Adv. Silas Germano Ferraz

Como chegar Site

Adv. Silas Germano Ferraz ⚖️Advocacia Cível e Extrajudicial ⚖️
Soluções jurídicas com responsabilidade
bio.site/escriorioadv

31/10/2025

Durante a Black Friday, é comum o aumento de fraudes contra consumidores, especialmente em compras online. As principais são:

1. Produtos falsificados ou diferentes do pedido – o consumidor paga por um item original, mas recebe uma falsificação ou um produto inferior ao anunciado, o que configura prática comercial enganosa, vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

2. Lojista sem estoque – ocorre quando o fornecedor anuncia produtos com desconto, mas não possui quantidade suficiente para atender à demanda. Essa prática fere o princípio da boa-fé e o art. 31 do CDC, que exige informações claras e verdadeiras.

3. “Metade do dobro” – promoção ilusória em que o comerciante aumenta o preço antes da Black Friday e depois anuncia o “desconto”, fazendo o consumidor acreditar em uma vantagem inexistente. É considerada publicidade enganosa (art. 37, §1º, do CDC).

Essas práticas podem gerar direito à reparação por danos materiais e morais, além de denúncia aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Senacon e Ministério Público).

Em caso de dúvidas, consulte um Advogado. Mais informações no link da bio.

O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial. Veja:                1️⃣ Re...
30/10/2025

O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial. Veja:

1️⃣ Requisitos:

✅O casal deve estar de acordo com o divórcio.

✅Não pode haver filhos menores ou incapazes (salvo se todas as questões deles já estiverem resolvidas judicialmente).

✅Presença de advogado(a) (um só pode representar ambos).

2️⃣ Documentos necessários:

🔹Documentos pessoais do casal (RG, CPF);

🔹Certidão de casamento atualizada;

🔹Documentos dos bens (imóveis, veículos, etc.);🏠🚘

🔹Pacto antenupcial (se houver).

3️⃣ Procedimento:

1. Comparecer ao cartório de notas com o advogado;

2. O tabelião redige a escritura pública de divórcio;

3. Após assinada, ela tem validade imediata.

4️⃣ Registro:

A escritura deve ser levada ao cartório de registro civil para averbar o divórcio na certidão de casamento.

Se houver bens, registrar também nos cartórios de imóveis ou órgãos competentes.

⚖️Em caso de dúvidas, consulte um Advogado. Mais informações no link da bio.⚖️

30/10/2025

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e simples de dissolver o casamento, realizada diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Ele só é possível quando há consenso entre o casal, não há filhos menores ou incapazes e ambos estão assistidos por advogado (que pode ser o mesmo para os dois).

No cartório, os cônjuges assinam uma escritura pública de divórcio, que tem o mesmo valor de uma sentença judicial. Nela podem ser definidos pontos como partilha de bens, retomada do nome de solteiro e questões financeiras.

✅ Em síntese, o divórcio extrajudicial:

- É feito em cartório (sem juiz)

- Necessário acordo entre as partes

- Sem filhos menores ou incapazes

- Presença obrigatória de advogado

Em caso de dúvidas, consulte um Advogado. Mais informações no link da bio.

29/10/2025

A ação revisional de contrato de financiamento é um processo judicial usado para revisar cláusulas abusivas em contratos de financiamento, como os de veículos, imóveis ou empréstimos.

O objetivo é garantir que o contrato esteja de acordo com a lei e o Código de Defesa do Consumidor, podendo o juiz reduzir juros excessivos, eliminar cobranças indevidas, corrigir valores ou recalcular parcelas.

Dessa forma, essa ação busca equilibrar a relação contratual entre o consumidor e a instituição financeira, evitando que uma das partes seja prejudicada por práticas abusivas.

28/10/2025
O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial. Veja:                1️⃣ Re...
28/10/2025

O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial. Veja:

1️⃣ Requisitos:

✅ O casal deve estar de acordo com o divórcio.

✅ Não pode haver filhos menores ou incapazes, salvo se todas as questões deles já estiverem resolvidas judicialmente.

✅ Presença de advogado(a). Um só pode representar ambos.

2️⃣ Documentos necessários:

🔹Documentos pessoais do casal (RG, CPF);

🔹 Certidão de casamento atualizada;

🔹 Documentos dos bens (imóveis, veículos, etc.);🏠🚘

🔹 Pacto antenupcial, se houver.

3️⃣ Procedimento:

1. Comparecer ao cartório de notas com o advogado;

2. O tabelião redige a escritura pública de divórcio;

3. Após assinada, ela tem validade imediata.

4️⃣ Registro:

A escritura deve ser levada ao cartório de registro civil para averbar o divórcio na certidão de casamento.

Se houver bens, registrar também nos cartórios de imóveis ou órgãos competentes.

⚖️Em caso de dúvidas, consulte um Advogado. Mais informações no link da bio.⚖️

Endereço

Goiânia, GO
74843-100

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Adv. Silas Germano Ferraz publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar