02/06/2026
O que Deus uniu, o homem não separa!
A primeira coisa importante a esclarecer é que a Teologia da Igreja sobre o matrimônio não mudou, portanto, o que Deus uniu, permanece unido e pronto!
A segunda coisa é dizer que os Tribunais Eclesiásticos da Igreja Católica não anulam casamentos, mas declaram a nulidade. Na prática é o seguinte: ao declarar a nulidade a Igreja está dizendo que aquele casamento jamais gerou um vínculo matrimonial; jamais uniu de forma indissolúvel aquelas duas pessoas. Declarar nulo e diferente de anular.
A terceira coisa muito importante é dizer que os processos que declaram a nulidade de um matrimônio seguem regras rigorosas previstas no código de direito canônico e na doutrina da Igreja. Um casamento não é declarado nulo apenas porque alguém pediu. A nulidade precisa estar presente e ser demonstrada e percebida pelo tribunal.
Portanto, não há nada de errado com a atividade do Tribunal Eclesiástico. Se você está nesta situação, procure ajuda; busque conhecimento. Acredite: há um caminho de libertação disponível para você!
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