27/01/2021
.advogados
・・・
Em outubro do ano passado o Governo de Goiás instituiu um novo programa de incentivos para empreendimentos industriais, denominado “PROGOIAS”. O objetivo é substituir programas como o Produzir e Fomentar, incentivando a migração das empresas para o novo modelo.
Contudo, é recomendado a qualquer empresário - que antes de se aventurar numa adesão desta envergadura, conheça todo o passivo de sua empresa, tanto da parte incentivada como da não incentivada, ciente que as pendências acompanharão o interessado após a migração, e mesmo as empresas que operam sob a sistemática da Substituição Tributária, onde há efetivo recolhimento do tributo aos cofres públicos, estarão sujeitas as novas alterações impostas pelo novo plano de benefícios e incentivos fiscais.
Vigora o entendimento que é perfeitamente lícito e possível a revogação ou alteração dos parâmetros de um benefício fiscal outrora concedido, desde que os fatos pretéritos não sejam afetados.
Segundo o Dr. Moacyr Ribeiro, Especialista em Direito Empresarial do .advogados, a ideia que se deve ter é a de que não existe direito adquirido a regime jurídico-tributário, devendo o contribuinte observar, sempre, a legislação pertinente em vigência, inclusive no que toca à eventuais limitações a um incentivo outrora concedido.