10/09/2026
Se um funcionário cria uma foto, vídeo, texto, identidade visual ou outro material para a empresa, é natural imaginar que aquele conteúdo pertence automaticamente ao empregador.
Mas a questão não é tão simples.
A titularidade e os direitos envolvidos podem depender da natureza da obra, da atividade para a qual o empregado foi contratado, das condições em que o conteúdo foi criado e do que foi estabelecido entre as partes.
Por isso, para a empresa, não basta presumir que “foi feito durante o expediente, então é meu”.
Contratos, atribuições do cargo e regras claras sobre propriedade intelectual podem evitar discussões futuras, principalmente quando o conteúdo continua sendo utilizado pela empresa depois que o funcionário deixa de fazer parte da equipe.
Sua empresa produz conteúdo internamente? Vale entender quem realmente detém os direitos sobre aquilo que está sendo criado.