26/09/2026
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🏠 Tem uma casa sem escritura e quer colocar o imóvel no seu nome? A própria lei brasileira prevê formas de regularização direto no Cartório de Registro de Imóveis.
Não é golpe e nem conversa fiada. Existem procedimentos legais para regularizar imóvel sem escritura, e dois deles são muito importantes:
1️⃣ ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
Comprou e pagou pelo imóvel, tem contrato, recibo, promessa de compra e venda ou outro documento da negociação, mas nunca conseguiu fazer a escritura?
Se o antigo dono morreu, sumiu ou não quer assinar, dependendo do caso, a Adjudicação Compulsória pode permitir a transferência do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
📌 Está prevista no art. 216-B da Lei de Registros Públicos.
2️⃣ USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Se você exerce a posse do imóvel há vários anos, mas não possui escritura ou não consegue transferir da forma tradicional, a Usucapião pode ser outra opção.
Nesse caso, é necessário analisar o tempo e as características da posse e os documentos que comprovam essa situação.
📌 A Usucapião Extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos.
⚠️ Importante: não é de graça e existem requisitos, documentos e custos. O acompanhamento de advogado é obrigatório nos dois procedimentos.
Ou seja: imóvel sem escritura não significa imóvel sem solução.
💬 Tem uma casa que ainda não está no seu nome? Comente “REGULARIZAR” que eu te explico como funciona. 👇🏼