Soares Macedo Advocacia

Soares Macedo Advocacia 🏛️ Especializado em Direito do Servidor Público 📚
🇧🇷 Atuação em todo o país 🇧🇷

MAGISTÉRIO DE GOIÂNIA: Câmara aprova reajuste de 5,4% em votação definitiva!Uma vitória expressiva movimentou os bastido...
10/06/2026

MAGISTÉRIO DE GOIÂNIA: Câmara aprova reajuste de 5,4% em votação definitiva!

Uma vitória expressiva movimentou os bastidores da capital ontem (09/06). A aprovação definitiva do reajuste de 5,4% para os professores municipais encerra uma etapa exaustiva de lutas e joga a responsabilidade de execução diretamente para o Palácio das Campinas.

🔎 Os pontos técnicos que o professor precisa acompanhar a partir de hoje:
1️⃣ O Rito da Sanção: O texto aprovado na Câmara já seguiu para o gabinete do prefeito Sandro Mabel. A sanção transforma o projeto em lei vigente. Exigimos rapidez para que o reajuste seja processado na folha de pagamento atual.
2️⃣ O Reflexo nos Retroativos: O reajuste recompõe o Piso Nacional e gera o direito ao recebimento das diferenças salariais acumuladas desde janeiro. Esses retroativos possuem natureza alimentar e devem ser pagos sem manobras de parcelamento abusivo.
3️⃣ Irreversibilidade do Direito: Uma vez sancionada e publicada, a lei se incorpora ao patrimônio jurídico da carreira, garantindo estabilidade remuneratória e servindo de base para o cálculo correto das progressões verticais e horizontais.

⚠️ Nossa Postura:
A Soares Macedo Advocacia parabeniza a categoria. A valorização real do magistério não se faz com discursos, mas com respeito ao vencimento-base. Continuaremos vigilantes e acompanhando o Diário Oficial do Município para garantir que o acordo firmado seja cumprido integralmente e sem entraves burocráticos.

👇 Professor, qual é a sua expectativa para o impacto desse reajuste no seu planejamento de fim de ano? Comente aqui embaixo!

CamaraDeGoiania

INASSIDUIDADE HABITUAL: O que o servidor de carreira precisa saber para proteger seu cargo.O controle de frequência é um...
08/06/2026

INASSIDUIDADE HABITUAL: O que o servidor de carreira precisa saber para proteger seu cargo.
O controle de frequência é um dever da Administração Pública, mas o seu desvirtuamento para fins de punição arbitrária é uma realidade que assombra as repartições neste fechamento de semestre em junho de 2026. Como levantado em nosso post anterior, compreender os critérios técnicos da inassiduidade é vital.
🔎 Os critérios jurídicos obrigatórios para a configuração:
1️⃣ A Meta dos 60 Dias: Diferente do abandono de cargo, a inassiduidade habitual exige o somatório de 60 dias de faltas intercaladas e sem justificativa legal, dentro do interstício de 12 meses.
2️⃣ Inexistência de Justa Causa: Faltas motivadas por problemas de saúde severos, inclusive de ordem psicológica (como depressão crônica ou síndrome de burnout), não preenchem o requisito da infração, pois há uma justificativa de força maior para a ausência.
3️⃣ Necessidade de Animus (Dolo): O STJ firmou o entendimento de que a conduta exige a comprovação do ânimo de desleixo ou a intenção deliberada de descumprir os deveres do cargo. A mera ausência física por motivo de doença ou tratamento incapacitante afasta a pena de demissão.
⚠️ Nossa Postura:
A Soares Macedo Advocacia defende a ética no serviço público, mas combate com veemência o uso do poder disciplinar como disfarce para o assédio moral. O processo administrativo disciplinar (PAD) deve respeitar rigidamente o devido processo legal. Se você enfrenta problemas com a homologação de licenças médicas ou contagem de ponto, proteja sua estabilidade imediatamente.
👇 Sua repartição tem histórico de chefias que dificultam a aceitação de atestados ou perseguem servidores pelo ponto? Deixe sua dúvida ou relato nos comentários de forma segura.

