Ryalla Thaise Advocacia e Consultoria Jurídica

Ryalla Thaise Advocacia e Consultoria Jurídica Advogada especialista na área do Direito Penal, Civil, Trabalho, Previdenciário, Consumidor, Família e Militar.

Advogada pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e pós-graduada em Direito Penal Militar e Processo Penal Militar pela Faculdade de Direito Vale do Rio Doce (Fadivale). Atua na área do Direito Penal, Civil, Trabalho, Previdenciário, Consumidor, Família e Militar.

Segundo a Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescent...
12/01/2020

Segundo a Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

03/01/2020
A vocês clientes: gratidão!!!E estaremos juntos em 2020 na busca constante e incansável do conhecimento e da luta pelas ...
09/12/2019

A vocês clientes: gratidão!!!

E estaremos juntos em 2020 na busca constante e incansável do conhecimento e da luta pelas causas humanas.

A MP 904/2019 extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório, também conhecido como DPVAT. Saiba mais...
12/11/2019

A MP 904/2019 extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório, também conhecido como DPVAT. Saiba mais: http://bit.ly/34TZTvO

Consulta pública sobre a medida provisória: http://bit.ly/MP904-2019F

12/11/2019

Reforma da Previdência !!!

Caros clientes e amigos, segue texto auto explicativo e resumido.



As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir desta terça-feira (12). Com a promulgação da Nova Previdência, marcada para às 10h, em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional entram em vigor.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a análise dos requerimentos, os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas. “A partir da promulgação, todas as regras da Nova Previdência, salvo previsão expressa em contrário, passam a ter vigência imediata”, afirmou o instituto em nota.

“Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja, já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas regras anteriores. No entanto, de forma automática, os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado”, explica o INSS.

Saiba o que muda
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. As novas regras também determinam o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

O objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

Veja como f**a a aposentadoria com as novas regras

Idade mínima e tempo de contribuição

Trabalhadores privados (urbanos)
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)

Servidores públicos da União
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

Trabalhadores rurais
– Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os s**os)

Professores
– Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os s**os)

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
– Idade mínima: 55 anos (ambos os s**o)
– Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os s**os, além de 25 anos no exercício da carreira

Para quem já está no mercado de trabalho:

– A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específ**a. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

– A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

– Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

– É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
– Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Transição específ**a para servidores
– Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

– A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

– O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Outros pontos:

Cálculo do benefício
– O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

– Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

– As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

– Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

– O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modif**ada mais facilmente que uma norma constitucional.

Mudança na alíquota de contribuição

– A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

– Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

– Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

– Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

– As mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.

– Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios f**aram de foram da reforma.

Pensão por morte

– Pela proposta, o valor da pensão por morte f**ará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
– O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal.
– Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Limite de acumulação de benefícios

– Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

– Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Abono salarial

– O abono salarial voltou a f**ar como é atualmente. Ele é pago para quem recebe até 2 salários mínimos. Numa derrota do governo, que queria só para trabalhadores com renda até R$ 1.364,43.

Salário-família e auxílio-reclusão

– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

Tramita na CCJ do Senado um projeto de lei que determina que cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casam...
10/08/2019

Tramita na CCJ do Senado um projeto de lei que determina que cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles. Entenda: http://bit.ly/31r1Eii

Consulta pública sobre o PL2.452/2019: http://bit.ly/PL2452-2019F

Segundo a Lei 13.142/2015, é considerado homicídio qualif**ado e crime hediondo o assassinato de policiais no exercício ...
06/07/2019

Segundo a Lei 13.142/2015, é considerado homicídio qualif**ado e crime hediondo o assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. Estão englobados policiais civis, militares, federais, rodoviários, ferroviários, bombeiros militares, além de membros das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e integrantes do sistema prisional.

A mesma lei abrange ainda o homicídio praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de policiais em razão dessa condição.

Agressões físicas e verbais perpetradas por jogador profissional contra árbitro de futebol, na ocasião de disputa de par...
31/01/2019

Agressões físicas e verbais perpetradas por jogador profissional contra árbitro de futebol, na ocasião de disputa de partida de futebol, constituem ato ilícito indenizável na Justiça Comum, independentemente de eventual punição aplicada na esfera da Justiça Desportiva.

Confira a edição nº 637 do Informativo de Jurisprudência: http://bzz.ms/1Lw1

ilustração de um árbitro em campo segurando um cartão vermelho. Ao lado, o texto: "Edição nº 0637. Xingou o juiz em campo? Árbitro tem direito a indenização pela Justiça Comum, independente de punição aplicada pela Justiça Desportiva".

📱O aplicativo de mensagem mais popular no país tem sido palco de diversas brigas que acabam indo parar na Justiça. Em gr...
25/01/2019

📱O aplicativo de mensagem mais popular no país tem sido palco de diversas brigas que acabam indo parar na Justiça. Em grupos formados na faculdade, no condomínio ou até mesmo por amigos, as conversas podem se transformar em discussões que acabam em ofensas, difamações ou bullying. As indenizações, nessas situações, estão cada vez mais comuns.

VOCÊ SABIA? Antes da judicialização do conflito, uma alternativa mais rápida e menos desgastante para resolver o problema é a conciliação. E o melhor: o método de resolução de conflitos está disponível durante o ano inteiro, em qualquer tribunal do país: http://bit.ly/ComoConciliar

Descrição da imagem e : Fotografia de uma pessoa teclando no celular. Do WhatsApp para a Justiça. Administradora de grupo no WhatsApp é condenada a pagar R$ 3 mil por briga de membros. Discussão em grupo de WhatsApp acaba na Justiça e resulta em R$ 2 mil de indenização em MG. Ofensas pelo WhatsApp rendem até R$ 13 mil de indenização na Justiça Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa dano moral, decide TJ-SP. Pense bem antes de difamar alguém nos grupos! CNJ

Endereço

Governador Valadares, MG
35100-000

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