Mensur - Coworking em Goiânia para advogados

Mensur - Coworking em Goiânia para advogados A Mensur é um escritório virtual voltado exclusivamente aos advogados e demais profissionais do di

A Mensur é um escritório virtual voltado exclusivamente aos advogados e demais profissionais do direito, onde são disponibilizadas elegantes salas privativas e de reuniões para que estes atendam seus clientes com conforto e total suporte de um grande escritório, pagando por isso apenas pela hora de locação de fato usufruída, gerando uma economia expressiva no desempenho de suas atividades. Também

contamos em nossa estrutura com um espaço Coworking, onde o profissional terá uma estação de trabalho compartilhada, disponível por todo período comercial, sob a contraprestação de pagamento de uma baixíssima mensalidade, tendo, outrossim, os optantes por esse plano acesso às salas exclusivas no mesmo regime dos demais. Confira nossos planos e nos faça uma visita para conhecer o escritório.

20/08/2026

O episódio ocorrido no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, durante o julgamento sobre a liberdade de culto em meio à pandemia, trouxe à tona discussões relevantes acerca da liturgia processual, da condução das sessões plenárias e dos limites das intervenções realizadas durante os votos dos ministros.

Na ocasião, a interrupção do voto de um integrante da Corte para a realização de um “desagravo” em favor de outro magistrado gerou reação imediata no plenário. Do ponto de vista jurídico, o instituto do desagravo público possui finalidade específica no âmbito do Estatuto da Advocacia, sendo destinado à proteção das prerrogativas profissionais de advogados ofendidos no exercício da função, não se aplicando como mecanismo de manifestação em defesa de membros do Judiciário durante sessões de julgamento.

A reação do ministro Alexandre de Moraes reforçou a compreensão de que o plenário do STF deve preservar rigorosamente a ordem dos trabalhos, garantindo que manifestações ocorram apenas nos momentos processualmente adequados e dentro dos limites regimentais.

Sob a perspectiva do Direito Processual Constitucional, o controle da sessão pelo presidente da Corte e a observância ao tempo de fala dos ministros constituem elementos essenciais para assegurar a organização do debate, a clareza dos votos e a segurança jurídica das decisões proferidas pelo tribunal.
Durante a discussão, a metáfora do “jogo de futebol” utilizada por Alexandre de Moraes simbolizou a crítica à tentativa de transformar o ambiente do julgamento em espaço de disputas personalistas ou manifestações de torcida, desviando o foco da análise técnica e constitucional das matérias submetidas ao STF.

O episódio também evidenciou a relevância do decoro e da urbanidade nas sessões judiciais, especialmente em julgamentos de alta repercussão institucional e social. A preservação da solenidade do plenário, seja em sessões presenciais ou virtuais, é considerada fundamental para garantir que o debate jurídico permaneça pautado pela técnica, pela imparcialidade e pelo respeito entre os participantes do sistema de Justiça.

A publicação da Recomendação 124/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reforçou a competência da OAB na...
19/08/2026

A publicação da Recomendação 124/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reforçou a competência da OAB na fiscalização e disciplina de contratos de honorários advocatícios. A diretriz orienta membros do Ministério Público a não interferir em ajustes contratuais nem adotar medidas extrajudiciais para revisar ou invalidar cláusulas celebradas entre defensores e clientes, especialmente quando os valores estiverem em conformidade com as tabelas do órgão de classe.

Apresentada no Conselho Pleno do CFOAB pelo conselheiro federal Thiago Diaz, a norma estabelece que eventuais indícios de abusividade devem ser formalmente encaminhados ao Conselho Federal da OAB, preservando a autonomia da entidade e a dignidade do trabalho da advocacia. A decisão busca delimitar atribuições institucionais, evitar sobreposições de competências e garantir a segurança jurídica no exercício profissional, ressalvadas as hipóteses constitucionais do artigo 129.

