Mensur - Coworking em Goiânia para advogados

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Mensur - Coworking em Goiânia para advogados A Mensur é um escritório virtual voltado exclusivamente aos advogados e demais profissionais do di

A Mensur é um escritório virtual voltado exclusivamente aos advogados e demais profissionais do direito, onde são disponibilizadas elegantes salas privativas e de reuniões para que estes atendam seus clientes com conforto e total suporte de um grande escritório, pagando por isso apenas pela hora de locação de fato usufruída, gerando uma economia expressiva no desempenho de suas atividades. Também contamos em nossa estrutura com um espaço Coworking, onde o profissional terá uma estação de trabalho compartilhada, disponível por todo período comercial, sob a contraprestação de pagamento de uma baixíssima mensalidade, tendo, outrossim, os optantes por esse plano acesso às salas exclusivas no mesmo regime dos demais. Confira nossos planos e nos faça uma visita para conhecer o escritório.

30/08/2026

Esse caso revoltou todo o judiciário. Uma advogada gestante havia pedido para que sua audiência fosse priorizada e antecipada, uma vez que ela estava gestante e precisava descansar. O desembargador negou plenamente o pedido. Veja as justificativas dele e me diga se concorda com elas.

28/08/2026

Um caso revolta a advocacia de todo país, principalmente de Goiás.
Em uma ação judicial milionária o juiz havia determinado honorários de sucumbência em 10% conforme determina a lei. Mas os desembargadores do TJGO, ao analisarem o recurso, consideraram que, uma vez que o valor da causa era muito elevado, não seria justo o advogado receber um valor tão alto de honorários sucumbenciais. Portanto, reduziram os honorários para apenas 0,1% sobre o valor da causa.
O que voc~e acha sobre isso?

26/08/2026

Discussão intensa durante audiência do Tribunal do Júri entre promotor e advogado.

24/08/2026

Durante julgamento realizado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino defendeu que sanções disciplinares aplicadas a magistrados envolvidos em faltas gravíssimas produzam consequências concretas e efetivas dentro da estrutura da administração pública.

Ao analisar recursos relacionados à manutenção da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade disciplinar, o ministro sustentou que a imposição de sanções sem impacto real ao agente público contribui para a sensação de impunidade e fragiliza a credibilidade institucional do sistema de Justiça.

Segundo o entendimento apresentado, a preservação da remuneração mesmo após a prática de infrações funcionais graves compromete a função pedagógica e repressiva do direito disciplinar, além de gerar desgaste na confiança social depositada nas instituições estatais.

O debate jurídico travado na Turma teve como foco a interpretação dos efeitos da Emenda Constitucional 103/2019 sobre o regime disciplinar da magistratura. A tese acolhida pelo colegiado aponta que a reforma previdenciária teria eliminado, de forma tácita, a chamada “aposentadoria-sanção”, anteriormente aplicada como punição administrativa a magistrados.

Com esse entendimento, as infrações funcionais de maior gravidade deixam de resultar em afastamento remunerado custeado pelo erário e passam a admitir medidas mais severas, como a perda definitiva do cargo público, aproximando o regime disciplinar da magistratura das regras gerais aplicáveis aos demais agentes públicos.

A discussão também reacendeu debates sobre moralidade administrativa, responsabilização funcional e combate à percepção de privilégios institucionais no serviço público.

Especialistas destacam que o acompanhamento da evolução da jurisprudência constitucional nessa matéria é fundamental para compreender as transformações nos mecanismos de controle disciplinar e preservação da ética no Poder Judiciário.

22/08/2026

Durante sessão da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira chamou atenção para o uso recorrente do habeas corpus como substituto de recursos previstos na legislação processual penal.

A magistrada registrou em plenário uma advertência formal acerca da prática de utilizar o habeas corpus como sucedâneo recursal, isto é, em substituição aos meios impugnativos ordinários cabíveis dentro do sistema recursal brasileiro.

