18/12/2020
16.1 – Modelo de ação de impugnação de mandato eletivo
Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz da ....... Zona Eleitoral da Comarca de ................................, Estado de ........................ .
"COLIGAÇÃO ..............................................", (pode ser candidato, partido, Ministério Público Eleitoral) por seu representante legal ................................................................., brasileir...., casad ...., portador do CPF n° .................................-......, RG .............................. SSP/....., residente e domiciliado na cidade de ................................, Estado de .........................., pela vem por meio de seu advogado que esta subscreve, intentar a presente
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
em face de ...................................................................., brasileir..., vereador... eleit... pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., em face de ...................................................................., brasileir..., vereador... eleit... pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., em face de ...................................................................., brasileir..., vereador... eleit... pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., em face de ...................................................................., brasileir..., candidat.... a vereador.. pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., em face de...................................................................., brasileir..., candidat.... a vereador... pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., em face ...................................................................., brasileir..., candidat... a vereador... pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., ...................................................................., brasileir..., candidat.... a vereador .... pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., ...................................................................., brasileir..., candidat.... a vereador.... pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., ...................................................................., brasileir..., candidat.... a vereador..... pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., ...................................................................., brasileir..., candidat..... a vereador .... pelo Partido .............................................. - ......... na cidade de ................................. - ...., portador do C.P.F. nº ........................................... e da C.I. nº ..................., podendo ser encontrado na ............................................................................., com fundamento no § 10 do art. 14 da Constituição Federal de 1988, no prazo legal, assim o fazendo pelos seguintes motivos de fato e de direito:
DOS FATOS
Os Impugnados foram candidatos a Vereadores pelo .............. - Partido .......................................................... e foram eleitos os Investigados ..............................................................., ................................................................... e ............................................. e nas suplência, pela ordem, f**am os seguintes Investigados: ................................................., .............................................................., ..................................................................., .................................................................., ..................................................................., ................................................................. e ..........................................................
Inicialmente cumpre dizer a V. Excia. que mesmo respeitando o limite imposto pela legislação, qual seja a de reservar o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada s**o, os Impugnados utilizaram de artimanhas para que esse percentual fosse alcançado.
O Partido ........... concorreu para os cargos de vereados do município de ............................ como partido isolado, ou seja, sem coligação, no entanto a fator grave constante nas candidaturas, pois utilizaram de "candidatas" para ser "laranja" na composição da chapa isolada.
Portanto, temos que na chapa isolada do PMDB a candidata a vereadora .......................................... não obteve votos, ou seja, o seu número de votos foi 0 (ZERO), sendo certo que a mesma foi incluída no rol de candidato apenas para completar a chapa, podendo assim dizer que a mesma foi "CANDIDATA LARANJA".
Além de ter não ter alcançado 1 (um) voto sequer, outro fato que deve ser levado em consideração é que a candidata a vereadora .......................................... é casada com o então também candidato ...................................................., o qual obteve .. (...............................) votos, assim apesar de serem casados, o único que concorreu realmente ao pleito foi seu esposo, sendo a candidata .................................. ............, sua esposa, serviu apenas como candidata fictícia, denominada popularmente de "candidatura laranja", que serviu para compor a chapa e alcançar o percentual mínimo exigido pela lei.
O objetivo da candidatura da Sra. ........................................ fora apenas para fraudar a legislação eleitoral, tanto é que, apesar de casada, a candidata com o intuito de ludibriar a Justiça Eleitoral e tentar descaracterizar a fraude, apresentou endereço diferente do que realmente reside, na tentativa de não demonstrar que tem qualquer vínculo com o candidato ...............................................
A candidata "laranja" forneceu a Justiça Eleitoral, como sendo seu endereço, o situado na ............................................................... - GO, CEP .........-......., todavia, nesse endereço reside o Sr. ............................................., sendo que o endereço correto da candidata "laranja'' é o mesmo do seu marido, Sr. ........................................................, qual seja. ........................................................................................- GO, CEP ........-.....
Com certeza pode-se afirmar que se a esposa do candidato não tivesse a intenção de fradar a legislação eleitoral, não teria motivo a candidata ter apresentado endereço diferente do que ela realmente reside.
Além disto, a candidata sequer fazia campanha para angariar voto e apoio político, sendo que pedia voto para seu, donde concluir que a candidata realmente só figurou como ''laranja" nas eleições municipais de 2020, restando evidente a fraude eleitoral.
A eleição, MM. Juiz, tem que guardar o respeito às normas, até porque não mais é considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, sendo certo que todos essas ilegalidades alteraram o resultado do pleito, bem assim diminuiu a igualdade de competição entre os candidatos.