03/06/2026

Se você trabalha na Administração Pública como contratado temporário e já teve o seu contrato renovado ou prorrogado sucessivamente, este alerta é para você. Conforme relembramos no arquivo Captura de Tela 2026-05-25 às 08.47.04.jpg, o Estado tem o dever de te pagar verbas sociais básicas que o seu RH costuma fingir que não existem.
Muitos prefeitos e gestores usam a desculpa do contrato por tempo determinado para cortar despesas e economizar com férias e décimo terceiro. Mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é implacável: se a prefeitura errou e estendeu o seu contrato além do limite legal, ela desvirtuou a regra do concurso público e é obrigada a indenizar o seu suor.
Em muitos casos de nulidade, cabe inclusive o recebimento do FGTS de todo o período trabalhado. Não saia do órgão de mãos abanando achando que por ser temporário você não tinha direitos.
A Soares Macedo Advocacia acompanha esses abusos de perto em todo o estado. Se o seu contrato foi rescindido ou renovado várias vezes sem o pagamento correto dessas verbas, o momento de agir é agora. O seu esforço não pode virar lucro pro caixa do governo. Clique no link da bio e fale com a nossa equipe técnica.

CONTRATO TEMPORÁRIO: Suas renovações sucessivas geram direitos indenizatórios.A contratação por tempo determinado é uma ...
01/06/2026

CONTRATO TEMPORÁRIO: Suas renovações sucessivas geram direitos indenizatórios.
A contratação por tempo determinado é uma exceção constitucional legítima, porém, o que vemos na prática diária de muitos municípios é a sua transformação em uma regra permanente. Trabalhadores passam anos na mesma função, acumulando termos aditivos e prorrogações sem o devido respaldo trabalhista.
🔎 O que a jurisprudência técnica garante ao contratado:
1️⃣ Direitos Inegociáveis: Mesmo sob a roupagem do regime administrativo precário, a prorrogação contínua assegura ao trabalhador o direito de receber o 13º salário e o terço constitucional de férias, proporcionais ao tempo de serviço.
2️⃣ Nulidade Contratual e FGTS: Quando o contrato ultrapassa os limites razoáveis e as hipóteses de urgência, configura-se o desvirtuamento do Art. 37, IX, da CF. Nesses cenários de nulidade, o STF reconhece o direito ao depósito do FGTS.
3️⃣ Prazo para Reclamar: É fundamental que o trabalhador fique atento aos prazos prescricionais após o encerramento do vínculo para buscar essas verbas judicialmente.
⚠️ Nossa Postura:
A Soares Macedo Advocacia reforça que a Administração Pública deve ser o primeiro exemplo de cumprimento das leis trabalhistas. Usar a vulnerabilidade do contrato temporário para fechar contas do município ou do estado é um ato abusivo que encontra barreira sólida nos tribunais.
👇 Há quantos anos ou meses você atua no mesmo órgão sob o regime de contrato temporário? Deixe seu relato nos comentários.

29/05/2026

Se você é servidor público municipal, estadual ou federal, e tem um filho ou dependente com deficiência, preste muita atenção no vídeo de hoje. Você tem o direito garantido por lei e pelo Supremo Tribunal Federal de reduzir a sua jornada de trabalho em até metade, sem perder um único centavo do seu salário e sem precisar compensar nenhuma hora depois.

O problema é que o RH de muitas prefeituras e órgãos estaduais esconde esse direito de você. Eles dizem que o município não tem lei própria, ou tentam te obrigar a fazer banco de horas para conseguir acompanhar o seu filho nas terapias. Isso é ilegal! O STF já decidiu que a falta de lei local não é desculpa para o descaso.

O seu cargo público serve para te dar estabilidade, e essa estabilidade precisa se traduzir em dignidade para a sua família. Não passe pelo sufoco de ter que escolher entre o seu trabalho e o cuidado de quem você ama.

