Plínio Naves Advogados Associados

Plínio Naves Advogados Associados Escritório de Advocacia especializado em Direito Público e Eleitoral.

Hoje, 11 de agosto, celebramos aqueles que escolheram fazer da justiça, da ética e da defesa dos direitos a sua missão. ...
11/08/2026

Hoje, 11 de agosto, celebramos aqueles que escolheram fazer da justiça, da ética e da defesa dos direitos a sua missão. ⚖️

Ser advogado é assumir diariamente a responsabilidade de ouvir, orientar, defender e buscar soluções com compromisso, coragem e respeito às leis.

Parabéns a todos os colegas que exercem essa profissão com dedicação e propósito.

Feliz Dia do Advogado! ⚖️✨

Plínio Naves Advogados Associados

Você foi escolhido na convenção partidária. E agora, ainda deve se apresentar como pré-candidato?A resposta é não.Após a...
03/08/2026

Você foi escolhido na convenção partidária. E agora, ainda deve se apresentar como pré-candidato?

A resposta é não.

Após a convenção, o mais adequado é informar que você foi escolhido como candidato pelo partido, lembrando que a candidatura ainda depende do registro e da análise da Justiça Eleitoral.

Mas atenção: isso não significa que a propaganda eleitoral já esteja liberada.

📅 A propaganda eleitoral somente tem início em 16 de agosto de 2026.

Até essa data, continuam vedados, entre outros atos, o pedido explícito de voto, a divulgação do número de urna e demais formas de propaganda eleitoral antecipada.

Nesse período, é possível divulgar a realização da convenção, agradecer aos apoiadores e comunicar sua escolha pelo partido, sempre respeitando os limites da legislação eleitoral.

Conhecer essas regras é essencial para evitar sanções e garantir uma campanha segura e em conformidade com a lei.

⚠️ Publicidade institucional na pré-campanha: atenção redobrada!Nos 3 meses que antecedem a eleição, Municípios e Câmara...
06/07/2026

⚠️ Publicidade institucional na pré-campanha: atenção redobrada!

Nos 3 meses que antecedem a eleição, Municípios e Câmaras devem ter cautela com as publicações oficiais.

✅ Pode publicar conteúdos informativos, serviços essenciais, avisos, atos oficiais, campanhas de utilidade pública e comunicados à população.

❌ Não pode usar a comunicação institucional para promover gestão, autoridade, obras, entregas, programas ou qualquer conteúdo que possa beneficiar candidaturas, partidos ou grupos políticos.

Importante: nas eleições gerais, não há necessidade de desativar redes sociais oficiais de Municípios e Câmaras. O que deve existir é controle, responsabilidade e observância da legislação eleitoral.

Comunicação pública pode continuar. Promoção institucional, não.

10 anos de advocacia.Em 2016 iniciei minha trajetória na advocacia com um propósito claro: exercer a profissão com ética...
02/06/2026

10 anos de advocacia.

Em 2016 iniciei minha trajetória na advocacia com um propósito claro: exercer a profissão com ética, responsabilidade e compromisso com a Justiça.

Ao longo desses anos, foram inúmeras causas defendidas, desafios superados, histórias transformadas e grandes aprendizados. Cada processo, cada cliente, cada município atendido e cada missão assumida ajudaram a construir a caminhada que hoje celebramos.

A advocacia pública me ensinou que o Direito vai muito além dos livros e dos tribunais: ele está presente na construção de soluções, na defesa do interesse público, na proteção de direitos e no fortalecimento das instituições.

Celebrar 10 anos de advocacia é olhar para trás com gratidão e para frente com ainda mais compromisso.

A todos que fizeram e fazem parte dessa história, minha sincera gratidão.

Seguimos firmes, com seriedade, dedicação e propósito.

Plínio Naves Advogados Associados
10 anos de história, compromisso e advocacia.

Lei nº 15.326/2026: o que muda para a Educação Infantil?A nova legislação trouxe importantes esclarecimentos sobre o enq...
19/05/2026

Lei nº 15.326/2026: o que muda para a Educação Infantil?

A nova legislação trouxe importantes esclarecimentos sobre o enquadramento de profissionais da educação infantil na carreira do magistério, especialmente nos casos em que o servidor exerce função docente, atua diretamente com as crianças e ingressou no cargo com exigência de formação compatível.

Mas atenção: a Lei não transforma automaticamente todo monitor, auxiliar, cuidador ou agente de apoio em professor. A análise deve considerar a lei municipal que criou o cargo, o edital do concurso, as atribuições exercidas e a formação exigida.

