07/04/2020
Muitos SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS e aposentados pelo INSS podem ter direito a AUMENTAR SUAS APOSENTARIAS.
Isso porque muitos Municípios, ainda, não possuem regime próprio de previdência social e/ou extinguiram, quando possuíam.
Ocorre que, em razão da ausência de tais regimes próprios em alguns Municípios, tais servidores estão sendo aposentados, obrigatoriamente, pelo INSS, implicando submissão às regras do Regime Geral de Previdência Social, regras estas totalmente diferentes às aplicadas no serviço público, por exemplo, teto máximo para receber benefícios previdenciários, o que, indiscutivelmente, influencia diretamente no valor de sua aposentadoria.
No entanto, ainda que aposentados pelo INSS, recebendo valor menor do que o devido, tais servidores podem ingressar com ação judicial, requerendo a COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR por parte do Município, até o limite do recebimento da última remuneração na ativa, considerando o direito à integralidade e/ou paridade, a depender de cada caso.
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