20/08/2026
O episódio ocorrido no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, durante o julgamento sobre a liberdade de culto em meio à pandemia, trouxe à tona discussões relevantes acerca da liturgia processual, da condução das sessões plenárias e dos limites das intervenções realizadas durante os votos dos ministros.
Na ocasião, a interrupção do voto de um integrante da Corte para a realização de um “desagravo” em favor de outro magistrado gerou reação imediata no plenário. Do ponto de vista jurídico, o instituto do desagravo público possui finalidade específica no âmbito do Estatuto da Advocacia, sendo destinado à proteção das prerrogativas profissionais de advogados ofendidos no exercício da função, não se aplicando como mecanismo de manifestação em defesa de membros do Judiciário durante sessões de julgamento.
A reação do ministro Alexandre de Moraes reforçou a compreensão de que o plenário do STF deve preservar rigorosamente a ordem dos trabalhos, garantindo que manifestações ocorram apenas nos momentos processualmente adequados e dentro dos limites regimentais.
Sob a perspectiva do Direito Processual Constitucional, o controle da sessão pelo presidente da Corte e a observância ao tempo de fala dos ministros constituem elementos essenciais para assegurar a organização do debate, a clareza dos votos e a segurança jurídica das decisões proferidas pelo tribunal.
Durante a discussão, a metáfora do “jogo de futebol” utilizada por Alexandre de Moraes simbolizou a crítica à tentativa de transformar o ambiente do julgamento em espaço de disputas personalistas ou manifestações de torcida, desviando o foco da análise técnica e constitucional das matérias submetidas ao STF.
O episódio também evidenciou a relevância do decoro e da urbanidade nas sessões judiciais, especialmente em julgamentos de alta repercussão institucional e social. A preservação da solenidade do plenário, seja em sessões presenciais ou virtuais, é considerada fundamental para garantir que o debate jurídico permaneça pautado pela técnica, pela imparcialidade e pelo respeito entre os participantes do sistema de Justiça.