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26/09/2026

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🏠 Tem uma casa sem escritura e quer colocar o imóvel no seu nome? A própria lei brasileira prevê formas de regularização direto no Cartório de Registro de Imóveis.

Não é golpe e nem conversa fiada. Existem procedimentos legais para regularizar imóvel sem escritura, e dois deles são muito importantes:

1️⃣ ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

Comprou e pagou pelo imóvel, tem contrato, recibo, promessa de compra e venda ou outro documento da negociação, mas nunca conseguiu fazer a escritura?

Se o antigo dono morreu, sumiu ou não quer assinar, dependendo do caso, a Adjudicação Compulsória pode permitir a transferência do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

📌 Está prevista no art. 216-B da Lei de Registros Públicos.

2️⃣ USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Se você exerce a posse do imóvel há vários anos, mas não possui escritura ou não consegue transferir da forma tradicional, a Usucapião pode ser outra opção.

Nesse caso, é necessário analisar o tempo e as características da posse e os documentos que comprovam essa situação.

📌 A Usucapião Extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos.

⚠️ Importante: não é de graça e existem requisitos, documentos e custos. O acompanhamento de advogado é obrigatório nos dois procedimentos.

Ou seja: imóvel sem escritura não significa imóvel sem solução.

💬 Tem uma casa que ainda não está no seu nome? Comente “REGULARIZAR” que eu te explico como funciona. 👇🏼

26/09/2026

Tem um detalhe na Usucapião Extrajudicial que pouca gente sabe e que pode deixar o procedimento mais simples e até reduzir custos. 🏠👇🏼

Muita gente acredita que, para fazer uma Usucapião Extrajudicial, sempre será necessário notificar todos os vizinhos confrontantes e contratar profissional para fazer uma nova planta e memorial descritivo do imóvel.

Mas existem situações em que essas etapas podem ser dispensadas.

📌 Se o imóvel objeto da Usucapião já possui matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis e a descrição da área usucapienda corresponde exatamente à descrição que já consta no registro, pode ser dispensada a apresentação de nova planta e memorial descritivo.

E, nessa mesma hipótese, também pode ser dispensada a intimação dos confrontantes.

Na prática, isso pode significar:

✅ Menos documentos para providenciar;
✅ Menos notificações durante o procedimento;
✅ Economia com a elaboração de uma nova planta e memorial descritivo;
✅ Um procedimento de regularização do imóvel mais simples, quando o caso preencher esses requisitos.

⚖️ Essa possibilidade está prevista na regulamentação nacional da Usucapião Extrajudicial pelo CNJ, aplicável ao procedimento realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

Por isso, antes de gastar com uma nova planta ou sair procurando assinatura de todos os vizinhos, é importante verificar se o imóvel já possui matrícula e se a descrição registral corresponde exatamente à área que será objeto da Usucapião.

Se for esse o seu caso, a documentação da Usucapião Extrajudicial pode ser mais simples do que você imagina.

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25/09/2026

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24/09/2026

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🏠 Comprou um imóvel, pagou tudo, mas o antigo dono sumiu, faleceu ou simplesmente se recusa a passar a escritura?

Ou pior: ele está vivo, mas há anos inventa desculpas e não assina os documentos necessários para transferir o imóvel para o seu nome?

Saiba que você não precisa ficar dependendo da boa vontade do antigo proprietário para sempre.

Existe um procedimento chamado Adjudicação Compulsória Extrajudicial, que pode permitir a regularização do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais.

Em determinadas situações, se você possui um contrato de compra e venda e consegue comprovar a quitação do imóvel, é possível buscar a transferência sem precisar da assinatura do antigo dono e, conforme o caso, sem depender dos herdeiros dele.

⚠️ Mas atenção: não basta apenas ter o contrato. A documentação e os requisitos precisam ser analisados, e o procedimento deve ser acompanhado obrigatoriamente por advogado.

Se você comprou, pagou e até hoje o imóvel não está registrado no seu nome, procure orientação para entender qual é o procedimento adequado para o seu caso.

📌 Salve este vídeo para não esquecer dessa possibilidade e compartilhe com alguém que comprou um imóvel e ainda não conseguiu regularizá-lo.

24/09/2026

O antigo dono do imóvel SUMIU e não passou a escritura para o seu nome? Isso não significa que você precisa ficar com o imóvel irregular. 🏠👇🏼

Essa situação acontece com muita gente: você comprou o imóvel, pagou o valor combinado, recebeu a posse, mas acabou não fazendo a escritura e o registro na época da compra.

Quando finalmente decide regularizar, surge o problema: você não sabe mais onde o antigo proprietário está, perdeu o contato e não consegue encontrá-lo para assinar a escritura.

E agora, como colocar o imóvel no seu nome?

📌 Dependendo da documentação da compra, a Adjudicação Compulsória Extrajudicial pode ser uma opção para regularizar essa situação.

Se você possui contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou outro documento que comprove a negociação, além dos comprovantes de que o imóvel foi pago, esses documentos podem ser utilizados para demonstrar o seu direito à aquisição.

A Adjudicação Compulsória existe justamente para situações em que o comprador tem direito à transferência do imóvel, mas não consegue obter a escritura definitiva do vendedor.

E, preenchidos os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com acompanhamento de advogado.

⚠️ O simples desaparecimento do antigo proprietário não transfere automaticamente o imóvel. É necessário analisar o contrato, a quitação, a matrícula e os demais documentos para verificar se a Adjudicação Compulsória é adequada ao caso.

Mas uma coisa é importante: não encontrar mais o antigo dono não significa que você precisa desistir de colocar o imóvel no seu nome.

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Endereço

Setor Jardim América
Goiânia, GO
74275190

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