19/09/2022
A 12ª vara Cível de Santos/SP, condenou uma loja de roupas a indenizar consumidor, em R$ 5 mil, por remessa abusiva de spams, enviada por e-mail e SMS.
Um homem interpôs ação contra a loja, alegando que desde 2020, o estabelecimento passou a remeter incessantes mensagens publicitárias a seu endereço eletrônico, causando-lhe transtornos. Mesmo após diversas tentativas de solução administrativa e o ajuizamento de duas ações, já extintas, a loja não parou de enviar as mensagens, passando a enviar também por SMS.
Portanto, o consumidor pediu na Justiça que o estabelecimento descadastre de sua base de dados o endereço eletrônico, bem como não envie mensagens. Pediu, ainda, condenação a indenização por danos morais.
Ao analisar a possibilidade de dano moral, o magistrado reconheceu que a conduta da loja "em muito ultrapassou os limites do que se consideram vicissitudes e aborrecimentos do cotidiano, causando abalo à integridade psíquica do requerente".
Dessa maneira, considerando que comportamento da loja representou afronta aos direitos de personalidade do consumidor, viu caracterizado o dano moral.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/373605/loja-indenizara-consumidor-pelo-envio-abusivo-de-spam-por-e-mail-e-sms
E você? O que acha da decisão? Já passou por algo semelhante?