18/08/2026

O desentendimento ocorrido em 2021 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entre os desembargadores André Fontes e Simone Schreiber gerou ampla repercussão no meio jurídico e reacendeu debates sobre urbanidade, respeito institucional e igualdade de gênero dentro do Judiciário.
A discussão teve início durante um julgamento envolvendo controvérsia técnica relacionada à chamada preclusão pro judicato — instituto jurídico que limita a possibilidade de o magistrado rediscutir questões já decididas no processo. No entanto, o debate jurídico acabou sendo ofuscado pelo tom do confronto entre os integrantes do colegiado.
As interrupções constantes e a elevação do tom durante a sessão passaram a ser apontadas por juristas e entidades como possíveis violações aos deveres de cortesia, respeito mútuo e equilíbrio previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional.

O episódio motivou manifestação pública da Associação Juízes para a Democracia (AJD), que classificou a situação como exemplo de violência de gênero e machismo institucional no ambiente judicial.
Entre os pontos destacados no debate público estiveram práticas associadas ao chamado “manterrupting” — termo utilizado para descrever interrupções frequentes direcionadas a mulheres durante falas em ambientes profissionais — além de expressões consideradas desqualificadoras em relação à capacidade técnica da magistrada.

Especialistas destacaram que a preservação do respeito institucional e da igualdade de participação nos colegiados é elemento essencial para a legitimidade dos julgamentos e para a garantia de um ambiente profissional livre de discriminação.

O caso também reforçou discussões sobre os limites da contundência verbal em sessões públicas e sobre os mecanismos éticos e disciplinares disponíveis para lidar com conflitos entre magistrados.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação de multa imposta a advogados pelo descumprimento...
17/08/2026

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação de multa imposta a advogados pelo descumprimento de deveres processuais no Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que, após as alterações promovidas pela Lei 14.752/2023 no Código de Processo Penal, o Poder Judiciário deixou de ter competência para aplicar diretamente sanções pecuniárias por abandono de causa, transferindo essa atribuição de apuração disciplinar e punição ética de forma exclusiva para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No caso concreto, defensores haviam sido penalizados em primeiro e segundo graus por deixarem de comparecer a um julgamento alegando parcialidade da acusação. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou que a conduta de abandonar a sessão não foi razoável. Contudo, como o fato ocorreu sob a vigência da nova legislação, a sanção estabelecida por juiz criminal tornou-se descabida, devendo o magistrado apenas reportar a falta à entidade de classe competente.

16/08/2026

Durante sessão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), realizada na última quinta-feira (14), declarações feitas pelo desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo repercutiram no meio jurídico e nas redes sociais.

Ao comentar questões relacionadas à execução penal e ao comportamento de pessoas privadas de liberdade, o magistrado afirmou que a tentativa de fuga seria uma reação natural do ser humano diante da prisão. Segundo ele, “sair das garras do Estado” representaria um comportamento esperado em situações de restrição de liberdade.

Durante a fala, o desembargador também relembrou ensinamentos atribuídos ao “desembargador Byron”, mencionando que “o indivíduo que não passe o dia inteiro e até dormindo pensando em fugir, ele não merece nem ficar preso”.

Na sequência, o magistrado fez referência indireta a casos envolvendo figuras públicas que deixaram o país durante investigações ou processos judiciais, mencionando situações em que não houve efetiva repatriação.

As declarações provocaram debates entre operadores do Direito e internautas sobre execução penal, natureza da prisão, garantias individuais e os limites das manifestações feitas por integrantes do Judiciário durante sessões públicas.

O episódio também reacendeu discussões sobre até que ponto opiniões pessoais ou reflexões doutrinárias de magistrados podem impactar a percepção pública sobre imparcialidade e atuação institucional da Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou o livramento condicional concedido a um condenado com histórico carcerário ...
15/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou o livramento condicional concedido a um condenado com histórico carcerário marcado por fugas e faltas graves. Ao acolher o recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás, o ministro relator Carlos Pires Brandão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia mantido o benefício apenas pelo fato de o apenado não ter registrado novas infrações nos 12 meses anteriores ao pedido.

A decisão fundamentou-se na tese do Tema Repetitivo nº 1.161 do STJ, a qual estabelece que a análise do requisito subjetivo para concessão do benefício deve considerar toda a trajetória do apenado na execução penal. Assim, o transcurso do prazo de um ano após a última falta disciplinar não impede que o histórico de descumprimentos e evasões seja avaliado para impedir o retorno ao convívio social, restando desatendido o requisito do Código Penal.

