20/12/2021
• PGM GOIÂNIA ⚖️|
Atendendo a pedido da OAB-GO, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, o Órgão Especial do TJ-GO determinou a suspensão cautelar dos artigos 39, inciso I, 43, incisos II, XI, XVIII, 80 e 89, inciso II, da Lei Complementar n. 335/2021, do Município de Goiânia, que alteraram a estrutura e funcionamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Atuou no caso, pela OAB-GO, o procurador Augusto Siqueira.
A lei questionada pela Seccional, aprovada no início do ano de 2021, implementou a “Reforma Administrativa” e, com esse objetivo, redistribuiu e alterou atribuições da PGM. A norma retirou a obrigatoriedade dos pareceres jurídicos em processos licitatórios; atribuiu à Secretaria de Finanças a responsabilidade pela interpretação dos atos normativos em matéria tributária; excluiu a participação obrigatória da PGM no Conselho Tributário Fiscal e até suprimiu a exclusividade do órgão para propositura das ações de execução fiscal.
Na ADI proposta pela Procuradoria de Prerrogativas sustentou-se a inconstitucionalidade dessas inovações pela violação ao “Estatuto das Funções Essenciais à Justiça”; aos princípios constitucionais da Administração Pública e à vedação ao retrocesso, especialmente no contexto do controle interno dos atos administrativos. A Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (APROG), admitida nos autos como “Amicus Curiae”, aderiu às teses apresentadas pela OAB-GO, juntamente com a PGE-GO e o Ministério Público.
Ao apreciar a tutela cautelar, o relator Des. Kisleu M. Dias Filho assentou que “[…] existindo na municipalidade estrutura de procuradoria, impõe-se observar, quanto à carreira respectiva, as normas constitucionais que regem a advocacia pública como função essencial à Justiça”. Ao final, o colegiado, à unanimidade, deferiu a tutela provisória suspendendo a eficácia dos dispositivos impugnados.
Processo nº 5171732-06.2021.8.09.0000
Equipe da Procuradoria de Prerrogativas