22/12/2019
http://www.trt18.jus.br/portal/municipio-goiano-devera-observar-lei-que-regulamentou-atividade-de-peao-de-rodeio/
Um preocupação do , com o fiel cumprimento da Lei Federal 10.220/2001, 10.519/2002, QUE Equipara o PEÃO DE RODEIO a atleta profissional , cujo sua relação e de TRABALHO e requer e prove obrigatoriamente a CONTRATAÇÃO do PEOA DE RODEIO por meio de CONTRATO por escrito individualmente especificando e estipulado a REMUNERAÇÃO BÁSICA, PREMIACOES, LUVAS e BONIFICAÇÕES e SEGURO DE VIDA C/ DMH serem PAGOS a TODOS os peões de rodeio Participante do evento seja amistosa ou em campeonato, dando maior SEGURANÇA JURÍDICA tanto para o ORGANIZADOR DO EVENTO ou EMPRESAS TERCEIRA quanto para o PEÃO DE RODEIO QUE presta o serviço montando em animal chucro como prova de destreza com o Grau de Risco 4 de segurança e medicina do trabalho QUE ainda requer um REGULAMENTACAO CERTIFICACAO e QUALIFICACAO , no seguimento, com NORMAS de SEGURANÇA do TRABALHO e BOAS PRÁTICAS que visa a QUALIDADE e SEGURANÇA das conhecidas Festa do Peão de Boiadeiro e Vaqyeijada, QUE agora RECONHECIDA COMO um evento de MANIFESTAÇÕES CULTURAL , porém é um atividade profissional Esportiva Rural Relativamente NOVA no BRASIL , que tem sua peculiaridade regionais , culturais e sócias QUE ainda está passível a REGULARIZAÇÃO e FISCALIZAÇÃO e IMPLEMENTAÇÃO para o bom andamento e desenvolvimento desta NOVA Atividade Profissional Esportiva RURAL no País chamado de RODEIO.
WASHINGTON ANDRADE
Presidente Sinproego www.sinproego.org OCAP -Missionário da Arena
Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso ordinário de Alto Horizonte para determinar que o município se abstenha de promover eventos que envolvam a atividade de peão de rodeio, seja diretamente ou p...