O posicionamento foi consignado em ata de julgamento com finalidade orientativa aos operadores do Direito, embora a discussão não integrasse diretamente o mérito principal do processo analisado na ocasião.

A manifestação da desembargadora acompanha entendimento consolidado nas cortes superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vêm restringindo o cabimento do habeas corpus substitutivo como forma de preservar a organicidade do sistema processual e evitar o esvaziamento das vias recursais próprias.

Sob essa perspectiva, o habeas corpus permanece destinado à tutela da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder, não devendo ser utilizado indiscriminadamente para rediscutir decisões passíveis de impugnação por recursos específicos previstos em lei.

Segundo o entendimento exposto durante a sessão, a banalização do uso do remédio constitucional pode comprometer a celeridade processual, além de gerar consequências práticas relevantes para a defesa técnica, como o não conhecimento da impetração por inadequação da via eleita e eventual risco de preclusão das medidas recursais cabíveis.

O debate também reforça discussões permanentes no processo penal brasileiro sobre equilíbrio entre garantia da ampla defesa, efetividade da prestação jurisdicional e racionalidade do sistema recursal.

20/08/2026

O episódio ocorrido no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, durante o julgamento sobre a liberdade de culto em meio à pandemia, trouxe à tona discussões relevantes acerca da liturgia processual, da condução das sessões plenárias e dos limites das intervenções realizadas durante os votos dos ministros.

Na ocasião, a interrupção do voto de um integrante da Corte para a realização de um “desagravo” em favor de outro magistrado gerou reação imediata no plenário. Do ponto de vista jurídico, o instituto do desagravo público possui finalidade específica no âmbito do Estatuto da Advocacia, sendo destinado à proteção das prerrogativas profissionais de advogados ofendidos no exercício da função, não se aplicando como mecanismo de manifestação em defesa de membros do Judiciário durante sessões de julgamento.

A reação do ministro Alexandre de Moraes reforçou a compreensão de que o plenário do STF deve preservar rigorosamente a ordem dos trabalhos, garantindo que manifestações ocorram apenas nos momentos processualmente adequados e dentro dos limites regimentais.

Sob a perspectiva do Direito Processual Constitucional, o controle da sessão pelo presidente da Corte e a observância ao tempo de fala dos ministros constituem elementos essenciais para assegurar a organização do debate, a clareza dos votos e a segurança jurídica das decisões proferidas pelo tribunal.
Durante a discussão, a metáfora do “jogo de futebol” utilizada por Alexandre de Moraes simbolizou a crítica à tentativa de transformar o ambiente do julgamento em espaço de disputas personalistas ou manifestações de torcida, desviando o foco da análise técnica e constitucional das matérias submetidas ao STF.

O episódio também evidenciou a relevância do decoro e da urbanidade nas sessões judiciais, especialmente em julgamentos de alta repercussão institucional e social. A preservação da solenidade do plenário, seja em sessões presenciais ou virtuais, é considerada fundamental para garantir que o debate jurídico permaneça pautado pela técnica, pela imparcialidade e pelo respeito entre os participantes do sistema de Justiça.

A publicação da Recomendação 124/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reforçou a competência da OAB na...
19/08/2026

A publicação da Recomendação 124/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reforçou a competência da OAB na fiscalização e disciplina de contratos de honorários advocatícios. A diretriz orienta membros do Ministério Público a não interferir em ajustes contratuais nem adotar medidas extrajudiciais para revisar ou invalidar cláusulas celebradas entre defensores e clientes, especialmente quando os valores estiverem em conformidade com as tabelas do órgão de classe.

Apresentada no Conselho Pleno do CFOAB pelo conselheiro federal Thiago Diaz, a norma estabelece que eventuais indícios de abusividade devem ser formalmente encaminhados ao Conselho Federal da OAB, preservando a autonomia da entidade e a dignidade do trabalho da advocacia. A decisão busca delimitar atribuições institucionais, evitar sobreposições de competências e garantir a segurança jurídica no exercício profissional, ressalvadas as hipóteses constitucionais do artigo 129.

