11/06/2026
Uma excelente notícia para os trabalhadores do setor financeiro! ⚖️
A Justiça do Trabalho reconheceu que um empregado da RedeCard exercia atividades típicas de instituição financeira, determinando seu enquadramento como financiário e garantindo importantes direitos trabalhistas, entre eles o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, além de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial.
Na decisão, o Juízo destacou que o trabalhador atuava com abertura de contas, oferta de produtos financeiros, antecipação de recebíveis, empréstimos e outras atividades típicas do setor financeiro, fazendo jus à jornada especial de 6 horas prevista na legislação. Também foi reconhecido que colegas que exerciam as mesmas funções recebiam salários superiores, gerando o direito às diferenças salariais.
Essa decisão reforça um importante entendimento: não é a nomenclatura do cargo que define os direitos do trabalhador, mas a realidade das atividades efetivamente desempenhadas.
🔹 Trabalha ou trabalhou na RedeCard, financeira ou empresa ligada a banco?
🔹 Exerce atividades bancárias ou financeiras, mas cumpre jornada superior a 6 horas sem receber horas extras?
🔹 Suspeita receber salário inferior ao de colegas que exercem as mesmas funções?
Seus direitos podem estar sendo violados.
📲 Entre em contato e saiba como avaliar o seu caso.