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Se um funcionário cria uma foto, vídeo, texto, identidade visual ou outro material para a empresa, é natural imaginar qu...
10/09/2026

Se um funcionário cria uma foto, vídeo, texto, identidade visual ou outro material para a empresa, é natural imaginar que aquele conteúdo pertence automaticamente ao empregador.

Mas a questão não é tão simples.

A titularidade e os direitos envolvidos podem depender da natureza da obra, da atividade para a qual o empregado foi contratado, das condições em que o conteúdo foi criado e do que foi estabelecido entre as partes.
Por isso, para a empresa, não basta presumir que “foi feito durante o expediente, então é meu”.

Contratos, atribuições do cargo e regras claras sobre propriedade intelectual podem evitar discussões futuras, principalmente quando o conteúdo continua sendo utilizado pela empresa depois que o funcionário deixa de fazer parte da equipe.

Sua empresa produz conteúdo internamente? Vale entender quem realmente detém os direitos sobre aquilo que está sendo criado.

Aproveitando essa onda de “voltar no tempo”, sabia que, nos anos 80, se divorciar no Brasil era bem mais complicado que ...
07/09/2026

Aproveitando essa onda de “voltar no tempo”, sabia que, nos anos 80, se divorciar no Brasil era bem mais complicado que hoje em dia?

Primeiro, o casal precisava passar pela separação judicial e cumprir um prazo antes de conseguir o divórcio. Em alguns casos, ainda havia discussão sobre quem era responsável pelo fim do casamento.

Hoje, tudo mudou. Desde 2010, não é mais preciso passar por uma separação antes de se divorciar. E, quando existe acordo, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório. Desde 2024, isso também pode acontecer mesmo quando o casal tem filhos menores, desde que questões como guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas pela Justiça.

E vem uma possível nova mudança: o PL nº 4/2025, que ainda está sendo discutido, prevê o chamado divórcio unilateral: a possibilidade de uma pessoa se divorciar no cartório mesmo que o outro cônjuge não concorde.

De um processo demorado para algo cada vez mais simples e direto.

O Direito de Família mudou e continua mudando. Ainda bem, não é?! Você já tinha se perguntado sobre isso alguma vez?

A morte de Erasmo Carlos não encerrou as questões envolvendo seu patrimônio. Pelo contrário. A herança se tornou cenário...
06/09/2026

A morte de Erasmo Carlos não encerrou as questões envolvendo seu patrimônio. Pelo contrário. A herança se tornou cenário de uma disputa judicial entre sua viúva e seus filhos.

Mas afinal, como ficam os bens enquanto a partilha não acontece? Quem pode administrá-los? E quais são os direitos de cada herdeiro?

Deslize pelo carrossel e entenda o que a legislação prevê.

Completar 18 anos não faz com que a pensão alimentícia seja encerrada automaticamente.Embora a maioridade altere a situa...
03/09/2026

Completar 18 anos não faz com que a pensão alimentícia seja encerrada automaticamente.

Embora a maioridade altere a situação jurídica do filho, a obrigação alimentar pode continuar existindo, especialmente quando ele ainda depende financeiramente dos pais, por exemplo.

Mas existe um ponto fundamental: quem paga a pensão não pode simplesmente parar de depositar o valor por conta própria.

Para encerrar a obrigação, é necessário buscar a via judicial adequada, demonstrando que não existem mais motivos para a continuidade da pensão.

Da mesma forma, o filho que ainda necessita dos alimentos pode apresentar suas razões para que a obrigação seja mantida.

Ou seja, fazer 18 anos não é um botão que desliga automaticamente a pensão. Cada caso precisa ser analisado considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Seu filho completou 18 anos? Antes de interromper os pagamentos, verifique a situação jurídica da obrigação.

O fato de o trabalho ser realizado fora das dependências da empresa não significa que o empregador perdeu completamente ...
31/08/2026

O fato de o trabalho ser realizado fora das dependências da empresa não significa que o empregador perdeu completamente a possibilidade de acompanhar a jornada do funcionário.

