Negócios Imobiliários

Negócios Imobiliários Direito do Condomínio, com Sérgio Merola, advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial.

Assessoria Jurídica para condomínios, administradoras, síndicos e condôminos.

https://direitodocondominio.com.br/imposto-de-renda-2020/ - Por Carlos Eduardo Vinaud, especializado em Direito Condomin...
11/03/2020

https://direitodocondominio.com.br/imposto-de-renda-2020/ - Por Carlos Eduardo Vinaud, especializado em Direito Condominial.

Como sabemos, o síndico que recebe remuneração, bem como o que recebe isenção da taxa condominial, deve declarar esses benefícios à Receita Federal.

No caso do síndico com isenção, ele deve declarar o benefício no campo “outras receitas”.

Mas, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do final de 2019, deixou uma dúvida no ar.

Um síndico e advogado do Rio de Janeiro recorreu à Justiça, tentando reverter a cobrança da Receita Federal.

Ele defende a tese de que não há valores efetivamente recebidos pelo síndico, apenas um desconto.

Dessa forma, não havendo aumento patrimonial, o Imposto de Renda não poderia incidir sobre esse benefício.

A primeira turma do STJ aceitou a tese do Advogado, considerando que as taxas concedidas ao síndico não configuram pró-labore, rendimento ou acréscimo patrimonial.

Valendo tanto para isenção total da taxa condominial, quanto para a parcial.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Apesar de ser um julgado de um caso específico, essa decisão pode ter um impacto em decisões por todo o país.

Ainda mais considerando que, com essa decisão, os síndicos poderão pedir, na Justiça, não só a suspensão da cobrança do Imposto de Renda, mas também o retroativo do que foi pago, nos últimos 5 anos.

Contudo, essa decisão é individual, e se aplica apenas ao caso do advogado citado mais acima.

Muito dificilmente, a Receita Federal vai adotar esse posicionamento no Imposto de Renda do exercício de 2020.

Recomendo, portanto, que os síndicos recolham normalmente o Imposto de Renda do ano-exercício 2020.

Da mesma forma como sempre foi feito, seguindo as orientações do seu contador.

Mas, a novela judicial ainda promete novos capítulos para 2021.

Fique ligado! Estarei atento aos desdobramentos da decisão do STJ.

Para mais dicas para síndicos, acesse nosso site - https://direitodocondominio.com.br/imposto-de-renda-2020/

Confira a dica do advogado Carlos Eduardo Vinaud, especializado em Direito do Condomínio, sobre a isenção de Imposto de Renda para síndicos.

O condômino inadimplente pode participar de assembléia?Temos uma resposta direta para esta pergunta na Lei. O Código Civ...
27/02/2020

O condômino inadimplente pode participar de assembléia?

Temos uma resposta direta para esta pergunta na Lei.

O Código Civil determina que apenas o condômino em dias com suas obrigações pode participar da assembléia.

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

O Código é bem claro com relação à restrição ao direito de PARTICIPAR e VOTAR.

A lei é clara, mas é aplicável na prática?

A Lei, mesmo a mais clara, sempre pode ser interpretada.

Em se tratando de condomínios, o texto da Lei nem sempre coincide com o que é feito na prática.

E aqui deixo uma recomendação importante, com relação à participação em assembléias.

Cuidado com a forma como você restringe a participação do inadimplente.

Ele não pode votar, nem participar, mas não pode ser impedido de estar presente na assembléia.

Participar deve ser entendido como “falar, fazer propostas, apresentar moções, levantar questões de ordem”.

Mas estar presente, conversar com os participantes da assembléia e com o síndico, fazer perguntas não precisa ser entendido como participação na assembléia.

Alguns condomínios, para evitar maiores problemas, são bem mais flexíveis na aplicação da Lei.

Adotam a prática de permitir o direito de voz, mas não de voto, ao condômino inadimplente.

De qualquer forma, impedir a presença na assembléia pode ferir o direito de usar das partes comuns do condomínio (Código Civil, art. 1.335, inciso II).

Perceba que esse direito não é exclusivo do condômino em dia com suas obrigações com o condomínio.

Além de restringir o direito de ir e vir, proibir o inadimplente de estar presente na assembléia pode gerar uma ação de danos morais, contra o condomínio ou contra o síndico.

Confira meu artigo sobre o assunto - Síndico pode proibir morador inadimplente de acessar área comum do condomínio?

Cabe ao síndico restringir a entrada do condômino inadimplente nas reuniões e decisões do condomínio? Quais são as consequências?

Um síndico de um condomínio nos procurou com um problema, no mínimo, inusitado.Um morador possui uma TV analógica, daque...
17/02/2020

Um síndico de um condomínio nos procurou com um problema, no mínimo, inusitado.

Um morador possui uma TV analógica, daquelas antigas, de tubo.

O problema é que a antena da TV desregula todo o sinal da antena coletiva do condomínio.

Quase todo dia, o condomínio tem que chamar um técnico para regular a antena coletiva, o que gera uma despesa muito grande.

O morador, é claro, não está disposto a abrir mão da sua TV por uma nova.

A convenção e o regimento do condomínio não traziam nenhuma regra específica sobre o problema.

O que fazer quando você tem problemas não previstos na convenção e no regimento do condomínio?

Como resolvê-los de forma justa, eficiente e segura?

Clique no link do perfil para conferir a resposta -

Confira como a história de uma TV de tubo mudou o regimento de um condomínio entenda como lidar com situações não previstas no regimento do condomínio.

Nem sempre é fácil resolver conflitos com vizinhos.Muita gente acredita que não adianta reclamar dos vizinhos problemáti...
07/02/2020

Nem sempre é fácil resolver conflitos com vizinhos.

Muita gente acredita que não adianta reclamar dos vizinhos problemáticos, pois nunca é resolvido.

Ainda mais quando ele demonstra não estar nem aí pelo incômodo causado.

Talvez, seja porque você não está reclamando da maneira certa.

Descubra como você pode fazer reclamações que resolvam os conflitos em condomínios da maneira mais eficiente.

Clique no link-

Teve um conflito com um vizinho e não sabe como resolvê-lo? Confira o Guia do Direito do Condomínio e saiba os caminhos para uma solução eficiente e segura.

Endereço

Avenida 136, 761, Setor Sul, Ed. Nasa Business Style, 11º Andar
Goianira, GO
74093-250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Negócios Imobiliários posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar