Monte Alto Advocacia e Consultoria

Monte Alto Advocacia e Consultoria Rua Afonso Pena, 1926, Centro, Gov. Valadares/MG, CEP 35.010-000 - Telefone: (33) 3271-2393 - Site:

Escritório de advocacia especializado em Soluções Imobiliárias diversas, tanto judiciais, quanto extrajudiciais.

Oportunidade na Monte Alto Advocacia e Consultoria 💼Estamos em busca de um(a) Auxiliar Administrativo – Financeiro para ...
07/11/2025

Oportunidade na Monte Alto Advocacia e Consultoria 💼

Estamos em busca de um(a) Auxiliar Administrativo – Financeiro para integrar nossa equipe.
Procuramos alguém com perfil organizado, responsável e comprometido, que valorize a excelência e o trabalho em equipe.

🔹 Requisitos: Formação ou curso em Administração, Contabilidade ou áreas afins, com experiência na área e domínio em Word e Excel.

🔹 Benefícios: Vale transporte, vale alimentação, day off no aniversário, plano de carreira e não há expediente aos sábados.

📍 Modalidade: Presencial | CLT
📧 Envie seu currículo para: [email protected]
✉️ Assunto do e-mail: vaga administrativo-financeiro

COMUNICADO!PREVENÇÃO CONTRA GOLPESNos últimos meses, temos observado um aumento nos golpes envolvendo a clonagem de tele...
16/12/2024

COMUNICADO!

PREVENÇÃO CONTRA GOLPES

Nos últimos meses, temos observado um aumento nos golpes envolvendo a clonagem de telefones de advogados em todo o país. Embora nenhum cliente do escritório Monte Alto Advocacia tenha sido afetado, decidimos nos antecipar a possíveis tentativas de fraude.

Reforçamos que todos os pagamentos de guias ou parcelas relacionadas aos serviços prestados são comunicados exclusivamente pelo nosso grupo oficial no WhatsApp ou diretamente pelo setor financeiro, através do número (33) 99820-2393. Caso receba qualquer solicitação suspeita, pedimos que entre em contato imediatamente por esses canais.

Nossa prioridade é garantir a sua segurança e manter a transparência em todas as nossas interações.

Os modelos de contratos de aluguel disponíveis online ou em plataformas especializadas são práticos e rápidos de preench...
05/11/2024

Os modelos de contratos de aluguel disponíveis online ou em plataformas especializadas são práticos e rápidos de preencher. No entanto, a facilidade pode vir acompanhada de riscos, como cláusulas desatualizadas ou inadequadas à sua situação específica.

Customização vs. Modelos Padronizados:
Um contrato customizado leva em consideração as particularidades do imóvel e as necessidades das partes, enquanto um modelo padronizado pode ser genérico demais, não cobrindo situações que podem surgir ao longo do contrato.

Ao seguir um modelo de contrato genérico, você corre o risco de não abordar necessidades específicas do seu contrato de locação, o que pode gerar conflitos no futuro.

Modelos prontos muitas vezes não contemplam situações mais complexas, como rescisão antecipada ou inadimplência, criando brechas jurídicas que podem prejudicar uma das partes.

Como criar um contrato de aluguel personalizado e seguro:
Para evitar os riscos associados a modelos prontos, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário. Um profissional poderá personalizar o contrato conforme suas necessidades e garantir que todas as cláusulas essenciais estejam presentes.

Dívidas de condomínio e IPTU podem fazer você perder seu imóvelO que muitos proprietários não sabem é que a negligência ...
31/10/2024

Dívidas de condomínio e IPTU podem fazer você perder seu imóvel

O que muitos proprietários não sabem é que a negligência no pagamento dessas obrigações pode ter consequências graves, como a perda do imóvel em um leilão judicial.

Entendendo a gravidade das dívidas de condomínio e IPTU:

1. Dívidas de condomínio: segundo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), as taxas de condomínio são obrigações vinculadas ao imóvel independentemente de quem seja o proprietário. Isso significa que, em caso de inadimplência, o condomínio tem o direito de executar a dívida e, se necessário, levar o imóvel a leilão para satisfazer o débito.

O artigo 1.336 do Código Civil, especifica as obrigações do condômino, incluindo o dever de contribuir para as despesas do condomínio.

2. Dívidas de IPTU: O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. O não pagamento desse imposto pode resultar em multas, juros e, eventualmente, na inscrição do devedor em dívida ativa. Uma vez inscrito, o município pode iniciar um processo de execução fiscal, que pode culminar com o leilão do imóvel para quitação do débito.

