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16/10/2026

Foi demitido após um PAD e tem a sensação de que o processo foi conduzido com perseguição, falta de provas ou violação da sua defesa?
A demissão é a penalidade mais grave dentro do serviço público e, justamente por isso, precisa respeitar rigorosamente a legalidade, o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade. Quando o processo é contaminado por nulidades, desvio de finalidade ou motivação arbitrária, a decisão administrativa pode ser anulada pelo Poder Judiciário.
Em muitos casos, a reintegração é plenamente possível. Isso significa retorno ao cargo, restabelecimento do vínculo funcional e cobrança dos salários e vantagens que deixaram de ser pagos durante o afastamento indevido.
Se houve injustiça no seu PAD, não aceite a punição como definitiva sem uma análise técnica séria. A estabilidade existe para proteger o servidor contra arbitrariedades.
Confira o artigo completo sobre o tema em https://www.soaresmacedo.com.br/noticias-artigos

Desconto previdenciário de 14,25% em Goiás: a faixa de isenção pode aumentar para R$ 5 mil ou R$ 6 mil?Uma discussão imp...
15/10/2026

Desconto previdenciário de 14,25% em Goiás: a faixa de isenção pode aumentar para R$ 5 mil ou R$ 6 mil?

Uma discussão importante para os aposentados e pensionistas do Estado de Goiás ganhou destaque na Assembleia Legislativa (Alego).

Durante audiência pública realizada em 14 de outubro, parlamentares e representantes dos servidores defenderam a ampliação da faixa de isenção da contribuição previdenciária de 14,25%.

Atualmente, o limite de isenção discutido é de R$ 3 mil. A proposta apresentada busca elevar esse valor para R$ 5 mil ou R$ 6 mil, com o objetivo de alcançar, futuramente, o teto do INSS.

A reivindicação surgiu durante o debate sobre o projeto de reestruturação dos fundos previdenciários estaduais. A deputada Bia de Lima defendeu que a ampliação da isenção seja incorporada ao texto antes de sua aprovação.

Mas atenção: a mudança ainda não foi aprovada. Trata-se de uma reivindicação em discussão no Legislativo, e sua efetivação depende da tramitação e aprovação das alterações legais necessárias.

A ampliação da faixa de isenção pode representar um alívio financeiro significativo para aposentados e pensionistas, reduzindo o impacto dos descontos sobre seus benefícios.

A Soares Macedo Advocacia acompanha as discussões previdenciárias em Goiás, especialmente aquelas que afetam diretamente a remuneração e os direitos dos servidores públicos.

E você, considera justa a ampliação da isenção até o teto do INSS? Deixe sua opinião nos comentários.

Foi demitido após um PAD e tem a sensação de que o processo foi conduzido com perseguição, falta de provas ou violação d...
12/10/2026

Foi demitido após um PAD e tem a sensação de que o processo foi conduzido com perseguição, falta de provas ou violação da sua defesa?
A demissão é a penalidade mais grave dentro do serviço público e, justamente por isso, precisa respeitar rigorosamente a legalidade, o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade. Quando o processo é contaminado por nulidades, desvio de finalidade ou motivação arbitrária, a decisão administrativa pode ser anulada pelo Poder Judiciário.
Em muitos casos, a reintegração é plenamente possível. Isso significa retorno ao cargo, restabelecimento do vínculo funcional e cobrança dos salários e vantagens que deixaram de ser pagos durante o afastamento indevido.
Se houve injustiça no seu PAD, não aceite a punição como definitiva sem uma análise técnica séria. A estabilidade existe para proteger o servidor contra arbitrariedades.
Confira o artigo completo sobre o tema em https://www.soaresmacedo.com.br/noticias-artigos

Dia do Servidor transferido para 30 de outubro: o que isso muda na prática para os servidores municipais do Executivo?O ...
09/10/2026

Dia do Servidor transferido para 30 de outubro: o que isso muda na prática para os servidores municipais do Executivo?

O decreto assinado pelo prefeito transferiu a folga do Dia do Servidor Público, tradicionalmente comemorado em 28 de outubro, para a sexta-feira, 30 de outubro.

Com isso, e considerando que a segunda-feira, 02 de novembro, é feriado de Finados, os servidores municipais do Poder Executivo passam a contar com um feriadão oficial de 4 dias consecutivos, de 30/10 a 02/11.

A medida altera diretamente a organização do expediente administrativo e exige atenção dos servidores, principalmente quanto a escalas, serviços essenciais e comunicados internos de cada órgão.

Para quem atua no serviço público, acompanhar esse tipo de ato é importante não apenas por causa da folga, mas também para evitar dúvidas sobre funcionamento das repartições, continuidade de serviços e regras específicas de cada unidade administrativa.

Confira o artigo completo sobre o tema em https://www.soaresmacedo.com.br/noticias-artigos

07/10/2026

Servidor estável pode ser exonerado por uma simples portaria?

Não. A estabilidade no serviço público não existe apenas no papel: ela protege o servidor contra desligamentos arbitrários e exige respeito ao devido processo legal.

Quando a Administração decide afastar definitivamente um servidor estável, é indispensável observar as hipóteses previstas na Constituição e assegurar contraditório e ampla defesa. Uma publicação isolada no Diário Oficial, sem procedimento regular, pode tornar o desligamento juridicamente inválido.

Nessas situações, o servidor pode buscar o Judiciário para discutir a nulidade do ato, pedir a reintegração ao cargo e, conforme o caso, cobrar as remunerações que deixou de receber durante o afastamento.