18/08/2026

O desentendimento ocorrido em 2021 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entre os desembargadores André Fontes e Simone Schreiber gerou ampla repercussão no meio jurídico e reacendeu debates sobre urbanidade, respeito institucional e igualdade de gênero dentro do Judiciário.
A discussão teve início durante um julgamento envolvendo controvérsia técnica relacionada à chamada preclusão pro judicato — instituto jurídico que limita a possibilidade de o magistrado rediscutir questões já decididas no processo. No entanto, o debate jurídico acabou sendo ofuscado pelo tom do confronto entre os integrantes do colegiado.
As interrupções constantes e a elevação do tom durante a sessão passaram a ser apontadas por juristas e entidades como possíveis violações aos deveres de cortesia, respeito mútuo e equilíbrio previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional.

O episódio motivou manifestação pública da Associação Juízes para a Democracia (AJD), que classificou a situação como exemplo de violência de gênero e machismo institucional no ambiente judicial.
Entre os pontos destacados no debate público estiveram práticas associadas ao chamado “manterrupting” — termo utilizado para descrever interrupções frequentes direcionadas a mulheres durante falas em ambientes profissionais — além de expressões consideradas desqualificadoras em relação à capacidade técnica da magistrada.

Especialistas destacaram que a preservação do respeito institucional e da igualdade de participação nos colegiados é elemento essencial para a legitimidade dos julgamentos e para a garantia de um ambiente profissional livre de discriminação.

O caso também reforçou discussões sobre os limites da contundência verbal em sessões públicas e sobre os mecanismos éticos e disciplinares disponíveis para lidar com conflitos entre magistrados.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação de multa imposta a advogados pelo descumprimento...
17/08/2026

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação de multa imposta a advogados pelo descumprimento de deveres processuais no Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que, após as alterações promovidas pela Lei 14.752/2023 no Código de Processo Penal, o Poder Judiciário deixou de ter competência para aplicar diretamente sanções pecuniárias por abandono de causa, transferindo essa atribuição de apuração disciplinar e punição ética de forma exclusiva para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No caso concreto, defensores haviam sido penalizados em primeiro e segundo graus por deixarem de comparecer a um julgamento alegando parcialidade da acusação. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou que a conduta de abandonar a sessão não foi razoável. Contudo, como o fato ocorreu sob a vigência da nova legislação, a sanção estabelecida por juiz criminal tornou-se descabida, devendo o magistrado apenas reportar a falta à entidade de classe competente.

16/08/2026

Durante sessão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), realizada na última quinta-feira (14), declarações feitas pelo desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo repercutiram no meio jurídico e nas redes sociais.

Ao comentar questões relacionadas à execução penal e ao comportamento de pessoas privadas de liberdade, o magistrado afirmou que a tentativa de fuga seria uma reação natural do ser humano diante da prisão. Segundo ele, “sair das garras do Estado” representaria um comportamento esperado em situações de restrição de liberdade.

Durante a fala, o desembargador também relembrou ensinamentos atribuídos ao “desembargador Byron”, mencionando que “o indivíduo que não passe o dia inteiro e até dormindo pensando em fugir, ele não merece nem ficar preso”.

Na sequência, o magistrado fez referência indireta a casos envolvendo figuras públicas que deixaram o país durante investigações ou processos judiciais, mencionando situações em que não houve efetiva repatriação.

As declarações provocaram debates entre operadores do Direito e internautas sobre execução penal, natureza da prisão, garantias individuais e os limites das manifestações feitas por integrantes do Judiciário durante sessões públicas.

O episódio também reacendeu discussões sobre até que ponto opiniões pessoais ou reflexões doutrinárias de magistrados podem impactar a percepção pública sobre imparcialidade e atuação institucional da Justiça.

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