Vaz Advogados

Vaz Advogados Advocacia Especializada. Cível | Empresarial | Internacional | Trabalhista | Penal Endereço:
RUA DR. OLINTO MANSO PEREIRA N. 837
ED. Entre em contato conosco.

QUEM SOMOS

A Vaz Advogados possui advogados altamente dedicados e dotados de conhecimento jurídico em suas respectivas áreas de atuação. Prover a qualidade nos serviços prestados é o diferencial que faz do escritório de advocacia Vaz Advogados uma referência na Advocacia Goiana e Nacional. A Vaz Advogados nasceu da vontade dos sócios DR. IGOR ESCOBAR e da Gestora Maíta Xavier Ponciano de criar u

m escritório de advocacia moderno para desenvolver um trabalho ético, íntegro e moderno. ESTRUTURA

O escritório Vaz Advogados é localizado no Rizzo Plaza Centro Empresarial - famoso edifício em Goiânia, visando o fácil acesso à clientes e parceiros. RIZZO PLAZA CENTRO EMPRESARIAL – SALA 205
SETOR SUL, GOIÂNIA (GOIÁS) – 74083-060

TELEFONE: (62) 3087 – 8913
PLANTÃO: (62) 9 8562 – 5016
Email: [email protected]


Missão

Prestar serviços jurídicos com excelência, oferecendo soluções inovadoras e objetivas geradoras de resultados expressivos a forma de possibilitar crescimento qualitativo e quantitativo a todos envolvidos, garantindo, assim, a satisfação de seus clientes. Visão

Ser um centro de excelência e referencial em serviços jurídicos, cuja atuação, alicerçada numa estrutura profissional, seja reconhecida como um escritório moderno, inovador e eficiente, buscando sempre a plena satisfação do cliente e a rentabilidade do negócio. Valores

Excelência | Integridade | Ética | Respeito | Comprometimento |Trabalho em Equipe


Nossos Serviços

Com atuação em todo o território nacional e sede em GOIÂNIA (GO), a Vaz Advogados conta com profissionais criteriosamente selecionados e especializados em segmentos específicos para poder atender, com excelência e ética, vários âmbitos do direito. Procuramos entender a cultura e a necessidade de cada cliente para entregar serviços eficazes, céleres e completos, sustentados por alto padrão de excelência e que contribuam para a obtenção dos resultados almejados. QUALIFICAÇÕES

A Vaz Advogados conta com profissionais extremamente qualificados. Será um prazer atendê-los!

16/07/2023
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17/09/2019

∴ VisaGYN ∴
Sigam o mais novo canal de Vistos! Informações, curiosidades, vídeos serão postados!
VISAGYN - Empresa especializada em Assessoria de Vistos, Investimentos, Emigração e Imigração!
Estamos a disposição!

O parágrafo 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que, quando o pagamento houver sido estip...
06/12/2018

O parágrafo 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado no mais tardar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Neste mês, o quinto dia útil cai hoje, dia 6 de dezembro 😃 Aproveite para planejar bem os gastos do fim de ano 😉

Eu tenho um visto com meu nome de solteira/casada. Agora estou casada/divorciada e meu nome mudou. Eu preciso de um novo...
03/12/2018

Eu tenho um visto com meu nome de solteira/casada. Agora estou casada/divorciada e meu nome mudou. Eu preciso de um novo visto?

Se seu nome foi alterado legalmente por conta de matrimônio, divórcio ou por uma decisão judicial, você deverá obter um novo passaporte. Com o novo passaporte em mãos, o Departamento de Estado recomenda que você solicite novo visto americano, para facilitar sua viagem aos Estados Unidos. Se não for possível obter um novo visto que contenha o mesmo nome do passaporte novo, você deverá levar consigo os documentos legais que comprovem a alteração em seu nome e apresentá-los no aeroporto, assim que chegar aos Estados Unidos.

Se você precisa fazer uma viagem de emergência e não tem tempo hábil para atualizar seus dados em novo visto, recomendamos que leve sempre uma cópia dos documentos que comprovem a mudança de nome.

