12/08/2026
AVALIAÇÃO SEMESTRAL NO ESTADO: Regulamentação condiciona manutenção de gratificações ao desempenho!
Uma mudança estrutural na gestão de pessoas do Estado de Goiás entrou em vigor, afetando diretamente a folha de pagamento dos servidores da administração direta e autarquias. A manutenção de gratificações passa a depender, compulsoriamente, do resultado de avaliações semestrais de desempenho, extinguindo as concessões por simples indicação.
🔎 Os aspectos jurídicos e as garantias do servidor diante da nova regra:
1️⃣ Obrigação de Objetividade: O ato avaliativo possui natureza vinculada. A Administração Pública tem o dever de pautar a aferição em indicadores quantitativos e qualitativos previamente estabelecidos em instrução normativa, sendo nula qualquer pontuação fundamentada em critérios subjetivos ou pessoais da chefia.
2️⃣ Condições Materiais de Trabalho: O desempenho do servidor é umbilicalmente ligado aos meios fornecidos pelo órgão público. Deficiências estruturais, falta de insumos ou déficit de contingente não podem ser imputados como falha funcional do avaliado para fins de redução de nota.
3️⃣ Devido Processo e Impugnação: Diante de uma pontuação insatisfatória que resulte na perda ou redução da gratificação, assiste ao servidor o direito de interpor recurso administrativo com pedido de revisão, exigindo a motivação pormenorizada do avaliador sob pena de judicialização.
⚠️ Nossa Postura:
A Soares Macedo Advocacia reconhece a importância da profissionalização do serviço público, mas repudia o desvirtuamento do processo avaliativo. A avaliação semestral de desempenho deve servir para o aperfeiçoamento da carreira, e jamais como instrumento de assédio moral, perseguição velada ou contingenciamento orçamentário abusivo.
👇 Sua repartição já definiu os critérios e cronogramas das avaliações semestrais? Você se sente seguro com a forma de avaliação da sua chefia? Deixe seu relato nos comentários.