Portanto, em razão dos fatos acima e cuja documentação se encontra anexa, é necessário que a presente ação seja instruída da forma correta, e ao final, seja julgada procedente a presente impugnação de mandato eletivo, com finalidade de ver suspensa a diplomação dos mesmos.
DO DIREITO
Dispõe o § 10 do art.14 da CF/88:
" Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
O dispositivo acima transcrito, MM. Juiz, é o permissivo legal para ajuizamento da presente ação, visto que o prazo ali previsto de quinze dias entre a diplomação a impugnação do mandato eletivo ainda não transcorreu.
Também, a mesma se reporta a três possibilidades para o ajuizamento da ação: abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A constituição de 1988, assegurou no § 9° do art. 14, a todos os brasileiros "... a normalidade e a legitimidade das eleições...", sendo certo que as eleições proporcionais de Caldazinha não foram normais e nem legítimas, porque houve corrupção e fraude por ocasião do registro das chapas e no recebimento dos sufrágios por parte dos Impugnados.
A corrupção e a fraude se deram a partir do momento em que houve o pedido de registro dos candidatos por partes do PMDB, ora Impugnadas, sendo certo que o partido se não utilizasse da candidata laranja, deixaria de preencher o mínimo de 30% para candidatura de cada s**o.
O artigo 10, § 3°, da Lei n° 9.504/97, assim como no artigo 20, § 2º, da Resolução TSE n° 23.455/2015, determinam que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% (trinta por cento) e no máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada s**o:
"Art. 20. Cada partido político ou coligação poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher (Lei nº 9.504/1997, art.10, caput). § 2º Do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada s**o (Lei nº 9.504/1997, art. 10, §3º)."
Ora, o ............................, ao utilizar de candidata "laranja" visou burlar a igualdade do pleito ocorrendo a corrupção e a fraude na composição da chapa, tirando a igualdade do pleito em Caldazinha, uma vez que se não utiliza-se dessa artimanha não teria condições de disputar o pleito eleitoral.
O ........... concorreu ao pleito na eleição proporcional como partido isolado, sendo a candidata a vereadora .............................. não obteve votos, ou seja, o número de voto foi 0 (ZERO), sendo certo que a mesma foi incluída no rol de candidatos apenas para completar a chapa, podendo assim dizer que a mesma foi "CANDIDATA LARANJA".
Ressalta-se MM. Juiz..., que a candidata laranja fora utilizada pelo partido, para que concorresse ao pleito, apenas para figurar como candidata, sendo que para isto receberia certa quantia, para manter a candidatura até o final, na tentativa de esconder a corrupção e a fraude.
Não haveria problema em marido e mulher serem candidatos ao mesmo cargo, qual seja, ao de vereador, todavia o que não é correto é tentar ludibriar a Justiça Eleitoral, informando endereço errado na tentativa de desvincular os candidatos para que não transparecesse a irregularidade implantada pelo Partido .................., assim ludibriando a lei e tirando de forma fraudulenta o espírito competitivo da eleição, porque lançaram uma candidata, para completar a chapa que também não obteve votos - 0 (ZERO) -, tirando a igualdade do pleito de forma ilegal, porque assim permitiram que fossem lançados mais candidatos do s**o masculino com maior potencial de votos, tirando o equilíbrio das eleições e impedindo a igualdade no pleito.
A lei não admite a fraude, a corrupção, ou qualquer outro meio que possa macular a votação, sendo certo, que os candidatos integrantes do polo passivo da presente ação agiram com tal desfaçatez, ou seja, utilizaram-se de subterfúgio para viciar as eleições majoritárias e proporcionais de ........................... - ......
O TSE, ao julgar o REspe nº 1-49/PI, rel. Min. Henrique Neves da Silva, em 4.8.2015, assentou que "o conceito da fraude, para fins de cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10, da Constituição Federal), é aberto e pode englobar todas as situações em que a normalidade das eleições e a legitimidade do mandato eletivo são afetadas por ações fraudulentas, inclusive nos casos de fraude à lei" .
Assim, é certo Emérito Julgador, que houve a falsidade e a fraude, ainda mais que provado que a estratégia dos Impugnados foi fazer a reserva mínima de percentual de candidaturas para cada s**o, apenas "formalmente", caracterizando fraude eleitoral, contrariando disposição do TSE, podendo-se afirmar que:
"A fraude eleitoral a ser apurada na ação de impugnação de mandato eletivo não se deve restringir àquela sucedida no exato momento da votação ou da apuração dos votos, podendo-se configurar, também, por qualquer artifício ou ardil que induza o eleitor a erro, com possibilidade de influenciar sua vontade no momento do voto, favorecendo candidato ou prejudicando seu adversário. (TSE - Agravo de Instrumento n° 4.661, AC/SP, Rel. Fernando Neves da /silva, DJ, Volume 1, p. 162)
Da mesma forma, o mesmo Ministro Fernando Neves analisando a aplicação do art. 19, § 9° da Constituição federal, assim se pronunciou sobre a matéria:
[,,,] A fraude que pode ensejar ação de impugnação de mandato é aquela que tem reflexos na votação ou na apuração de votos [...] (Ac. n° 3.009, de 9.10.2001, rel. Min. Fernando Neves).
