16/01/2026
Agora é lei: mais proteção à maternidade. 🤍⚖️
A nova Lei nº 15.222/2025 garante que mães não percam dias da licença-maternidade quando houver internação da mãe ou do recém-nascido após o parto.
👉 Se a internação durar mais de 14 dias, a licença só começa a contar após a alta hospitalar, considerando quem sair por último.
👉 Durante a internação, o salário-maternidade continua sendo pago normalmente.
👉 Após a alta, a mãe tem direito a 120 dias completos de licença, sem prejuízo.
Na prática, nenhum dia de hospital reduz o tempo de cuidado, convivência e recuperação em casa com o bebê.
Direitos que fortalecem a maternidade e garantem dignidade às famílias.
Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.
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