18/05/2026
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais depende de autorização prévia dos condôminos.
No julgamento, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que a exploração recorrente desse tipo de locação, também conhecido como short stay, sobretudo por plataformas digitais, descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade.
Antes de investir em um imóvel para locação, é essencial observar se esse tipo de uso é permitido pelo condomínio ⚠️