Também, apenas como lembrança, não se pode dizer que o momento da impugnação das coligações estariam encerradas, e que tal procedimento não ocorreu, porque o TSE já se pronunciou que enquanto perdurar o prazo para o preenchimento de vagas remanescentes, não há que se falar em indeferimento de chapa com a quantidade de candidatos que não cumpram o disposto no § 4° do art. 20 da RESOLUÇÃO TSE 23.373, regulamentando o Art. 10, § 3° da Lei n° 9.504/97, que estabelece regras para as eleições.
O Ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no dia 11/12/2012, conforme publicação no sítio do TSE, a matéria veiculada diz que "... dentro do prazo para preenchimento das vagas remanescentes foi observada a exigência da participação dos dois no percentual previsto em lei"., a despeito do Ministro Dias Toffoli, único a divergir ao afirmar que "...o partido deveria ter respeitado desde a convenção partidária a regra de indicação e escolha de número proporcional entre homens e mulheres..."
Além disso, havendo irregularidade no preenchimento das vagas, haverá o indeferimento de toda a chapa, conforme pode ser visto do entendimento jurisprudencial abaixo, onde prevê que a situação não tem como ser diferente:
AGRAVO REGIMENTAL. ELEIÇÕES 2010. REGISTRO DE CANDIDATOS. DRAP. DEPUTADO ESTADUAL. PERCENTUAIS PARA CANDIDATURA DE CADA S**O. NOVA REDAÇÃO DO ART. 10, § 3º, DA LEI DAS ELEICOES. CARÁTER IMPERATIVO DO PRECEITO. DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior, diante da nova redação do art. 10, § 3º, da Lei das Eleições, decidiu pela obrigatoriedade do atendimento aos percentuais ali previstos, os quais têm por base de cálculo o número de candidatos efetivamente lançados pelos partidos e coligações. 2. Agravo regimental desprovido. Processo: AgR-REspe 84672 PA. Relator(a): Min. Marcelo Henriques Ribeiro De Oliveira. Julgamento: 09/09/2010. Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 09/09/2010.
No presente caso, MM. Juiz..., todas as condutas dos Impugnados foram suficientes e tendentes a modif**ar o resultado do pleito, pois, praticaram corrupção e fraude na eleição, condições essas suficientes para invalidar a coligação, tornar nula a votação dada aos impugnados, bem assim cassação do diploma.
Segundo o direito, a presente ação obedece ao procedimento previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 64/90, de acordo com o atual entendimento do TSE, sendo que eventuais recursos seguem os preceitos do Código Eleitoral, inclusive o prazo de três dias para eventuais recursos, de acordo com o art. 258 do Código Eleitoral.
Portanto, não há como manter a fraude ocorrida nas eleições de .............................-........, porque os Impugnados são partícipes do mesmo golpe fraudulento e inescrupuloso, com prática de corrupção e fraudes, até porque ludibriaram a Justiça Eleitoral para lançar candidatos em percentual proibido, motivo pelo qual as presentes razões devem ser providas por V. Excia, restabelecendo a lei e a JUSTIÇA!
REQUERIMENTOS
Face ao exposto, é a presente para requerer a Vossa Excelência a notif**ação dos Impugnados para os termos da presente, podendo apresentarem defesas, no prazo legal, nos termos do art. 3º c/c art. 4° da LC n° 64/90, caso queiram, bem assim juntar as provas que julgarem necessárias.
Ao final, seja julgada procedente a presente ação, condenando os Impugnados em todas as cominações de direito, declarando inválidas a partição do PMDB no pleito eleitoral, e que os mesmos o integram e anulando-se os votos concedidos aos Impugnados, e diplomando os candidatos, bem assim intimando o digno representante do Ministério Público Eleitoral para comparecer a todos os atos processuais.
Protesta provar o alegado por todas as formas em direito permitidos, perícias, exames, vistorias e oitiva de testemunhas, cujo rol segue abaixo, bem assim f**a desde já requerido o depoimento pessoal dos Impugnados que foram candidatos e dos representantes legais das coligações, sob pena de confissão.
Termos em que,
Pedem Deferimento.
...................................., ..... de dezembro de 2020.
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OAB-... Nº .......................
TESTEMUNHAS:
01 - .......................................................................................
02 - ......................................................................................
03 - .......................................................................................
04 - ........................................................................................