Vieira e Ribeiro Advogados Associados

Vieira e Ribeiro Advogados Associados Escritório de Advocacia

✨ Boas Festas! ✨“Cada processo é um desafio, cada decisão é responsabilidade, e cada ano é uma nova oportunidade de exer...
18/12/2025

✨ Boas Festas! ✨

“Cada processo é um desafio, cada decisão é responsabilidade, e cada ano é uma nova oportunidade de exercer o Direito com excelência.” ⚖️

O encerramento de mais um ano nos convida à reflexão, ao aprimoramento constante e à renovação de propósitos. Em 2025, seguimos firmes na missão de atuar com ética, comprometimento e seriedade, sempre pautados na confiança construída com nossos clientes e parceiros.

O Vieira e Ribeiro Advogados Associados agradece a todos que caminharam conosco ao longo deste ano. Que o Natal renove as esperanças e que 2026 traga novos desafios, conquistas e realizações.

Informamos que entraremos em recesso de fim de ano de 20/12/2025 a 05/01/2026, com retorno das atividades no dia 05/01/2026.

Seguimos confiantes, preparados e motivados para um novo ano. ✨⚖️

31/07/2025
🎉 11 anos defendendo os direitos do consumidor! ⚖️Hoje comemoramos 11 anos de dedicação, compromisso e luta pela justiça...
03/02/2025

🎉 11 anos defendendo os direitos do consumidor! ⚖️

Hoje comemoramos 11 anos de dedicação, compromisso e luta pela justiça para você, consumidor! Ao longo dessa trajetória, trabalhamos incansavelmente para garantir seus direitos, combater abusos e trazer soluções justas para cada caso.

Agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros, que nos motivam a seguir firmes na missão de oferecer um atendimento humanizado e eficiente. Seguimos juntos, sempre prontos para proteger seus direitos!

💙 Que venham muitos mais anos de conquistas!

Caros clientes, parceiros e amigos,Neste fim de ano, queremos expressar nossa profunda gratidão pela confiança depositad...
19/12/2024

Caros clientes, parceiros e amigos,

Neste fim de ano, queremos expressar nossa profunda gratidão pela confiança depositada em nosso trabalho ao longo de 2024. Foi um privilégio poder caminhar ao lado de vocês, enfrentando desafios e celebrando conquistas.

Que 2025 seja um ano de novas oportunidades, sucesso e realizações. Estamos à disposição para continuar construindo juntos um futuro de segurança e confiança.

Desejamos a todos um Natal repleto de paz e um Ano Novo próspero e iluminado.

Com votos de felicidades,
Vieira e Ribeiro Advogados Associados

Dia de recebermos homenagem pelo serviço prestado não só aos nossos clientes, mas a toda sociedade brasileira. Advocacia...
23/02/2024

Dia de recebermos homenagem pelo serviço prestado não só aos nossos clientes, mas a toda sociedade brasileira. Advocacia consumerista.

Esse mês comemoramos 10 anos de existência de nosso escritório, nesse período foram mais de 1000 intervenções judiciais ...
02/02/2024

Esse mês comemoramos 10 anos de existência de nosso escritório, nesse período foram mais de 1000 intervenções judiciais e extrajudiciais, bem como atuação em vários Tribunais pelo Brasil.

O Vieira e Ribeiro Advogados Associados agradece a cada cliente pela parceria nessa década de trabalho e se põe à disposição.

Já estão sabendo da novidade? Nosso escritório foi totalmente reformulado e já estamos funcionando em uma sala totalment...
06/09/2023

Já estão sabendo da novidade? Nosso escritório foi totalmente reformulado e já estamos funcionando em uma sala totalmente nova e preparada para garantir um atendimento personalizado e eficaz, seja ele virtual ou presencial.

Reposted from A Goiás Previdência – (GoiásPrev) terá de incorporar valor da gratificação de função aos proventos de uma ...
06/02/2023

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A Goiás Previdência – (GoiásPrev) terá de incorporar valor da gratificação de função aos proventos de uma servidora pública aposentada. Ela exerceu o cargo de assistente de gabinete de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e recebeu o referido benefício por mais de cinco anos ininterruptos (de 1993 a 1998).