Fonte: Site da Embaixada dos EUA

Imigrantes que investirem em imóveis no país terão autorização de residência por prazo indeterminado. É o que define a R...
03/12/2018

Imigrantes que investirem em imóveis no país terão autorização de residência por prazo indeterminado. É o que define a Resolução nº 36, publicada nesta quarta-feira (21) pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho. A norma inédita é resultado da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que entrou em vigor há um ano e modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no país.

Segundo o documento, o Ministério poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil.

Gestão da imigração – De acordo com o Decreto 9.199/2017, que regulamenta a nova Lei de Migração, quatro pastas governamentais são responsáveis pela gestão da entrada de migrantes no Brasil: os ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, da Segurança Pública e do Trabalho. O Ministério do Trabalho é o responsável pela emissão das autorizações de residência para migrantes que desejam exercer alguma atividade profissional no país, competindo ao CNIg a elaboração da política de imigração laboral.

Fonte: Site MTE

Muitas pessoas me procuraram com a seguinte questão: “Você acha que meu Visto para os Estados Unidos seria aprovado?”Sem...
23/11/2018

Muitas pessoas me procuraram com a seguinte questão: “Você acha que meu Visto para os Estados Unidos seria aprovado?”

Sem dúvidas esta é a pergunta que vale ‘um milhão de dólares’!

Muita dessas pessoas já vem ‘instruída’ de vídeos de youtube ou por outros colegas que trabalham no ramo igualmente; e, quanto mais a pessoa procura por respostas, mais insegura e confusa a pessoa se torna.

A conclusão que tenho sobre isso é que cada um tem uma visão específica e, portanto, não existe uma só resposta!

Nenhum Assessor pode garantir a aprovação ou a recusa de um Visto! O trabalho do Assessor é analisar o perfil e orientar o cliente, lhe passando segurança e confiança face sua experiência no ramo; além do correto preenchimento dos formulários necessários, obviamente. O correto preenchimento do Formulário é um fator que pesa na aprovação ou recusa de um visto. O Consulado ou Embaixada não vai parar para corrigir os seus erros de preenchimento, simplesmente vai recusar face estes erros!

O que digo para todos os meus clientes é que não existe uma receita, não existe um perfil perfeito.

Quando se pleiteia um Visto de Turismo para os EUA, o governo está preocupado com a seguinte questão: ‘esta pessoa vai de fato fazer turismo ou vai migrar ilegalmente para os EUA?’. Temos de levar em consideração que na atual circunstância até pessoas de Classes Sociais A e A+ estão buscando migrar para lá e, na maioria das vezes ilegalmente, uma vez que os custos para os vistos legais são altíssimos; e, consequentemente, muitos estão tendo vistos recusados, também, por não convencê-los de suas intenções.

Algumas questões de fato favorecem a tendência de uma aprovação, o que se faz necessário uma autoanálise e autocrítica da pessoa pleiteando o visto, juntamente com uma análise da atual situação econômica, política e social do país. Crises econômicas e políticas, cotação alta do dólar, crises na educação, sem dúvidas faz com que a análise de um visto torne-se mais rigorosa.

Aqui vão algumas perguntas que as pessoas devem se fazer para realizar essa autoanálise e autocrítica:

Continua abaixo...

Saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre as férias ⬇❗É vedado o início das férias no período de d...
22/11/2018

Saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre as férias ⬇

❗É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Artigo 134, § 3º

❗Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Artigo 134, § 1º

❗O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Artigo 130

❗A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Artigo 136, § 2º

Tenham todos uma semana abençoada e produtiva!
12/11/2018

Tenham todos uma semana abençoada e produtiva!

É sextou q fala? Ainda mais com clientes tendo vistos aprovados logo cedo...
09/11/2018

É sextou q fala? Ainda mais com clientes tendo vistos aprovados logo cedo...

Boa tarde, Goiânia!  @ Praça Civica
07/11/2018

Boa tarde, Goiânia! @ Praça Civica

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