Edimar Rosa

Edimar Rosa �Advogado Especialista
�Consultor Direitos do Consumidor
�Professor
�Palestrante

A ideia de que a pessoa jurídica e a pessoa física são separadas é real e importante. Em regra, dívidas da empresa não a...
29/04/2026

A ideia de que a pessoa jurídica e a pessoa física são separadas é real e importante. Em regra, dívidas da empresa não alcançam o patrimônio pessoal do sócio. Mas existem situações em que essa separação pode ser afastada. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil e no artigo 133 do CPC, permite que o juiz autorize a execução contra os sócios quando houver abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Isso significa que misturar dinheiro pessoal com o da empresa, usar a pessoa jurídica para blindar patrimônio ou agir de má-fé pode resultar em responsabilização pessoal. O sócio que recebe uma intimação nesse sentido tem direito ao contraditório e pode contestar a medida. Mas precisa agir rápido, com argumentos técnicos e documentação adequada. Ignorar é o pior caminho.

O contrato é um instrumento de segurança, mas só funciona quando está correto. Muita gente assina documentos sem verific...
27/04/2026

O contrato é um instrumento de segurança, mas só funciona quando está correto. Muita gente assina documentos sem verificar cláusulas essenciais e só percebe a falha quando tenta cobrar ou se defender. A ausência de testemunhas, a vagueza de cláusulas e alterações informais são três dos erros mais comuns que enfraquecem um contrato no momento em que ele mais precisa funcionar. Revisar antes é sempre mais barato do que disputar depois.

Uma ideia muito comum é que feriados suspendem os processos. Na prática, eles suspendem os prazos processuais conforme o...
22/04/2026

Uma ideia muito comum é que feriados suspendem os processos. Na prática, eles suspendem os prazos processuais conforme o artigo 219 do CPC, ou seja, feriados não são contados no prazo. Mas isso não significa que nada acontece. Medidas já autorizadas pelo juiz antes do feriado continuam válidas. Bloqueios eletrônicos realizados pelo sistema SISBAJUD podem ser cumpridos independentemente do feriado, desde que já tenham sido determinados judicialmente. O erro de muita gente é achar que o recesso traz segurança patrimonial automática. Ela não existe. Quem já está em processo de execução precisa entender que a ausência de prazo não é ausência de risco. Acompanhamento jurídico constante é o único caminho para evitar surpresas.

Tiradentes é lembrado como mártir da liberdade, mas antes disso foi alguém que enfrentou um sistema poderoso sem as ferr...
20/04/2026

Tiradentes é lembrado como mártir da liberdade, mas antes disso foi alguém que enfrentou um sistema poderoso sem as ferramentas certas. Hoje o cenário é diferente. A lei existe, os direitos estão escritos e a defesa é possível. O que ainda acontece é muita gente não saber disso no momento em que mais precisaria. A advocacia não é só técnica. É o que transforma a lei em proteção real para quem está sendo pressionado, cobrado ou prejudicado sem saber como reagir. Neste feriado, vale lembrar: conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los.

O pagamento feito sem comprovação formal e sem comunicação ao Judiciário não encerra automaticamente o processo. Muitos ...
15/04/2026

O pagamento feito sem comprovação formal e sem comunicação ao Judiciário não encerra automaticamente o processo. Muitos devedores acreditam que pagar diretamente ao credor resolve tudo, mas enquanto o processo estiver em andamento, o juiz não tem como reconhecer a extinção sem que alguém a requeira. O correto é documentar o pagamento, exigir recibo e requerer ao juízo a extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem esse passo, o processo pode continuar gerando custas, intimações e até novos bloqueios. Guardar o comprovante é essencial, mas não basta. É preciso comunicar formalmente o encerramento da obrigação.

Muita gente acredita que, ao ter uma dívida, perde qualquer poder de reação. Na prática, a lei protege o devedor em vári...
13/04/2026

Muita gente acredita que, ao ter uma dívida, perde qualquer poder de reação. Na prática, a lei protege o devedor em vários pontos, e ignorar isso costuma resultar em aceitação de medidas abusivas que poderiam ser contestadas. Conhecer esses limites não é sobre fugir da dívida. É sobre garantir que o processo ocorra dentro da legalidade e sem violação de direitos fundamentais.

Essa dúvida aparece com frequência e gera muita confusão. A prescrição extingue a pretensão judicial, ou seja, impede qu...
08/04/2026

Essa dúvida aparece com frequência e gera muita confusão. A prescrição extingue a pretensão judicial, ou seja, impede que o credor ajuíze ação para cobrar a dívida na Justiça. Mas isso não apaga a existência da obrigação do ponto de vista civil. O devedor ainda deve, e o credor pode tentar receber por outros meios, como negociação direta e cobrança extrajudicial. O ponto é entender o que a prescrição realmente alcança: ela veda o uso do Judiciário para exigir o cumprimento forçado da obrigação, mas não elimina a dívida em si.

Para o credor, insistir em uma cobrança judicial prescrita pode gerar extinção do processo e condenação em custas. Para o devedor, acreditar que a prescrição resolve tudo sem análise cuidadosa pode ser um erro. Cada situação tem suas particularidades, e avaliar o prazo correto aplicável ao tipo de título é essencial antes de qualquer decisão.

Receber uma carta do cartório é um momento que assusta. A reação mais comum é ignorar ou entrar em pânico, mas nenhuma d...
06/04/2026

Receber uma carta do cartório é um momento que assusta. A reação mais comum é ignorar ou entrar em pânico, mas nenhuma das duas ajuda. O documento traz informações importantes sobre a origem da cobrança, o valor e o prazo disponível para resposta. Verificar se o débito é correto, se já foi pago ou se há algum vício na cobrança é o que define o melhor caminho. Agir com informação é sempre melhor do que agir com pressa.

O devedor achava que tinha encontrado uma saída. Passou o imóvel para a filha menor de idade antes da penhora ser regist...
01/04/2026

O devedor achava que tinha encontrado uma saída. Passou o imóvel para a filha menor de idade antes da penhora ser registrada. Sem execução averbada, sem prova de má-fé. Parecia blindado.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu diferente. Por unanimidade, reconheceu a fraude à execução. O bem foi alcançado mesmo assim.

O entendimento é claro: quando a transferência torna o devedor insolvente, a relação de parentesco já é suficiente para presumir a má-fé. Não precisa de averbação. Não precisa de prova adicional.

Quem acredita que passar bens para familiar resolve o problema está assumindo um risco muito maior do que imagina.

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