31/01/2022
É considerado crime:
- Deixar de prover a subsistência do cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos.
- Deixar de socorrer ascendente ou descendente gravemente enfermo.
Pena: Detenção de 1 a 4 anos e multa.
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