Como prevenir a perda do imóvel?
Consultar um advogado especializado em direito imobiliário pode fornecer orientações valiosas e ajudar a encontrar soluções jurídicas para evitar o leilão do imóvel.

Conclusão: A inadimplência em taxas de condomínio e IPTU é uma questão séria que pode resultar na perda do seu imóvel. Compreender a legislação e manter-se em dia com essas obrigações é crucial para evitar consequências desastrosas. Proprietários de imóveis devem estar atentos e procurar orientação especializada para garantir que não enfrentam surpresas desagradáveis no futuro.

A Caixa Econômica Federal deve ressarcir em dobro pelos juros de obra cobrados dos adquirentes de imóveis no âmbito do S...
29/10/2024

A Caixa Econômica Federal deve ressarcir em dobro pelos juros de obra cobrados dos adquirentes de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) durante o período de atraso na entrega.

O ressarcimento deve ser feito para todos os contratos não cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), independentemente da comprovação de má-fé na cobrança, desde que tenham sido feitas 30 de março de 2021.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público para admitir aplicar o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

A condenação foi reconhecida pelas instâncias ordinárias em ação civil pública ajuizada por conta da cobrança de Taxa de Evolução de Obra (juros de obra) efetuada pela CEF dos adquirentes de imóveis em construção no âmbito do SFH.

O processo trata dos casos em que houve atraso na entrega dos imóveis por causas que não são imputáveis aos mutuários, mas a cobrança dos juros foi mantida pela CEF.

Esses juros são cobrados pelo agente financeiro sobre o valor do crédito repassado às incorporadoras para construção do empreendimento.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou procedente a ação, mas fixou que a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados depende de demonstração da má-fé em cada caso concreto.

Leia a íntegra da decisão: chrome-extensio://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/09/CEF-deve-ressarcir-em-dobro-por-juros-de-obra-cobrados-apos-atraso-na-entrega.pdf

Você está prestes a realizar uma das maiores transações financeiras de sua vida: a compra ou venda de um imóvel de alto ...
25/10/2024

Você está prestes a realizar uma das maiores transações financeiras de sua vida: a compra ou venda de um imóvel de alto padrão. Nesse momento, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir segurança, confiabilidade e o melhor resultado possível para o seu negócio.

Imagine investir milhões de reais em um imóvel apenas para descobrir, posteriormente, que existem dívidas ou problemas jurídicos ocultos. Ou pior, assinar um contrato com cláusulas abusivas que podem lhe causar prejuízos futuros. Esses cenários, infelizmente, não são raros no mercado imobiliário.

Neste momento é que entra o papel crucial de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele irá:

Analisar minuciosamente a documentação do imóvel, verificando a existência de débitos, ações judiciais ou qualquer outro problema que possa afetar a transação;

Elaborar contratos de compra e venda, locação ou outros instrumentos jurídicos, garantindo que seus interesses estejam devidamente protegidos;

Acompanhar todo o processo, desde as negociações iniciais até o registro do imóvel em seu nome, evitando surpresas desagradáveis; e,

Orientá-lo sobre os aspectos legais, tributários e financeiros envolvidos na transação, ajudando a tomar decisões informadas.

Ao contratar uma assessoria jurídica imobiliária de qualidade, você terá a tranquilidade de saber que seu patrimônio está sendo resguardado por profissionais experientes e comprometidos com o seu sucesso. Afinal, uma negociação imobiliária de alto valor requer cuidados especiais.

Compra de lote em loteamento irregular? Veja os principais problemas enfrentados e como lidar com cada um deles!São algu...
22/10/2024

Compra de lote em loteamento irregular?
Veja os principais problemas enfrentados e como lidar com cada um deles!

São alguns dos principais problemas enfrentados na compra de loteamentos irregulares:

1. Ausência de Registro do Loteamento: Um dos problemas mais comuns na compra de lotes em loteamentos irregulares é a falta de registro do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, como exige a Lei 6.766/79. Sem o registro, o loteamento é considerado irregular, e os adquirentes podem enfrentar dificuldades em transferir a propriedade do imóvel, obter financiamentos ou regularizar a situação do terreno. Para ter certeza que seu imóvel não é irregular, a primeira medida é verificar junto ao cartório se o loteamento possui o devido registro. Em caso negativo, o adquirente pode buscar regularizar a situação junto ao loteador ou, se necessário, ingressar com ação judicial para compelir o loteador a providenciar o registro.

