Brandão & Oliveira Advogados Associados

Brandão & Oliveira Advogados Associados Nosso trabalho é evitar o litígio por meio da prevenção, visando atender as necessidades de cada

Mãe: o amor mais bonito que existe. Um feliz Dia das Mães para todas vocês que fazem desse amor o mais belo de todos!   ...
14/05/2023

Mãe: o amor mais bonito que existe. Um feliz Dia das Mães para todas vocês que fazem desse amor o mais belo de todos!

Sim, é possível anular um inventário, mas isso dependerá das circunstâncias específicas do caso. Normalmente, um inventá...
11/05/2023

Sim, é possível anular um inventário, mas isso dependerá das circunstâncias específicas do caso. Normalmente, um inventário pode ser anulado se houver algum erro material ou fraude cometida no processo de elaboração do inventário. Por exemplo, se algum bem não foi incluído no inventário por engano, ou se algum bem foi incluído erroneamente, isso pode ser motivo para anulação do inventário.

No entanto, para anular um inventário, será necessário entrar com uma ação judicial ou administrativa e provar que há um erro material ou fraude que justifique a anulação. É importante consultar um advogado especializado em Direito Sucessório para obter orientações específicas sobre o assunto e saber quais as medidas a serem tomadas em cada caso.

A resposta vai depender de qual era o regime de bens que seu pai era casado ou mantinha união estável com a sua madrasta...
08/05/2023

A resposta vai depender de qual era o regime de bens que seu pai era casado ou mantinha união estável com a sua madrasta (para descobrir tal informação basta olhar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Caso não exista nesse último caso, será o regime da comunhão parcial).

Abaixo listo os exemplos:
➡️ Comunhão parcial: se a casa foi adquirida DURANTE o casamento ou união estável, com o fruto do trabalho da sua madrasta ou do seu pai, metade desta casa irá para o inventário do seu pai, isto é, uma parte será sua.

➡️ Comunhão universal: INDEPENDENTE de quando esta casa foi adquirida, metade do imóvel fará parte do inventário dele.

➡️ Separação total: você não tem direito, salvo se comprovada fraude patrimonial. Ex. Sua madrasta não tinha meios para aquisição do imóvel, porém seu pai comprou o imóvel diretamente no nome dela para que você não tivesse direito (doação simulada).

Mais que um dia, uma conquista de todos.Dia de luta da classe trabalhadora contra o retrocesso e por nenhum direito a me...
01/05/2023

Mais que um dia, uma conquista de todos.
Dia de luta da classe trabalhadora contra o retrocesso e por nenhum direito a menos.

21/04/2023

18/04/2023

Que você não se esqueça de renovar a esperança na vida. É tempo tempo de renascer. Feliz Páscoa!                        ...
09/04/2023

Que você não se esqueça de renovar a esperança na vida. É tempo tempo de renascer. Feliz Páscoa!

É relevante esclarecer que o consumidor tem direitos e deveres no plano da relação de consumo, devendo se declinar uma a...
15/03/2023

É relevante esclarecer que o consumidor tem direitos e deveres no plano da relação de consumo, devendo se declinar uma atenção especial, pois está protegido por lei contra eventuais abusos ou falha na prestação de serviço.

Neste dia 8 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher!É uma data para celebrar as conquistas sociais, polític...
08/03/2023

Neste dia 8 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher!

É uma data para celebrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo da história.

Feliz Dia da Mulher! 🌷

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita expressamente por escritura pública. N...
24/02/2023

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita expressamente por escritura pública. Não se admite renúncia tácita da herança.

Caso o procedimento esteja sendo realizado pela via extrajudicial, há necessidade de anuência do cônjuge, nos termos da Resolução n° 35/2007 do CNJ.
OBS: Não é possível renunciar apenas a parte da herança ou quinhão hereditário, pois é expressamente vedado pelo artigo 1.808 do Código Civil.

Tem alguma dúvida sobre o inventário? Entre em contato conosco!

A informação sobre o falecimento de alguém beneficiário do usufruto deve ser inserida na matrícula do imóvel sob o qual ...
20/02/2023

A informação sobre o falecimento de alguém beneficiário do usufruto deve ser inserida na matrícula do imóvel sob o qual vige este direito.

Ocorrendo o óbito, deve-se apresentar a certidão de óbito no Registro de Imóveis competente e solicitar a averbação para baixa do usufruto.

Os advogados da Brandão e Oliveira podem ajudar você neste procedimento.

Endereço

Rua 14, 336-A
Goianésia, GO
76380-013

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Brandão & Oliveira Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Brandão & Oliveira Advogados Associados:

Compartilhar