Se a sua chefia negou o seu pedido ou está dificultando a perícia, a Soares Macedo Advocacia está aqui para intervir. Comente ‘JORNADA’ aqui embaixo ou me chama no direct para garantirmos o seu direito de cuidar.

HOJE NA ALEGO: O futuro da educação de Goiás e da sua carreira está em debate.Está acontecendo nesta quarta-feira (27/05...
27/05/2026

HOJE NA ALEGO: O futuro da educação de Goiás e da sua carreira está em debate.

Está acontecendo nesta quarta-feira (27/05) a audiência pública crucial para a elaboração do Novo Plano Estadual de Educação (P*E) de Goiás. Sob a liderança da deputada Bia de Lima, o encontro reúne a categoria para traçar as metas que guiarão o ensino e a valorização do magistério nos próximos anos.

🔎 Por que o servidor de carreira precisa acompanhar isso hoje?
1️⃣ Vinculação Orçamentária: O plano define o percentual de recursos que o Estado obrigatoriamente terá que injetar na educação. Sem amarra financeira, as promessas de campanha viram fumaça.
2️⃣ Proteção da Carreira: É no P*E que se consolidam as diretrizes para planos de carreira dignos, tanto para professores quanto para os servidores administrativos, evitando o achatamento salarial histórico.
3️⃣ Combate à Precarização: O plano deve estipular metas rígidas para a realização de concursos públicos, freando o avanço desmedido de contratos temporários que enfraquecem o funcionalismo estável.

⚠️ Nossa Postura:
A Soares Macedo Advocacia reforça: a estabilidade e o mérito do servidor concursado dependem de leis fortes. Um Plano Estadual de Educação sem garantias de reajuste real e sem respeito às progressões é um retrocesso institucional. Estaremos vigilantes aos textos e emendas propostos.

👇 Qual meta você considera a mais urgente para o novo plano? Piso real na carreira ou o fim dos temporários? Deixe seu comentário e participe do debate!

*EGoias

REDUÇÃO DE JORNADA: O direito do servidor de priorizar o cuidado familiar.Muitos servidores públicos enfrentam uma jorna...
25/05/2026

REDUÇÃO DE JORNADA: O direito do servidor de priorizar o cuidado familiar.
Muitos servidores públicos enfrentam uma jornada dupla exaustiva: cumprir a carga horária integral na repartição e dar conta de uma rotina intensa de terapias, consultas e cuidados especiais que um filho ou dependente com deficiência exige.
🔎 O que a jurisprudência consolidada garante:
1️⃣ Eficácia Vinculante (Tema 1097 do STF): Estados e municípios são obrigados a conceder a redução da jornada de trabalho (que varia de 20% a 50%) utilizando a aplicação analógica da legislação federal. A ausência de lei local específica não invalida o direito.
2️⃣ Incolumidade Salarial: É expressamente proibido reduzir os vencimentos ou o vencimento-base do servidor que usufrui deste benefício.
3️⃣ Vedação ao Banco de Horas: A administração não pode exigir a compensação dos horários reduzidos, sob pena de esvaziar a finalidade protetiva do direito.
⚠️ Nossa Postura:
A Soares Macedo Advocacia entende que o direito à redução de jornada é um instrumento de justiça social. Negar esse pedido na esfera administrativa, sob alegações de “interesse da administração” ou “falta de contingente”, configura um ato abusivo passível de correção judicial imediata.
👇 Você já solicitou a redução da sua jornada e teve entraves na junta médica municipal ou estadual? Compartilhe sua situação nos comentários.

22/05/2026

Você passou no concurso público, ficou no cadastro de reserva, mas até hoje não foi chamado. Enquanto isso, quando você olha o Diário Oficial da sua cidade, só vê contratação de temporário, terceirizado ou cargo comissionado fazendo exatamente a função que você estudou para exercer.

Deixa eu te dizer uma coisa: o nome disso é preterição, e ela é completamente ilegal.

