10/11/2015
Quais são as implicações de não se realizar o inventário? Vamos a elas.
1 - Impossibilidade do Cônjuge Sobrevivente Contrair Novo Casamento
A primeira, e mais comentada é de que o cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente sem a realização do inventário, a não ser que opte pelo regime de Separação Total de Bens.
Vemos que para que o cônjuge sobrevivente possa casar novamente deverá distribuir os bens do falecido entre os herdeiros ou provar que não haverá prejuízo para eles. E isto só pode ser feito se o casamento for realizado no regime de Separação Total de Bens, como comentamos acima.
2 - Impossibilidade da Disposição do Bem em Caso de Necessidade
Outra consequência é que os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens enquanto não for realizada a partilha.
Imaginemos que um dos herdeiros viva na casa que pertence a seu pai falecido. Ele paga todos os impostos e despesas da casa, e, apesar de para todos a casa já ser considerada como propriedade daquele herdeiro, ela, de fato, não é.
Se, após o falecimento do pai, a família optar simplesmente por "deixar a casa" com este herdeiro, aparentemente não haverá nenhum problema... Até o momento em que ele tiver a necessidade ou a intenção de negociar o imóvel por algum motivo. Isto porque a casa ainda encontra-se registrada como sendo do seu pai no Registro de Imóveis, e para que ele possa transferi-la para o seu nome, somente com a Ação de Inventário, ainda que todos os outros herdeiros concordassem em transferir a propriedade da casa para este filho. Ora, se a casa pertence, após o falecimento do pai, a todos os herdeiros indistintamente, nenhum deles tem o poder de ceder a propriedade, porque nenhum deles tem a propriedade. E ninguém pode transferir um direito que não possui. Assim, deverá ser feita a partilha, como falamos acima, para que se possa transferir a casa para o nome do filho que lá reside, e somente após ter a propriedade do imóvel, poder negociá-la.
3 - Prejuízo aos Sucessores dos Herdeiros
Até agora parece que se ele não tiver a necessidade ou intenção de negociar o imóvel, não haverá problema. Mais uma vez esta presunção está errada. Isto porque, se o imóvel não for propriedade deste herdeiro, no dia em que ele falecer, não poderá ser passada para os seus filhos! Veja, ao ser realizado o inventário deste herdeiro, na ocasião de sua morte, somente poderão ser listados os bens que pertencem efetivamente a este. Mas esta casa faz parte do espólio do seu pai falecido, sendo que, portanto, não pertence a ele, mas sim a todos os herdeiros anteriores, dos quais ele é apenas um. Para resolver esta situação deverá ser feito o inventário de seu pai, enfrentando a hipótese de que neste momento não existirem mais outros bens para serem divididos, e assim ele não terá sequer a possibilidade de ser o único proprietário do imóvel, uma vez que este será dividido entre os herdeiros. Vejam que é uma situação que tem a tendência de agravar suas consequências com o passar do tempo, até um momento em que será quase impossível resolver todas as situações.
Existem muitas outras consequências que podem surgir da não realização do Inventário, algumas ligadas a estas já descritas, outras dependendo do caso real. Mas o objetivo através desta publicação foi elencar as mais imediatas e prejudiciais, e que na maioria das vezes poderão ocorrer.
Assim, na hipótese de acontecimento tão triste na vida de uma família, a melhor opção será sempre tomar as providências o mais rapidamente possível para fazer o inventário, evitando sofrimentos maiores para o futuro. Em muitos dos casos o próprio processo de inventário, quando amigável, serve justamente para dar aquela sensação de finalização deste acontecimento para a família, para que esta possa voltar ao seu convívio normal, na medida do possível, é claro, de uma forma saudável e harmoniosa.