MARCO SUL Advocacia & Tribunais

MARCO SUL Advocacia & Tribunais Advocacia criminal, com ênfase no Tribunal do Júri. Advocacia cível e trabalhista.

17/08/2023

Governador Ronaldo Caiado suspendeu o contrato depois da contratação milionária ser revelada; autarquia presta serviços para servidores públicos estaduais

04/08/2023

Foi reconhecida a atuação ilegal da Guarda Municipal (CGM) de Aparecida de Goiânia para absolver um condenado por tráfico de dr**as.

20/05/2023

STJ concede HC a réu que teve negado o tráfico privilegiado em razão da quantidade de droga apreendida

16/04/2023

Entendendo que houve ilicitude da apreensão das dr**as e, por consequência, de todas as provas dela derivadas, o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus e determinou a soltura de um homem que cumpria prisão preventivamente por...

15/03/2023

Ministros entenderam que, nesses casos, prevalece sigilo profissional. Com definição, Corte encerra apuração contra mulher que tomou medicamento abortivo com 16 semanas de gestação; médico chamou polícia, foi testemunha no processo e ainda enviou prontuário da paciente.

08/03/2023

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em se tratando da configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, este Superior Tribunal tem admitido, em hipóteses peculiares, laudo de avaliação indireta. Devem as in

16/02/2023

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da

30/12/2022

Um casal preso na terça-feira (27) em flagrante pelo crime de tráfico de dr**as, na Estação Ferroviária de Limeira, foi solto no dia seguinte durante a audiência de custódia. O juiz plantonista Matheus Romero Martins considerou ilegal o flagrante porque foi feito pela Guarda Civil Municipal (...

04/08/2022

A Primeira Seção do STJ fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.

Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. Saiba mais: http://kli.cx/hb1b

ilustração de idosos em frente a moedas, um banco e uma prancheta. Acima o texto: "Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio deve receber em dinheiro"

10/07/2022

Dispositivo legal é aplicado a todos os consumidores antes da liberação do habite-se

21/04/2022

A prática da busca pessoal, conhecida no Brasil como baculejo ou enquadro, depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios. Denúncia anônima, intuição policial ou mesmo abordagens "de rotina" não são suficientes para...

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