Subtenente Cláudio Assego

Subtenente Cláudio Assego LÍDER CLASSISTA MILITAR

22/04/2026

As associações representativas dos militares goianos estiveram reunidas com o governador de Goiás, Daniel Vilela, com o secretário de Segurança Pública e com os comandantes, tratando das pautas e dos anseios da nossa categoria.

O governador foi bastante receptivo e, nos próximos dias, deverão ser definidos quais pleitos serão atendidos, bem como os formatos desses atendimentos.

Resumo das propostas apresentadas:
Reajuste salarial de 36%; Promoções de praças e oficiais em 2026 PMGO/CBMGO; Criação do posto de tenente-coronel para QOA e QOM; Regulamentação da Lei Orgânica Nacional; Implementação da paridade e integralidade das pensionistas no período de 2003 a 2021; Ajuda de custo para cursos e estágios; Redução do pedágio da promoção requerida, de 18 meses para 2 meses; Alteração da Lei do QOA nº 19.452/2016 e CHOA Saúde; IP-20 para oficiais no último posto dos quadros onde não haja direito à promoção requerida por tempo de serviço; Reajuste de AC2, AC3 e AC4; Projeto de subsídio habitacional para militares

17/04/2026

PARABÉNS PARABÉNS POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS. Não podemos permitir que lavradores buscando ascensão política possa tripudiar dos nossos guardiões da democracia e da sociedade goiana.

16/04/2026

Precisamos unir o Brasil

12/04/2026

Atenção Militares Estaduais e Pensionistas. Consulta pública importante. Gratidão

08/04/2026

Que a paz volte a reinar no mundo.

05/04/2026

O jogo político começou…

31/03/2026

Pela primeira vez concordo com

⚖️ *STF ANALISA CONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A PROCURADORES ESTADUAIS-ADI 6164 RJ*O Supremo Tribunal F...
27/03/2026

⚖️ *STF ANALISA CONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A PROCURADORES ESTADUAIS-ADI 6164 RJ*
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ADI 6164 RJ, que discute a legalidade do pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais, além do subsídio mensal.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustenta que esses honorários possuem natureza remuneratória — ou seja, seriam uma forma de pagamento adicional pelo exercício das funções já atribuídas ao cargo, o que poderia violar o regime constitucional de subsídio.
Por outro lado, representantes do Estado do Rio de Janeiro e entidades da advocacia pública defendem que a verba possui caráter autônomo, funcionando como uma espécie de “sanção premial”, sem configurar acréscimo salarial indevido.
📌 O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado em data ainda a ser definida.
🔎 A decisão do STF poderá impactar diretamente a estrutura remuneratória da advocacia pública em todo o país, além de influenciar outras ações semelhantes em tramitação na Corte.

18/03/2026

Ser Policial não é normal.

A Procuradoria-Geral da República, interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5775/GO, em tramitação no Supremo ...
16/03/2026

A Procuradoria-Geral da República, interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5775/GO, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de questionar a constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.452/2016 do Estado de Goiás, que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Na ADI, a Procuradoria-Geral da República sustenta que determinados dispositivos da lei estadual violam princípios constitucionais e a lei teria criado critérios diferenciados e restritivos para acesso ao curso de formação, o que poderia resultar em tratamento desigual entre militares estaduais e eventual violação ao sistema constitucional de promoção e carreira.
O julgamento da ADI 5775 possui grande relevância para a estrutura de carreira da Polícia Militar de Goiás, o regime de ascensão e promoção de praças ao oficialato auxiliar e a validade de regras estaduais que disciplinam cursos de habilitação e promoção militar.
A Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais, Bombeiros Militares e Pensionistas do Brasil (ANERMB), ingressou no processo com o objetivo de contribuir com subsídios jurídicos e institucionais para a análise da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. A entidade é representada nos autos pela advogada Ana Clara Victor da Paixão, que apresentou manifestação defendendo a improcedência da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, sustentando, em síntese a constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.452/2016 e a competência dos Estados para legislar sobre a organização de suas Polícias Militares, conforme o modelo federativo estabelecido pela Constituição;
Os autos da ação direta de inconstitucionalidade estão sob a relatoria do Ministro Nunes Marques que em seu voto julgou improcedente o pedido. Desde 05/12/2025, o processo encontra-se em votação no plenário virtual, com vistas ao Ministro Cristiano Zanin.

13/03/2026

Agradeço imensamente a dedicação de todo nosso time do Departamento Jurídico da que a cada dia supera os desafios na luta incessante pelos direitos de nossos associados. “Departamento Jurídico da ASSEGO, defender seu direito é nossa missão!”

O Governo do Estado da Bahia ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 7893, questionando dispositivos da L...
09/03/2026

O Governo do Estado da Bahia ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 7893, questionando dispositivos da Lei Federal nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Na ação, o Governo da Bahia sustenta que alguns dispositivos da lei federal ultrapassam o limite constitucional de normas gerais, interferindo diretamente na autonomia dos estados para organizar suas corporações militares. Entre os principais pontos questionados estão: Estrutura dos quadros de pessoal das corporações; Regras de promoção e acesso aos postos; Criação de novos quadros funcionais, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE); Normas de transição que permitem a migração de militares entre quadros em determinado prazo.
O governo estadual argumenta que tais previsões invadem competência legislativa dos estados, pois a Constituição Federal atribui à União apenas a edição de normas gerais sobre organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, cabendo aos estados regulamentar aspectos específicos, como: estrutura administrativa das corporações; criação de cargos e quadros; critérios de promoção e carreira; remuneração e impactos financeiros.
A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e aguarda análise do relator e posterior julgamento pelo plenário da Corte. Durante o processo, deverão ser ouvidas instituições como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), antes da decisão definitiva sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados.
ADI 7893 possui grande relevância institucional, pois envolve a delimitação das competências legislativas entre União e estados no regime jurídico das corporações militares estaduais. A decisão do STF poderá impactar diretamente a implementação da Lei Orgânica Nacional e a forma como cada estado organiza suas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.
Tenente PM Luis Claudio Coelho de Jesus – Diretor Jurídico Nacional da ANERMB

Endereço

Rua 87
Goiânia, GO
74093300

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