A legislação trabalhista estabelece regras específicas para o teletrabalho, e o enquadramento do empregado, a forma de prestação dos serviços e a possibilidade de controle da jornada são aspectos que precisam ser analisados.

Inclusive, a CLT diferencia o teletrabalho prestado por produção ou tarefa daquele em que há controle de jornada. Por isso, não basta chamar uma atividade de “home office” para definir, sozinho, quais regras serão aplicadas.

Para a empresa, isso exige atenção: mecanismos de controle, cobrança de horários, reuniões, registros de acesso e outras formas de acompanhamento podem ter consequências trabalhistas, dependendo de como são utilizados e do regime adotado.

Da mesma forma, deixar de estabelecer regras claras pode gerar insegurança para ambas as partes.

Home office não é sinônimo de “cada um faz seu horário”.

Antes de implementar ou alterar um modelo de trabalho remoto, é importante avaliar as regras aplicáveis e estruturar adequadamente a relação de trabalho.

Um pai pode simplesmente tirar um filho da herança porque não gosta dele?A declaração recente de Fiuk, de que teria sido...
27/08/2026

Um pai pode simplesmente tirar um filho da herança porque não gosta dele?

A declaração recente de Fiuk, de que teria sido deserdado pelo pai, Fábio Jr., reacendeu uma discussão que vai muito além da relação entre os dois.

Deslize para entender o que diz a lei.

Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Impos...
25/08/2026

Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada?

Se você é aposentado ou pensionista e possui uma doença grave, vale investigar se o Imposto de Renda está sendo descontado corretamente.

Você pode estar deixando dinheiro seu na mesa sem saber. Arraste para o lado e entenda melhor.

O desaparecimento de um herdeiro não significa, por si só, que os demais familiares terão de esperar indefinidamente par...
23/08/2026

O desaparecimento de um herdeiro não significa, por si só, que os demais familiares terão de esperar indefinidamente para dar andamento ao inventário e à partilha.

Quando um herdeiro não é localizado, a situação precisa ser tratada dentro do próprio processo de inventário, com a adoção das medidas necessárias para preservar seus direitos. A legislação prevê, por exemplo, a citação dos herdeiros e, quando necessário, mecanismos próprios para aqueles que estão ausentes ou em local desconhecido.

E existe uma diferença importante: estar desaparecido não significa automaticamente estar morto nem perder a condição de herdeiro. Por isso, não é possível simplesmente ignorar essa pessoa e dividir os bens entre os demais.

Dependendo das circunstâncias, podem existir procedimentos específicos relacionados à ausência, inclusive com possibilidade de sucessão provisória e, posteriormente, definitiva, quando preenchidos os requisitos legais.

Ou seja, uma herança não precisa necessariamente permanecer indefinidamente sem solução porque um dos herdeiros desapareceu. Mas o caminho para resolver a situação depende das circunstâncias concretas e deve preservar os direitos de todos os envolvidos.

Em Direito Sucessório, a ausência de um herdeiro também exige planejamento e atenção aos procedimentos legais!

A resposta não é simplesmente sim ou não.O empregado pode, em determinadas circunstâncias, manter outra atividade profis...
21/08/2026

A resposta não é simplesmente sim ou não.

O empregado pode, em determinadas circunstâncias, manter outra atividade profissional. O problema surge quando esse segundo trabalho acontece durante a jornada para a qual ele foi contratado, especialmente se isso significa deixar de cumprir suas obrigações, prejudicar o serviço ou atuar em concorrência com o próprio empregador.

A CLT prevê como hipótese de justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador quando houver concorrência com a empresa ou prejuízo ao serviço.

E a Justiça do Trabalho já manteve uma dispensa por justa causa de um empregado que, durante o expediente e usando o uniforme da empregadora, deixou o posto para prestar serviço em outra empresa. No caso, foi reconhecida a quebra da confiança necessária à relação de emprego.

Por isso, para o empregador, é importante não tratar situações como essa de maneira automática. É necessário avaliar o contexto, a gravidade da conduta, eventual prejuízo à empresa, a existência de concorrência e as provas disponíveis antes de aplicar uma penalidade.

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