03/06/2024
⚖️ Atenção candidatos! ⚖️
Estamos a pouco mais de 4 meses das eleições de 2024, e o cumprimento dos prazos de desincompatibilização é essencial para garantir a elegibilidade. Confira os prazos e requisitos legais:
🔸 Afastamento de 6 meses: Para cargos que exigem desincompatibilização de 6 meses, o prazo se encerrou em 6 de abril de 2024, conforme o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 64/1990.
🔸 Afastamento de 4 meses: Cargos que exigem afastamento de 4 meses devem observar o prazo até 6 de junho de 2024. Este prazo é fundamentado no mesmo dispositivo legal, que visa assegurar a isonomia no processo eleitoral.
🔸 Afastamento de 3 meses: A maioria dos servidores públicos deve se afastar até 6 de julho de 2024, sob pena de impedimento e/ou indeferimento do registro de candidatura, conforme previsto no art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 64/1990.
A formalização do pedido de afastamento deve ser feita até o último dia do prazo, com uma via protocolada como prova, em conformidade com o art. 6º, § 2º da Resolução TSE nº 23.609/2019. O desligamento deve ser imediato e efetivo para garantir a imparcialidade do pleito eleitoral.
🔍 Importância do cumprimento dos prazos:
Cumprir esses prazos é crucial para a aceitação do registro de candidatura, evitar impugnações e garantir uma eleição justa e equitativa, respeitando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.