A estabilidade não impede a responsabilização do servidor. Ela impede que a Administração transforme o poder de gestão em poder arbitrário.

Confira o artigo completo sobre o tema em https://www.soaresmacedo.com.br/noticias-artigos

Você foi desligado do cargo público estável por simples portaria ou por uma publicação direta no Diário Oficial? Atenção...
05/10/2026

Você foi desligado do cargo público estável por simples portaria ou por uma publicação direta no Diário Oficial? Atenção: a estabilidade não pode ser afastada por mera canetada administrativa.
A Constituição Federal e a Súmula 20 do STF exigem procedimento regular, com contraditório e ampla defesa, para a demissão de servidor admitido por concurso. Sem esse rito, o ato pode ser nulo.
Em muitos casos, é possível buscar judicialmente a reintegração ao cargo, com o restabelecimento do vínculo e a cobrança dos valores retroativos devidos.
Se isso aconteceu com você, agir rápido faz toda a diferença para proteger seus direitos.
Confira o artigo completo sobre o tema em https://www.soaresmacedo.com.br/noticias-artigos

Novas publicações na SEDUC: o que isso representa para a Rede Estadual de Educação?O SINTEGO confirmou uma nova rodada d...
02/10/2026

Novas publicações na SEDUC: o que isso representa para a Rede Estadual de Educação?
O SINTEGO confirmou uma nova rodada de publicações funcionais com impacto direto para a categoria. O pacote reúne aposentadorias de professores e administrativos, progressões funcionais, averbações e também novas nomeações de professores concursados para atuação na Rede Estadual.
Na prática, isso significa avanço concreto em direitos funcionais que estavam sendo aguardados por muitos trabalhadores da Educação. Cada publicação precisa ser conferida com atenção, especialmente quanto a nomes, datas, enquadramentos e efeitos financeiros ou funcionais.
Se você faz parte da Rede Estadual, este é o momento de verificar as listas e acompanhar de perto o andamento da sua situação funcional.

30/09/2026

Inassiduidade habitual no PAD: toda falta pode gerar demissão?
Nem toda ausência ao trabalho autoriza a penalidade máxima no processo administrativo disciplinar. Para configurar a inassiduidade habitual, é essencial verificar se a contagem feita pela Administração realmente atende aos requisitos legais e se as faltas eram, de fato, injustificadas.
A defesa começa com uma auditoria minuciosa dos cartões de ponto, espelhos de frequência, registros do RH, atestados, licenças e demais documentos funcionais. Erros de contagem, lançamentos indevidos ou ausências justificadas podem mudar completamente o rumo do processo.
Além disso, quando houver quadro de adoecimento mental severo, como depressão, síndrome do pânico ou Burnout, a análise jurídica precisa considerar o contexto clínico do servidor. A documentação médica adequada pode ser decisiva para afastar a ideia de desídia e impedir uma demissão injusta.
Se você recebeu notificação de PAD por inassiduidade habitual, o ideal é agir com rapidez, organizar as provas e estruturar uma defesa técnica desde o início.
Confira o artigo completo sobre o tema em https://www.soaresmacedo.com.br/noticias-artigos

Inassiduidade habitual no PAD: toda falta pode gerar demissão?Nem toda ausência ao trabalho autoriza a penalidade máxima...
28/09/2026

Inassiduidade habitual no PAD: toda falta pode gerar demissão?
Nem toda ausência ao trabalho autoriza a penalidade máxima no processo administrativo disciplinar. Para configurar a inassiduidade habitual, é essencial verificar se a contagem feita pela Administração realmente atende aos requisitos legais e se as faltas eram, de fato, injustificadas.
A defesa começa com uma auditoria minuciosa dos cartões de ponto, espelhos de frequência, registros do RH, atestados, licenças e demais documentos funcionais. Erros de contagem, lançamentos indevidos ou ausências justificadas podem mudar completamente o rumo do processo.
Além disso, quando houver quadro de adoecimento mental severo, como depressão, síndrome do pânico ou Burnout, a análise jurídica precisa considerar o contexto clínico do servidor. A documentação médica adequada pode ser decisiva para afastar a ideia de desídia e impedir uma demissão injusta.
Se você recebeu notificação de PAD por inassiduidade habitual, o ideal é agir com rapidez, organizar as provas e estruturar uma defesa técnica desde o início.

Confira o artigo completo sobre o tema em https://www.soaresmacedo.com.br/noticias-artigos

Dia do Servidor Público no TJGO será transferido para 30 de outubro. O que muda?O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás...
25/09/2026

Dia do Servidor Público no TJGO será transferido para 30 de outubro. O que muda?

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás publicou o Decreto Judiciário nº 5.123/2026, transferindo a comemoração do Dia do Servidor Público, originalmente em 28 de outubro, para sexta-feira, 30 de outubro de 2026. A medida acompanha decisão do Poder Executivo estadual.

Na prática, a alteração modifica o calendário de funcionamento da Justiça Estadual e permite a formação de um período prolongado de descanso para parte do quadro.

Mas existem exceções importantes. Segundo o próprio TJGO, os plantões destinados às demandas judiciais urgentes permanecem normalmente, e a mudança não se aplica aos servidores cujas atividades exijam continuidade por sua natureza ou por interesse público.

Por isso, servidores, advogados e jurisdicionados devem se organizar com antecedência e observar os canais oficiais de atendimento durante o período.

Endereço

Edifício Aton N64
Goiânia, GO
74120-110

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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