O Supremo Tribunal Federal já definiu que se a administração demonstra que precisa de funcionários e contrata pessoas sem concurso de forma precária, a sua expectativa de direito vira o direito real de exigir a sua posse na justiça. O governo faz isso porque o temporário não tem estabilidade e serve de moeda de troca política, enquanto você, concursado, entraria com independência técnica.

Não aceite assistir à sua vaga ser entregue por apadrinhamento. Reúna os editais, as contratações do Diário Oficial e procure quem entende do assunto. A validade do concurso está correndo e o prazo para agir não espera. Comente ‘MINHA VAGA’ aqui embaixo se você está vendo essa injustiça acontecer na sua cidade!

FIM DA GREVE EM GOIÂNIA: Prefeitura anuncia convocação imediata de 102 concursados.O desfecho da paralisação da educação...
20/05/2026

FIM DA GREVE EM GOIÂNIA: Prefeitura anuncia convocação imediata de 102 concursados.
O desfecho da paralisação da educação municipal trouxe uma conquista histórica: a oxigenação da rede de ensino com servidores de carreira. Como parte do pacote negociado, cento e dois aprovados serão chamados de forma imediata.
🔎 Os desdobramentos jurídicos desse anúncio:
1️⃣ Corrida contra o Relógio: Convocações feitas sob o rito da urgência política exigem atenção redobrada do candidato. Providenciar exames laboratoriais e certidões negativas antes mesmo da publicação oficial é a melhor estratégia de blindagem.
2️⃣ Direitos Funcionais Garantidos: O fato de a nomeação decorrer de um acordo de greve não retira do candidato nenhum direito estatuário. Prazos de posse e regras de estágio probatório devem seguir estritamente a legislação vigente.
3️⃣ Efeito Multiplicador para o Cadastro: Para quem permanece no Cadastro de Reserva, este ato administrativo contínuo é o reconhecimento formal da necessidade de pessoal, servindo de base para futuras ações de preterição contra contratações precárias remanescentes.
⚠️ Nossa Postura:
A Soares Macedo Advocacia lembra que a assinatura do acordo é apenas a primeira etapa. O direito subjetivo do aprovado só se consolida com o decreto de nomeação publicado e a assinatura do termo de posse. Estaremos atentos para que nenhum entrave burocrático seja criado pela gestão de Goiânia.
👇 Seu nome está entre os 102 que serão convocados? Ou você está na expectativa das próximas posições? Deixe seu cargo e sua classificação nos comentários!

PRETERIÇÃO EM CONCURSO: O seu direito de exigir a posse quando o Estado burla as regras.A aprovação em um concurso públi...
18/05/2026

PRETERIÇÃO EM CONCURSO: O seu direito de exigir a posse quando o Estado burla as regras.

A aprovação em um concurso público, mesmo em cadastro de reserva, carrega consigo a esperança legítima de uma mudança de vida. No entanto, muitos aprovados enfrentam a frustração de ver a Administração Pública preencher as vagas existentes por meio de contratos temporários, processos seletivos simplificados (PSS) ou cargos comissionados.

🔎 O entendimento técnico aplicável hoje:

A Manobra Precária: A contratação de pessoal temporário para exercer atribuições de cargos de provimento efetivo, quando há concurso público em vigor com candidatos aprovados, configura desvio de finalidade.

A Tese do STF (Tema 784): O direito subjetivo à nomeação surge quando demonstrada a necessidade premente de pessoal (pela contratação precária) e a existência de vagas na estrutura do órgão.

Ação Rápida: O candidato preterido dispõe de instrumentos como o Mandado de Segurança para garantir seu direito, devendo observar o prazo decadencial de 120 dias.

⚠️ Nossa Postura:
A Soares Macedo Advocacia não tolera o desrespeito à regra constitucional do concurso público. Se a administração precisa de mão de obra e realizou um certame válido, a vaga pertence, por direito e por mérito, ao candidato aprovado.

👇 Você identificou terceirizados ou temporários ocupando a função para a qual foi aprovado? Deixe seu caso nos comentários para avaliarmos a ocorrência de preterição.

Endereço

Edifício Aton N64
Goiânia, GO
74120-110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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