Igor Silva - Advogado

Igor Silva - Advogado A nossa missão é exercer a advocacia com excelência, procurando sempre atender às necessidades de nossos clientes.

Após o consumidor ter um aumento abusivo no valor do seu plano de internet e TV, contra seu consentimento, a empresa pre...
12/07/2021

Após o consumidor ter um aumento abusivo no valor do seu plano de internet e TV, contra seu consentimento, a empresa prestadora de serviços foi condenada a reduzir o valor do plano ao patamar que nosso cliente pagava antes, bem como condenou a empresa a indenizá-lo por danos morais na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) e restituí-lo das diferenças que ele havia pago após o aumento no valor do plano. O Magistrado entendeu que a empresa não comprovou a autenticidade do negócio jurídico realizado, bem como não teria tomado os cuidados necessários para garantir a idoneidade do negócio. Da sentença não cabe mais recurso!

Processo n° 5214689-63.2021.8.09.0051

Três passageiros foram indenizados em R$9.000,00 após terem o seu vôo cancelado. Após adquirirem um trecho de Fortaleza ...
07/07/2021

Três passageiros foram indenizados em R$9.000,00 após terem o seu vôo cancelado. Após adquirirem um trecho de Fortaleza à Goiânia, com conexão em São Paulo, os passageiros foram surpreendidos com o cancelamento do vôo um dia antes do embarque. Com o cancelamento, os passageiros foram relocados em outro vôo, perdendo a conexão e chegando ao destino final com atraso superior a 10 horas. Em razão da situação sofrida, nossos clientes foram indenizados em R$9.000,00 a título de danos morais.
Processo n° 5168364-64.2020.8.09.0051

Um homem que está Desempregado conseguiu liminarmente na Justiça o direito ao saque integral do FGTS, no valor de R$8.79...
17/04/2020

Um homem que está Desempregado conseguiu liminarmente na Justiça o direito ao saque integral do FGTS, no valor de R$8.793,71. O autor da ação, que está desempregado, requereu o direito ao saque integral de seu FGTS, com saldo atualizado de R$8.793,71.

O autor alegou que, em razão de estar atualmente desempregado e no meio de uma pandemia, não tem condições de sustentar a si mesmo e sua família.

A Magistrada destacou que “considerando que a finalidade do FGTS é proporcionar melhoria das condições sociais do trabalhador, afigura-se perfeitamente cabível admitir uma interpretação extensiva do art. 20, da Lei nº 8.036/90, de modo a alcançar situações excepcionais, tais como a apresentada nos presentes autos.”

A Magistrada considerou ainda que, tendo em vista o decreto de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus, e o dever do estado em conferir meios à população para a subsistência e bem estar visando a prevenção e cuidados em decorrência da pandemia, o pleito deve ser deferido.

Com a fundamentação supra, a Magistrada deferiu, LIMINARMENTE, que a Caixa Econômica Federal proceda com o pagamento ao autor da quantia depositada na conta vinculada de FGTS. .
Processo nº 5022357-16.2020.4.02.5101 do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro.

Com a pandemia do coronavírus, foram alteradas algumas regras referentes às empresas aéreas, como por exemplo, o aumento...
31/03/2020

Com a pandemia do coronavírus, foram alteradas algumas regras referentes às empresas aéreas, como por exemplo, o aumento do prazo para o reembolso de passagens, que destaca que o consumidor, caso tenha sua passagem cancelada, f**a com crédito na empresa aérea para utilizar em até 12 meses (Medida Provisória nº 925/2020).

Apesar dos consumidores poderem encontrar problemas neste momento devido à alta procura junto às companhias aéreas, estas emitiram comunicados informando a possibilidade de cancelamentos ou alterações de vôos pelos consumidores, sem custos, por meio de contato diretamente com a companhia.

09/02/2018
28/06/2017

CLIENTE É INDENIZADO POR SAQUES INDEVIDOS EM SUA CONTA BANCÁRIA APÓS ROUBO DE CARTÃO. Após sentença que julgou improcede...
23/06/2017

CLIENTE É INDENIZADO POR SAQUES INDEVIDOS EM SUA CONTA BANCÁRIA APÓS ROUBO DE CARTÃO. Após sentença que julgou improcedente os pedidos de restituição dos valores sacados indevidamente e a indenização por danos morais, interpomos Recurso Inominado à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, onde a decisão singular foi reformada, no sentido de garantir a indenização ao nosso cliente, baseando-se na responsabilidade objetiva do Banco Requerido e fundamentando-se na jurisprudência do Colendo STJ, no sentido de que “em hipóteses de danos causados por fraude bancária ou delitos praticados por terceiros, as instituições financeiras respondem objetivamente, porquanto a responsabilidade decorre do risco do empreendimento.” Sendo assim, o Recurso foi provido, sendo o Banco condenado à restituir a quantia sacada indevidamente da conta bancária de nosso cliente, bem como indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Foi dispensado no decorrer ou ao término do CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? Saiba dos seus direitos!!!
06/06/2017

Foi dispensado no decorrer ou ao término do CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? Saiba dos seus direitos!!!

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento emitido pela Empresa para reconhecer a ocorrência de um aciden...
09/05/2017

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento emitido pela Empresa para reconhecer a ocorrência de um acidente de trabalho, ou uma doença ocupacional. A empresa que não emitir a CAT quando necessário, estará sujeita ao pagamento de multa. Com a CAT, o Empregado deverá procurar a Previdência Social para obter o auxílio doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez, se for o caso. O trabalhador que não tem os seus direitos respeitados, deve procurar a ajuda de um profissional especializado.

11/04/2017

Você sabia?
09/04/2017

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Avenida 136, Nº 745, Galeria Yucatã
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