24/08/2026
Uma dúvida comum de quem tem perda auditiva é se isso já garante uma aposentadoria mais cedo. 👇
O que conta é o quanto a audição foi afetada. Perda auditiva é considerada deficiência sensorial, e mesmo a pessoa continuando a trabalhar e contribuir, isso pode configurar direito à aposentadoria PCD.
Existem duas formas de se aposentar nessa modalidade. Pela idade, o requisito é 60 anos para homens, 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição. Pelo tempo de contribuição, não há idade mínima, mas o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres
Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres
O grau pode ser leve, moderado ou grave, e quem define isso é o INSS por meio de perícia biopsicossocial.
Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando normalmente, essa modalidade é justamente pensada para quem segue na ativa mesmo com a limitação.
Sobre o valor, a aposentadoria por tempo de contribuição é integral, ou seja, 100% da média salarial. Já a por idade começa em 70% da média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar perto do valor integral, e em alguns casos até atingir o valor integral conforme o tempo contribuído.
Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.