Haroldo Ferraz Advocacia

Haroldo Ferraz Advocacia Excelência, Competência e Comprometimento na defesa de seus interesses. Foi professor de Direito Processual Civil pela Unievangélica em Anápolis.

O Escritório Haroldo Ferraz Advocacia é representado pelo advogado Dr Haroldo Ferraz, inscrito originariamente na OAB/GO nº 25.395. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis (2002) e pós-graduação em Direito Público pela Unianhanguera. É pós-graduando em Direito Cooperativo pela Universidade Católica de Goiás e em Direito Securitário e Ressecuritário pela Funenseg. Atualmen

te é advogado militante com mais de 15 anos de experiência em Direito Securitário. Iniciou a carreira como funcionário da Bradesco Auto/RE Cia de Seguros, onde permaneceu até 2005. Foi Sócio Gerente do escritório de advocacia Jacó Coelho Advogados Associados S/S, em uma parceria de 10 anos. Durante tal período, se especializou na prática de gestão de processos administrativos e judiciais em massa nas mais diversas áreas, especialmente envolvendo indenizações (responsabilidade civil-reparação de danos materiais e morais), relações trabalhistas e comerciais, além de matérias securitárias, bancárias, familiares e previdenciárias. Patrocinou também o contencioso da antiga Credicor (atual Crediseguros), Cooperativa de Crédito de Livre Admissão das Micro Regiões de Goiânia e Anápolis Ltda. Devido ao grande contingente de processos patrocinados na defesa de seguradoras e bancos, foi gestor direto da Gerência de Mediação e Negociação, chegando a gerir o encerramento de mais de 8.000 processos por acordo em 2014. Possui grande conhecimento e plena prática dos trâmites processuais em segunda instância, especialmente junto aos Tribunais de Justiça do Estado de Goiás, do Distrito Federal e Territórios, do Tocantins, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Goiás. Durante os mais de quatro anos que residiu em Brasília/DF, gerenciou a filial do antigo escritório com cobertura do Distrito Federal e entorno, focando especificamente na prática dos trâmites processuais em terceira e quarta instância junto ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, TST – Tribunal Superior do Trabalho e STF – Supremo Tribunal Federal. Atualmente é professor convidado da Escola Nacional de Seguros - Funenseg/GO.

24/12/2020
Enfim... Férias!
30/12/2019

Enfim... Férias!

30/12/2019

Para a Quarta Turma, namoro de dois meses com coabitação por duas semanas não caracteriza união estável. Decisão deu provimento ao recurso do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento da união feito pela namorada do pai dele.

Segundo o relator, apesar de não haver precedente específico sobre o tempo mínimo de convivência, o STJ já destacou ser necessário que haja a estabilidade da relação. Saiba mais: http://kli.cx/bv1z

imagem de duas escovas de dentes dentro de um pote. Ao lado, o texto:""Juntando as escovas. Morar junto por duas semanas não caracteriza união estável"

Reembolso de plano de saúde. ATENÇÃO!
26/12/2019

Reembolso de plano de saúde. ATENÇÃO!

A Terceira Turma do STJ decidiu que os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas realizadas pelo beneficiário em hospital não credenciado, nas hipóteses em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras.

Saiba mais: http://kli.cx/bv1a

: Imagem de cubos com elementos relacionados à saúde (comprimido, seringa, curativo) e o texto "Dinheiro de volta: Plano de saúde deve reembolsar despesa em hospital não credenciado, nos limites da tabela"

21/12/2019

Sancionada no final de 2018, a lei dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Confira: http://bit.ly/2XyK9hI

: Imagem da fita símbolo do combate ao câncer de mama com silhueta feminina e o texto "É LEI! Mulheres com câncer de mama têm direito à cirurgia plástica reparadora" e abaixo um selo de melhores posts de 2019."

17/12/2019

Feminicídio é o homicídio cometido contra a mulher por motivo relacionado à sua condição de mulher – ou seja, um crime praticado em razão do gênero.

O crime passou a ser uma circunstância qualificadora do homicídio após a edição da Lei 13.104/2015, que alterou a redação do artigo 121 do Código Penal. Alterou também o artigo 1º da Lei 8.072/1990 para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Confira jurisprudência do STJ relacionada à violência de gênero: http://kli.cx/bts7

10/12/2019

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o juiz Marco Antonio Netto Teixeira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, atenda os advogados em seu gabinete sem restrição de horários. Juiz não pode restringir atendimento aos advogados, define CNJ O juiz estabeleceu que...

07/12/2019

STJ garantiu a indenização securitária por furto de celular.

28/11/2019

A Terceira Turma do STJ aplicou o entendimento de que a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

O colegiado negou provimento ao recurso de um empresário que ofereceu seu imóvel como garantia na negociação de dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família. A ministra relatora do caso ressaltou que "não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal". Conheça o caso: http://kli.cx/bqha

ilustração de uma casa afundando e pessoas no teto. Acima o texto: "BEM DE FAMÍLIA. Não há impenhorabilidade se houver violação da boa-fé"

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