31/10/2025
Durante a Black Friday, é comum o aumento de fraudes contra consumidores, especialmente em compras online. As principais são:
1. Produtos falsificados ou diferentes do pedido – o consumidor paga por um item original, mas recebe uma falsificação ou um produto inferior ao anunciado, o que configura prática comercial enganosa, vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Lojista sem estoque – ocorre quando o fornecedor anuncia produtos com desconto, mas não possui quantidade suficiente para atender à demanda. Essa prática fere o princípio da boa-fé e o art. 31 do CDC, que exige informações claras e verdadeiras.
3. “Metade do dobro” – promoção ilusória em que o comerciante aumenta o preço antes da Black Friday e depois anuncia o “desconto”, fazendo o consumidor acreditar em uma vantagem inexistente. É considerada publicidade enganosa (art. 37, §1º, do CDC).
Essas práticas podem gerar direito à reparação por danos materiais e morais, além de denúncia aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Senacon e Ministério Público).
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