28/08/2026
Filho em comum, noivado e convivência duradoura são suficientes para caracterizar uma união estável?
Em recente julgamento, o STJ entendeu que, no caso analisado, esses elementos não foram suficientes para demonstrar a existência de uma entidade familiar já constituída. Para a maioria dos ministros, não ficou comprovado o objetivo atual de constituição de família.
A decisão reforça que não existe uma lista automática de requisitos. O reconhecimento da união estável depende do conjunto de provas e da realidade efetivamente vivida pelo casal.
Por isso, a formalização do relacionamento é uma medida importante para trazer clareza, segurança jurídica e prevenir conflitos patrimoniais e sucessórios.