01/11/2023
É comum que as empresas negativem o nome de seus clientes de forma indevida. Assim, é preciso que os consumidores saibam como agir nessas horas.
A legislação traz como penalidade para os consumidores que não efetuam o pagamento de suas contas no vencimento, a inclusão do seu nome nos sistemas de restrição ao crédito, como o SPC e Serasa, com o objetivo de proteger os comerciantes e demais empresas.
Mas, existem casos em que pode haver falha nesse processo. Falha grave, que pode gerar diversos danos e constrangimentos ao Consumidor.
Existem várias formas de negativação indevida, sendo que as mais comuns são:
• a dívida já paga, e mesmo assim, a empresa negativa;
• a dívida foi paga, e a empresa não retira a negativação (manutenção indevida: a empresa deve excluir a negativação em até 5 dias úteis, após o pagamento);
• negativação sem a prévia notificação (sem avisar ao consumidor que ele vai ser negativado);
• inexistência da dívida por fraude: cartão clonado ou uso indevido de documentos;
• inexistência da dívida, em razão do cancelamento do serviço;
• manutenção indevida em razão da dívida estar prescrita, ou seja, está vencida há 5 anos ou mais;
Diante disso, assim que o consumidor tiver ciência que seu nome está negativado de forma indevida, ele deve, de imediato, GERAR UM RELATÓRIO de restrições, pois o referido documento serve como prova, para eventual processo.