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Almeida Porto - Resenha Jurídica Aquele que importa com seu cliente e com a sua causa, não cultua os argumentos de autoridade, mas, a

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25/07/2026
15/07/2026
01/07/2026

O poder público havia sido condenado a custear a internação de uma pessoa, mas não cumpriu a ordem. A Justiça, então, converteu a obrigação em indenização pelo valor que a família do paciente gastou com o tratamento.

O Estado alegou que a decisão foi ilegal por conceder uma coisa diferente do que tinha sido pedido na ação (o custeio da internação do paciente).

Para o STJ, porém, não houve decisão estranha ao pedido da ação, mas apenas uma adequação à realidade dos fatos, o que é admitido pela legislação. Saiba mais http://kli.cx/scgy

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

um malhete e um estetoscópio azul. Acima o texto: "FALHA DO ESTADO
na prestação de saúde autoriza conversão em perdas e danos"

13/06/2026

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