum constar período contínuo “cheio”, por exemplo: 02/02/1985 a 20/12/2025, o que gera percepção equivocada do tempo de contribuição, pois não considera as lacunas contratuais, muito frequentes na carreira do magistério.

Além disso, para o correto aproveitamento desse tempo, é indispensável o acerto do CNIS, mediante a apresentação da documentação adequada, especialmente a CTC ou DTC.

📌 A aposentadoria do professor exige análise técnica individualizada.
📊 O planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício, no momento certo e com segurança jurídica.

Endereço

Governador Valadares, MG
35012-300

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