14/08/2026

O episódio ocorrido na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, em 2023, gerou forte repercussão no meio jurídico ao levantar debates sobre os limites do poder de polícia exercido por magistrados durante audiências e a proteção das prerrogativas da advocacia.

Segundo relatos do caso, um advogado teria sido retirado do recinto com escolta policial após oferecer água a uma testemunha que se encontrava emocionalmente abalada durante o ato processual.
Embora o ordenamento jurídico reconheça ao magistrado a competência para conduzir a audiência e garantir a regularidade dos trabalhos — conforme previsto no artigo 251 do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 360 do Código de Processo Civil (CPC) —, a medida adotada passou a ser questionada por representantes da advocacia sob o argumento de desproporcionalidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) reagiu de forma institucional ao episódio, promovendo desagravo público em defesa do profissional envolvido. O instrumento, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), busca resguardar a dignidade da profissão diante de situações consideradas ofensivas ao exercício da função.

A entidade sustentou que a retirada coercitiva do advogado diante de testemunhas e demais presentes poderia representar afronta à independência da advocacia e ao princípio estabelecido no artigo 6º do Estatuto da OAB, segundo o qual não existe hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

O magistrado teria argumentado que a restrição ocorreu em razão do uso de um copo de vidro dentro da sala de audiência. Ainda assim, o caso seguiu repercutindo como exemplo de tensão institucional entre poder de polícia judicial e garantias profissionais asseguradas à advocacia.

Lei 15.480 destina até 3% da arrecadação das bets para a Polícia FederalA nova Lei nº 15.480 autoriza o redirecionamento...
13/08/2026

Lei 15.480 destina até 3% da arrecadação das bets para a Polícia Federal

A nova Lei nº 15.480 autoriza o redirecionamento de até 3% dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa (bets) para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). Originar da MP 1.348/2026, a legislação altera o destino das verbas antes alocadas na seguridade social para fortalecer o orçamento de custeio da corporação.

A destinação dos recursos das bets ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A lei também permite repasses do Tesouro Nacional de até R$ 200 milhões ainda neste ano para o fundo da Polícia Federal.

Os valores arrecadados no Funapol financiarão despesas com a assistência à saúde dos servidores federais, ressarcimentos e pagamentos de retribuição por atividade extraordinária, além de autorizar a expansão de programas de custeio de saúde para a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal.

12/08/2026

A advogada Josi Santos foi conduzida por policiais militares da 58ª CIPM durante uma ocorrência registrada na sexta-feira (22), em um caso que gerou repercussão entre profissionais da advocacia e entidades jurídicas.
Segundo a OAB Bahia, a advogada recebeu voz de prisão e teve o celular apreendido após cobrar respeito às prerrogativas profissionais durante o exercício da advocacia.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade acompanhou a profissional tanto na delegacia quanto na Corregedoria da Polícia Militar da Bahia (PMBA). Em nota, a OAB classificou o episódio como um grave caso de arbitrariedade policial e possível violação das garantias asseguradas aos advogados pelo Estatuto da Advocacia.
O caso reacendeu debates sobre limites de atuação policial, respeito às prerrogativas profissionais e garantias legais no exercício da advocacia.
Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais detalhando a versão da corporação sobre a ocorrência.

Estado de Goiás é condenado a pagar R$ 1,23 milhão por morte em ação policialA Justiça Estadual condenou o Estado de Goi...
11/08/2026

Estado de Goiás é condenado a pagar R$ 1,23 milhão por morte em ação policial

A Justiça Estadual condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 1,23 milhão em indenização por danos morais e pensão mensal à família de Junio José de Aquino Leite, morto durante uma operação de agentes do Comando de Operações de Divisas (COD). O magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia aplicou a responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal.
Segundo a sentença, a perícia e a reprodução simulada demonstraram a ausência de legítima defesa e indicaram adulteração da cena do crime para simular confronto armado. Os policiais envolvidos foram pronunciados ao Tribunal do Júri na esfera penal.

O valor fixado na condenação do Estado será distribuído entre a viúva, seis filhos, a mãe e dois irmãos da vítima. Além do ressarcimento moral, a decisão estabelece o pagamento de pensão mensal retroativa e obriga a inclusão imediata dos dependentes na folha de pagamento estadual.

Endereço

Rua 127, 184
Goiânia, GO
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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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