Para os Municípios, a aplicação da Lei exige cautela, segurança jurídica, adequação por lei local e observância dos impactos financeiros e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Um tema sensível, que precisa ser tratado com responsabilidade técnica e jurídica.

Você já ouviu falar em “jabuti” na elaboração das leis? 🐢⚖️No Direito e na política, “jabuti” é quando um assunto sem re...
07/05/2026

Você já ouviu falar em “jabuti” na elaboração das leis? 🐢⚖️

No Direito e na política, “jabuti” é quando um assunto sem relação é inserido dentro de um projeto de lei, muitas vezes sem o devido debate ou transparência.

O tema principal acaba servindo de “carona” para outro assunto totalmente diferente.

Por isso, o STF já possui entendimento no sentido de que projetos de lei devem respeitar a relação lógica entre os temas tratados, garantindo mais clareza, transparência e segurança jurídica para a população. 📚⚖️

Entender como as leis são feitas também é exercer cidadania. 👊🏻

Em ano eleitoral, todo cuidado é pouco.A legislação eleitoral impõe limites claros para evitar o uso da máquina pública ...
06/04/2026

Em ano eleitoral, todo cuidado é pouco.

A legislação eleitoral impõe limites claros para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. O descumprimento das chamadas condutas vedadas pode gerar multa, cassação de registro ou diploma e apuração por abuso de poder.

Muitos problemas surgem não por intenção declarada de violar a lei, mas pela falta de atenção às restrições aplicáveis ao período eleitoral.

Por isso, todo agente público e todo agente político deve atuar com cautela redobrada, observando os limites legais na publicidade institucional, no uso de bens e serviços públicos, na atuação de servidores, em inaugurações, nomeações e demais atos administrativos sensíveis.

Em matéria eleitoral, prevenção é indispensável.
Agir com prudência e dentro da legalidade é a melhor forma de proteger a gestão, a imagem pública e a lisura do pleito.

A Justiça Eleitoral reafirmou um ponto importante: nem toda irregularidade formal autoriza, automaticamente, a sanção má...
30/03/2026

A Justiça Eleitoral reafirmou um ponto importante: nem toda irregularidade formal autoriza, automaticamente, a sanção máxima de cassação.

Em recente decisão do TSE, no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600402-79.2024.6.21.0072, foi reconhecido que a presença discreta, breve e sem participação ativa de candidato em inauguração de obra pública, durante período vedado, não apresentou gravidade suficiente para afastar o mandato.

A conclusão reforça a necessidade de aplicação proporcional da norma eleitoral, com análise concreta da conduta, da intensidade do ato e do seu real impacto na normalidade e na legitimidade do pleito. O próprio julgado destaca a inexistência de gravidade bastante para justificar a cassação, com determinação de restabelecimento dos mandatos.

No Direito Eleitoral, a sanção extrema exige prudência, prova robusta e efetiva demonstração de gravidade.

Hoje é dia de celebrar todas as mulheres, mas em especial aquela que Deus colocou ao meu lado.Minha esposa, minha parcei...
08/03/2026

Hoje é dia de celebrar todas as mulheres, mas em especial aquela que Deus colocou ao meu lado.
Minha esposa, minha parceira de vida, exemplo de força, carinho e inspiração todos os dias.
Tenho orgulho de caminhar ao seu lado e aprender com sua determinação e sensibilidade.

Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌹
Que sua luz continue iluminando minha vida e a de todos ao seu redor.

📌 EC nº 136/2025: mais previsibilidade, menos risco para os municípiosA Emenda Constitucional nº 136/2025 trouxe mudança...
02/03/2026

📌 EC nº 136/2025: mais previsibilidade, menos risco para os municípios

A Emenda Constitucional nº 136/2025 trouxe mudanças relevantes para a gestão fiscal e orçamentária municipal, especialmente no que diz respeito ao pagamento de precatórios, ao parcelamento de dívidas previdenciárias e à limitação de bloqueios judiciais.

👉 Maior segurança jurídica contra sequestros excessivos
👉 Previsibilidade no fluxo de pagamento de precatórios
👉 Mais fôlego financeiro para planejamento da gestão

⚠️ Mas atenção: as novas regras não dispensam planejamento, controle interno e acompanhamento jurídico especializado. Flexibilização sem técnica gera risco ao gestor.

⚖️ Gestão pública responsável se faz com legalidade, estratégia e segurança jurídica.

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Rua João De Abreu, N° 192, Sala A-31, Setor Oeste
Goiânia, GO
74120110

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