24/09/2026
*P*S e Cofins vão acabar. Seus créditos, não. Mas é preciso agir ainda em 2026.*
A partir de 2027, P*S e Cofins serão extintos e a CBS assumirá seu lugar.
Segundo a Receita Federal, os saldos credores de P*S/Cofins continuarão válidos, desde que estejam corretamente apurados e escriturados na EFD-Contribuições.
Na prática:
* créditos ressarcíveis poderão ser utilizados em pedidos de ressarcimento ou na compensação da CBS;
* créditos não ressarcíveis poderão ser compensados com débitos de CBS;
* os saldos precisarão estar separados por período e tipo de crédito;
* os valores deverão constar corretamente na EFD-Contribuições de dezembro de 2026;
* divergências entre contabilidade, documentos fiscais e obrigações acessórias poderão resultar em glosas e indeferimentos.
Também haverá tratamento específico para determinados estoques existentes em 31 de dezembro de 2026.
Empresas do regime cumulativo, misto ou sujeitas a restrições de creditamento poderão ter direito a crédito presumido de CBS sobre estoques elegíveis. Para bens nacionais, a referência é de 9,25% sobre o custo de aquisição.
Mas esse crédito não será automático.
Será necessário identif**ar os produtos elegíveis, conferir notas fiscais, classif**ar os itens e valorar corretamente o estoque.
Por que fazer essa revisão agora?
Porque crédito tributário sem fundamento, documentação e escrituração não é caixa. É apenas uma expectativa sujeita a questionamento....
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Ubirajara Ferreira - Studio Go! Negócios Inteligentes