Mandado de Segurança foi concedido pelo Juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ele deve receber pelo valor da maior gratificação exercida até 15 de dezembro de 1998, nos termos do artigo 267 da Lei nº 10.460/1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás

Segundo explicaram no pedido os advogados Lara Fernandes Ribeiro, Muniel Augusto S. Vieira, Agnato Fernandes Ribeiro, a servidora ingressou na Secretaria Estadual de Educação em abril de 1988, no cargo de professora. Por meio de Decreto Governamental de setembro de 1993, foi colocada à disposição do Poder Judiciário, onde permaneceu até junho 2020. Esclareceram que, durante todo o período em que esteve cedida ao Poder Judiciário exerceu o cargo de Assistente de Gabinete e recebeu a gratificação.

Após sua aposentadoria, ela requereu à GoiásPrev a incorporação de função percebida entre 1993 e 1998, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás, uma vez que recebeu a dita gratificação por cinco anos ininterruptos e antes do advento da Emenda Constitucional 20/98, que revogou dispositivo do Estatuto. Contudo, teve o pedido negado. Na ação, a GoiásPrev alegou ausência de direito adquirido.

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Em casos de dívidas, os leilões de imóveis são uma das formas dos bancos conseguirem reaver os valores em aberto, podend...
07/12/2021

Em casos de dívidas, os leilões de imóveis são uma das formas dos bancos conseguirem reaver os valores em aberto, podendo ser realizado de forma extrajudicial e judicial, sendo que, em geral, o imóvel é vendido com um preço bastante abaixo do mercado, pois tem o objetivo de quitar a dívida com rapidez, mesmo que o valor devido seja menor que o valor do bem.

Se você está passando por essa situação, calma. Nem tudo está perdido! Saiba que é possível suspender, cancelar ou anular o leilão de seu imóvel e, assim, salvar o seu bem, através de nulidades nos procedimentos extrajudicial e/ou judicial.

Entre os possíveis erros, estão os seguintes:

a) Preço vil: quando o imóvel foi vendido por valor inferior à 50% do valor de mercado;

b) Falta de publicação do edital na internet;

c) Demora na publicação do edital: o edital deve ser publicado no mínimo 05 dias antes da realização do leilão;

d) Falta de descrição detalhada do bem: caso falte alguma característica do bem no edital;

e) Falta de fotos do imóvel no site do leiloeiro;

f) Falta de intimação do devedor sobre o leilão;

g) Falta de pagamento do lance pelo arrematante;

h) Falta de intimação do cônjuge: em caso de devedor casado, o marido/esposa também deverá ser intimado sobre o leilão;

i) Falta de intimação do condômino: caso o imóvel tenha mais de um dono, todos devem ser intimados sobre o leilão;

Cada caso deve ser avaliado individualmente por um profissional qualificado e de sua confiança, afinal o que está em jogo é o seu patrimônio!

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Toda cobrança de uma dívida feita através de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas e engan...
04/09/2020

Toda cobrança de uma dívida feita através de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas e enganosas é considerada cobrança vexatória.


Dessa maneira, qualquer cobrança que exponha o consumidor ao ridículo sem justificativa, seja em seu trabalho, lazer ou descanso, estará desrespeitando a Lei.


Com efeito, até mesmo o excesso de ligações pode ser considerada cobrança abusiva e vexatória.

Assim, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor expõe de maneira clara e direta que o consumidor em débito não pode ser exposto ao ridículo.


Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


FONTE: https://www.reisrevisional.com.br/cobranca-vexatoria/ #:~:text=Toda%20cobran%C3%A7a%20de%20uma%20d%C3%ADvida%20feita%20atrav%C3%A9s%20de,trabalho%2C%20lazer%20ou%20descanso%2C%20estar%C3%A1%20desrespeitando%20a%20Lei.


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A inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, configura-se o chamado dano mor...
03/09/2020

A inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, configura-se o chamado dano moral in re ipsa, ou seja, trata-se de dano moral presumido.


O SPC e o SERASA são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos.


Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).


FONTE: https://andersonmorais.jusbrasil.com.br/artigos/407198344/inscricao-indevida-no-spc-serasa-configura-dano-moral-in-re-ipsa


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A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a ...
02/09/2020

A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia.


Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016.


Segundo ele, o problema não foi resolvido mesmo após vários contatos e ele teve que pagar a fatura normalmente.

De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.


Considerando que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ 1 mil, a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50.


FONTE: CONJUR


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