29/04/2026
A ideia de que a pessoa jurídica e a pessoa física são separadas é real e importante. Em regra, dívidas da empresa não alcançam o patrimônio pessoal do sócio. Mas existem situações em que essa separação pode ser afastada. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil e no artigo 133 do CPC, permite que o juiz autorize a execução contra os sócios quando houver abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Isso significa que misturar dinheiro pessoal com o da empresa, usar a pessoa jurídica para blindar patrimônio ou agir de má-fé pode resultar em responsabilização pessoal. O sócio que recebe uma intimação nesse sentido tem direito ao contraditório e pode contestar a medida. Mas precisa agir rápido, com argumentos técnicos e documentação adequada. Ignorar é o pior caminho.