Lucena D'paula Almeida Advocacia

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💔 Zé Felipe e Virginia anunciaram o fim do casamento… e com isso, o Brasil inteiro voltou a falar de DIVÓRCIO.Mas você s...
28/05/2025

💔 Zé Felipe e Virginia anunciaram o fim do casamento… e com isso, o Brasil inteiro voltou a falar de DIVÓRCIO.
Mas você sabe como ele funciona na prática?

👉 Não existe mais “culpado”.
👉 Não precisa esperar anos de separação.
👉 E sim, dá pra fazer até em cartório — mesmo com filhos menores (com base na nova resolução do CNJ)!

⚖️ O divórcio hoje é um direito constitucional: rápido, direto e baseado na autonomia da vontade.
E é justamente isso que explicamos neste carrossel.

Deslize e entenda como garantir seus direitos com segurança e dignidade.

📌 E não, “adultério” não é crime nem motivo pra perder tudo! Explicamos isso também ali no final 😉

Neste período de renovação, desejamos uma Páscoa de paz, fé e esperança a todos. 💙
20/04/2025

Neste período de renovação, desejamos uma Páscoa de paz, fé e esperança a todos. 💙

Feliz dia das Mulheres que inspiram, transformam e fazem a diferença. ✨ 🌸
08/03/2025

Feliz dia das Mulheres que inspiram, transformam e fazem a diferença. ✨ 🌸

Venha fazer parte do nosso time!
08/09/2023

Venha fazer parte do nosso time!

30/07/2022

NÃO PODE!
🚫 O trabalho noturno é expressamente proibido aos jovens que ainda não completaram 18 anos. Está na Constituição!

🚫 É importante lembrar que também é vetado que quem ainda não tem 16 anos trabalhe, salvo na condição de aprendiz.

Quer saber mais sobre o assunto e entender em quais situações é permitido o trabalho ou auxílio remunerado para jovens a partir de 14 anos? Ouça a entrevista do juiz titular da Vara do Trabalho de Penedo (AL), Jasiel Ivo, ao quadro , da Rádio TST: 🎧 https://tinyurl.com/TrabalhoNoturnoMenor

30/07/2022

A legislação trabalhista determina que o pagamento de salário seja feito mediante a assinatura de recibo pela pessoa trabalhadora.

No caso, porém, de pagamento de salário por meio de depósito bancário, a coleta de assinatura pode se tornar dispensável. O parágrafo único do artigo 464 da CLT prevê que o comprovante de depósito, desde que realizado em conta bancária informada pelo(a) empregado(a) para esse fim e em seu nome, é válido como recibo salarial.

⚠️ A dispensa da coleta de assinatura de recibo nos pagamentos de salários por transferência bancária não isenta a empresa de fornecer as informações detalhadas sobre a remuneração e os descontos que compõem o salário do(a) trabalhador(a) por meio do contracheque.

➡️ Saiba tudo sobre recibo de salário e contracheque: 🎧 https://tinyurl.com/DetalhesContracheque

Venha fazer parte da nossa equipe.
02/06/2022

Venha fazer parte da nossa equipe.

Dia Internacional das Mulheres. F**a aqui nossa gratidão e votos à essas mulheres aguerridas.
08/03/2022

Dia Internacional das Mulheres. F**a aqui nossa gratidão e votos à essas mulheres aguerridas.

Em novembro deste ano ocorrerão as eleições classistas e saberemos quem será o futuro presidente da OAB/GO, bem como os ...
06/10/2021

Em novembro deste ano ocorrerão as eleições classistas e saberemos quem será o futuro presidente da OAB/GO, bem como os conselheiros que o acompanharão pelos próximos três anos, pelo menos.

Nesses tempos são comuns pedidos de votos, óbvio, estamos em campanha, mas o que venho chamar atenção aqui é a formação destes grupos que almejam seu voto colega advogado(a).

Não vejo com bons olhos debandadas de grupos e pessoas, principalmente para chapas anteriormente rivais, que, inclusive, já se atacaram severamente num passado bastante recente.

Respeito, acima de tudo, a democracia e a liberdade individual de cada um, mas também sei apreciar a fidelidade à pensamentos e princípios que, sem justo motivo ou pelo menos sem motivo aparente, simplesmente surgem no grupo adversário de uma hora para outra.

Para mim a ética e o decoro são irrenunciáveis!

Na política não vale tudo e duvide do candidato que calca sua campanha em ataques aos adversários e não em suas propostas. Somos, como instrumentos da Justiça, aqueles que mais deveríamos nos ater a uma disputa limpa, mas habitualmente nosso estômago é testado em tempos de eleições.

Portanto, caro(a) eleitor(a) sugiro que análise bem todos os candidatos e suas propostas e vote de acordo com sua consciência e seus princípios.

Eu, pessoalmente, acredito de coração que o melhor para a Ordem dos Advogados do Estado de Goiás é Pedro Paulo de Medeiros , simples, porque vejo verdade, força de vontade e acredito no projeto, além do fato de que alternância no poder me soa positiva.

Ps: tenho colegas e amigos em todas as chapas e, desde que se mantenham firmes aos valores que a advocacia exige, quem vence é a OAB, mas, por ora, é necessário gritar: Muda OAB! 🤚🏻

Vote chapa 5️⃣

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