2. Inexistência de Infraestrutura Básica: A Lei 6.766/79 exige que os loteadores garantam infraestrutura mínima para os loteamentos, incluindo a implantação de vias públicas, sistemas de esgoto e fornecimento de energia elétrica e água. A venda de loteamentos sem essa infraestrutura configura ilegalidade e pode gerar graves transtornos para os adquirentes, que ficam impossibilitados de utilizar o imóvel. Se você não está conseguindo construir no seu lote por falta de estrutura, você pode buscar a rescisão contratual com base na Lei de Distrato (Lei 13.786/18), solicitando a devolução dos valores pagos e indenização por eventuais prejuízos.

3. Parcelamento do Solo em Áreas de Proteção Ambiental ou Não Edificáveis: É comum a venda de loteamentos em áreas que, por força de legislação ambiental ou urbanística, não podem ser objeto de edificação ou parcelamento. A aquisição de lotes em áreas de proteção ambiental, por exemplo, pode resultar na nulidade do negócio jurídico, já que o imóvel não pode ser utilizado para os fins pretendidos. Caso o loteamento tenha sido realizado em área onde não é permitida a edificação, o contrato de compra e venda pode ser declarado nulo, com a consequente devolução dos valores pagos.

Aspectos importantes sobre a avaliação de valor de mercado do imóvel:A avaliação de imóveis é um processo que determina ...
18/10/2024

Aspectos importantes sobre a avaliação de valor de mercado do imóvel:

A avaliação de imóveis é um processo que determina o valor de mercado de uma propriedade. Isso é feito com base em fatores como localização, tamanho, estado de conservação e o mercado imobiliário atual. O resultado é um valor em dinheiro que indica por quanto o imóvel pode ser vendido ou alugado.

Aqui estão algumas situações em que a avaliação de imóvel é importante:

📍Definir o valor correto do imóvel, evitando que ele seja vendido por menos do que vale.
📍Calcular um valor justo em casos de divórcio, inventário, alvará e recuperação judicial.
📍Necessária para obter um financiamento imobiliário, garantindo que o valor do empréstimo seja adequado.
📍Contratar um seguro que reflita o valor real do imóvel.
📍Tomar decisões de investimento ao comprar, vender ou manter propriedades.
📍Determinar o valor tributável de um imóvel para calcular impostos.
📍Estabelecer uma compensação justa em casos de expropriação pelo governo.

A avaliação de imóveis é essencial tanto para evitar problemas futuros quanto para resolver litígios judiciais. Ela desempenha um papel importante em várias áreas do direito imobiliário.

Se foi comprovada a intermediação, o corretor deve ser remunerado pela venda do imóvel?Em caso de comprovação de interme...
15/10/2024

Se foi comprovada a intermediação, o corretor deve ser remunerado pela venda do imóvel?

Em caso de comprovação de intermediação, feita por corretor, entre comprador e vendedor de imóvel, o profissional imobiliário tem direito à íntegra do valor da comissão, mesmo que o acordo seja celebrado à revelia dessa mediação.

Essa é a fundamentação que norteia decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar agravo interno protocolado por um homem que preteriu um corretor em uma negociação e não pagou o referido valor da comissão pelo negócio. Para o STJ, se há comprovação de que houve intermediação, a comissão integral é devida ao profissional que atuou nesse sentido.

Na 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), o desembargador Fábio Eduardo Marques, relator do caso, afirmou que, pela lei de corretagem, a remuneração é devida sempre que o resultado previsto no contrato for atingido, ou seja, se a venda for concretizada.

Fonte: Conjur

A usucapião é um meio de aquisição da propriedade quando uma pessoa exerce a posse do imóvel por determinado tempo, como...
11/10/2024

A usucapião é um meio de aquisição da propriedade quando uma pessoa exerce a posse do imóvel por determinado tempo, como se proprietário dele fosse. Os requisitos variam de acordo com o tipo de usucapião, mas algo que tem em comum em todas as espécies da usucapião é o exercício da posse com a intenção de ser dono.

O simples pagamento do IPTU não significa dizer que você exerce a posse como se fosse o dono. Vejamos, por exemplo, o caso do inquilino que paga o IPTU do imóvel, não é porque ele está pagando que significa que ele é ou está agindo como se fosse o dono do imóvel alugado.

Para aquisição da propriedade por meio da usucapião é necessário atender a outros requisitos, do que somente apresentar os comprovantes dos pagamentos do IPTU, você precisa comprovar também com outros elementos, como posse mansa, pacífica e ininterrupta sem oposição de terceiros.

Endereço

Rua Afonso Pena, 1926, Esplanada
Governador Valadares, MG
35010-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00

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