Ana Lúcia Amorim Boaventura - Direito Médico e da Saúde

Ana Lúcia Amorim Boaventura - Direito Médico e da Saúde Advogada especializada em Médico e Direito da Saúde em Goiânia.

Regulamentada recentemente, a teleconsulta ou consulta médica não presencial foi utilizada por 33% dos médicos e 26% dos...
10/12/2022

Regulamentada recentemente, a teleconsulta ou consulta médica não presencial foi utilizada por 33% dos médicos e 26% dos enfermeiros em todo o país no atendimento a pacientes em 2022. Os dados foram divulgados nessa semana pelo Centro de Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic). A pesquisa TIC Saúde deste ano mostra um crescimento do uso de tecnologias por profissionais do setor quando comparado ao período anterior à pandemia, o que, para os pesquisadores, pode impactar positivamente a assistência à saúde.

Os dados mostram ainda que a prescrição médica em formato eletrônico tem sido utilizada por 68% dos médicos no país. Entretanto, a forma de assinatura das prescrições continua sendo, em sua maioria, manual (71%). Já em relação a prescrições feitas pela enfermagem – item incluído pela primeira vez na pesquisa –, 51% foi realizada pelo computador e 68%, assinada manualmente.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Ainda conforme a pesquisa, o percentual de estabelecimentos de saúde que contam com uma política de segurança da informação definida passou de 30% em 2021 para 39% em 2022. O avanço foi maior entre estabelecimentos privados, onde metade possui uma política sobre o tema, contra 25% dos públicos.

A realização da pesquisa é apoiada pelo Ministério da Saúde e o Departamento de Informática do SUS (Datasus), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conass), pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do STJ consolidou o entendimento de que o beneficiário idoso que perde a condição de dependente, por te...
02/12/2022

A Terceira Turma do STJ consolidou o entendimento de que o beneficiário idoso que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular depois de mais de dez anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, desde que arque com o respectivo custeio.

O colegiado permitiu que uma beneficiária com mais de 70 anos de idade mantivesse o plano de saúde coletivo por adesão, no qual figurava como dependente do ex-marido. Após o divórcio, ela foi excluída a pedido do titular, mesmo já tendo contribuído por quase 20 anos quando a ação judicial foi proposta.

⚖️ REsp 1986398
Fonte

💊 Para quem tinha dúvidas, não há mais.Todos os eventos médico-científicos, como os congressos de especialidade, deverão...
10/11/2022

💊 Para quem tinha dúvidas, não há mais.

Todos os eventos médico-científicos, como os congressos de especialidade, deverão indicar o responsável técnico médico e publicizar essa informação no site oficial do evento e nas peças de divulgação. É o que determina a Resolução CFM nº 2.321/22, publicada recentemente no Diário Oficial da União.

A Resolução diz, ainda, que, durante o evento, compete ao responsável técnico médico fazer cumprir as normas do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, e acompanhar a fiscalização do CRM durante o evento.

Para a aprovação dessa norma, o CFM levou em consideração a Resolução da Anvisa nº 96/2008, que restringe a distribuição de propagandas de medicamentos somente aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visíveis nos crachás.

A RDC nº 96/08 diz, ainda, que os profissionais da área de saúde não habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, como enfermeiros, nutricionistas, dentre outros, não podem receber propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica. Estabelece, também, que os participantes do evento devem ser identificados com crachás, de acordo com a categoria profissional.

A norma do CFM está de acordo com a lei nº 12.842/13 (lei do Ato Médico), que estabelece os atos privativos dos médicos e da Resolução CFM nº 1.718/2004, que veda o ensino de atos médicos privativos, a profissionais não-médicos.

Apesar das normativas proibindo a transmissão de conhecimento médico a não-médico, não havia a previsão de responsabilização quando esses ensinamentos fossem repassados em eventos científicos, lacuna que é preenchida agora com a Resolução CFM nº 2.321/22.

Fonte: site do CFM

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04/11/2022

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Na tarde desta sexta-feira (04/11), diretores do Cremepe receberam um grupo de médico na sede da entidade que denunciaram uma lista apócrifa intitulada "médicos petistas" que está circulando nas redes sociais. O grupo pediu providências à autarquia que irá se pronunciar através de nota oficial.

COMENTO: Grupos de WhatsApp de modo geral, a depender da quantidade de pessoas pode ser considerado pelo Judiciário como se fosse tem local público.

Assim, trocas de ofensas e conteúdo discriminatório podem ensejar pedido indenizatório e de retratação por parte do ofendido.

Ao entrarmos na seara médica, as limitações de conteúdo são ainda maiores.

