06/06/2024
Qualquer casamento precisa ser definido o regime de comunhão de bens. O mais comum (e, na falta de manifestação específica dos cônjuges é utilizado de forma presumida) é o regime da comunhão parcial de bens.
Na prática, esse regime basicamente vai dividir os bens dos cônjuges na linha temporal antes do casamento e após o casamento.
Não obstante algumas particularidades desse regime, é possível afirmar que se trata de uma divisão mais simples dos bens do casal no momento do divórcio, por exemplo.
Todavia, é imprescindível a consulta com um especialista para verificar o seu caso em questão.