Se analisarmos o Parecer do CFM n. 14/2017, podemos concluir que a utilização dos grupos de WhatsApp criados exclusivamente para médicos deve ser feita pelos membros respeitando aos fins pelos quais foi criado.

De modo geral, é bom lembrar que, segundo o mesmo mesmo parecer, o uso de grupos de WhatsApp ou plataformas semelhantes entre médicos é permitido em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos.

Em suma, além de terem que seguir o que comumente todos devemos, abstendo-se de falas ofensivas e discriminatórias, o médico devem lembrar-se das regras do CEM sobre sigilo profissional.

・・・25/10 - Dia Nacional da DemocraciaA data foi escolhida por ser o dia da morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975....
26/10/2022

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25/10 - Dia Nacional da Democracia

A data foi escolhida por ser o dia da morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975. Vladimir, que era militante na luta pela democracia e fim da ditadura militar, foi preso torturado e morto pelos militares. Sua morte insuflou a indignação popular e foi um marco na luta pela volta da democracia, que viria a ser consolidada 𝟭𝟯 anos depois, com a Constituição Federal.

O direito ao voto direto, secreto, universal e periódico é conquista de uma luta que durou décadas e custou a vida de milhares.

O Estado Democrático de Direito é aquele em que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos. Sua finalidade é coibir abusos do aparato estatal para com os indivíduos.

A palavra "democracia" vem do grego "dēmokratía" (demos = povo / kratos = poder) significando "poder do povo".

Texto autoria

   with .repost・・・💡A convicção é um alto compromisso psicológico, intelectual e moral que surge de uma adesão progressiv...
04/10/2022

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💡A convicção é um alto compromisso psicológico, intelectual e moral que surge de uma adesão progressiva e fundada em boas razões, em provas, em experiências, em modelos e bases sólidas.

As convicções nascem de exercício constante das nossas capacidades interiores e da transformação paulatina de opiniões mutáveis em juízos estáveis.

Uma pessoa com convicções é tolerante. É firme no que lhe diz respeito, mas dá lugar aos outros. Sempre disposta a ouvir, não despreza os que pensam de outro modo.

Possui uma tolerância ativa: ouve os outros, expõe e defende os seus próprios pensamentos sem ferir, sem insultar. Sabe criar espaço para si mesma e para os demais. Abre espaço, gera espaço, reconhece o seu espaço, não invade o espaço alheio, não importuna, não inquieta nem maltrata os que estão à sua volta.

Não se impõe de forma tirânica nem se considera o cume da perfeição. É a sua convicção que a ajuda a avançar, a ser cada vez um pouco melhor.

Uma pessoa fanática pensa pouco ou nada. Admite como bom o que os outros lhe dão e desenvolve, em vez de sentimentos, paixões incontroláveis que a arrastam para ações inconscientes das quais nem sequer se arrepende porque não pode avaliá-las.

O fanático é, por definição, intolerante. Nem sequer aceita a existência dos que possam sentir e pensar de outro modo; por isso, procura eliminá-los a qualquer preço, sendo a morte e a tortura algumas das terríveis manifestações desta atitude.

O fanático não ouve, é incapaz de dialogar. Só sabe gritar alto e em bom som os seus princípios para ficar atordoado com a sua própria voz e não deixar espaço a nenhuma outra opinião. O fanatismo é raiz da tirania.

É certo que devemos conviver com muitos –demasiados– fanáticos, mas não podemos cair na cópia inconsciente desta aberração por muito que o absurdo que nos rege faça com que esta aberração ocupe mais tempo e espaço que as obras nobres e produtivas para a Humanidade.

Devemos manter a nossa integridade moral e convertermo-nos em seres humanos cabais e com autênticas convicções.

Trechos do artigo " e " de Delia Guzman, presidente honorária de

🎯 O Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) é o documento que atesta a sua formação em determinada especialidade...
28/09/2022

🎯 O Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) é o documento que atesta a sua formação em determinada especialidade médica.

🎯 Ele é obrigatório para todos (as) os (as) médicos (as) que possuem certificado de conclusão de Residência Médica – devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) – e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB).

🎯 De acordo com o Artigo 117 do Código de Ética Médica, um médico sem RQE não pode se divulgar especialista – seja em publicidade comercial ou em documentos como atestados, carimbos e receituários.

🎯 Por isso a obrigatoriedade do registro protege o (a) médico (a) de possíveis dilemas éticos no exercício da sua atividade.

FIQUE ATENTO!

Somos a nossa história colhendo o fruto plantado há 200 anos!
07/09/2022

Somos a nossa história colhendo o fruto plantado há 200 anos!

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443/22 que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização v...
05/09/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443/22 que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, ab**to ou até o 42º dia do pós-parto ou ab**to, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Fonte: Agência Brasil

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