Maycon Fernandes Advogados

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28/12/2022

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02/12/2022
Casa 3 quartos, sendo uma suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha com bancada, área de serviço coberta, jardim de ...
21/10/2022

Casa 3 quartos, sendo uma suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha com bancada, área de serviço coberta, jardim de inverno e área gourmet com churrasqueira. Árvores frutíferas no quintal, garagem coberta.

Jardim Itapoã, próximo ao Anel viário. Aparecida de Goiânia

Obs.: Aceitamos troca por chácara com casa, desde que perto de Goiânia e maior que 5 mil m².

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21/10/2022

Casa 3 quartos, sendo uma suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha com bancada, área de serviço coberta, jardim de inverno e área gourmet com churrasqueira. Árvores frutíferas no quintal, garagem coberta.

Jardim Itapoã, próximo ao Anel viário. Aparecida de Goiânia

Obs.: Aceitamos troca por chácara com casa, desde que perto de Goiânia e maior que 5 mil m².

Casa 3 quartos, sendo uma suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha com bancada, área de serviço coberta, jardim de ...
14/10/2022

Casa 3 quartos, sendo uma suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha com bancada, área de serviço coberta, jardim de inverno e área gourmet com churrasqueira. Árvores frutíferas no quintal, garagem coberta.

Obs.: Aceitamos troca por chácara com casa, desde que perto de Goiânia e maior que 5 mil m².

11/01/2016

Como ficam os pacientes que necessitam de medicamentos que não constam na lista do SUS, ou até mesmo os pacientes que precisam de um remédio que está em falta no posto de saúde?
O melhor a fazer, nestes casos, é buscar na Justiça o direito de receber o remédio, baseado na constituição federal, que prevê que todo atendimento de saúde e acesso a medicamentos são direitos fundamentais.
Isso porque, muitas vezes, o medicamento de alto custo não constam na lista do SUS por falta de atualização da mesma. Além disso, a medicina evolui a passos largos objetivando curar o maior número de doenças possíveis, e não pode o paciente receber limitação em seu tratamento em razão da burocracia administrativa existente no País.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, no capítulo dos direitos sociais, todo cidadão tem o direito à saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados (art.6°). No artigo 196 encontra-se redigido: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. O Sistema Único de Saúde (SUS) teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Portanto, do ponto de vista legal, todo cidadão tem o mesmo direito ao SUS. Sendo o medicamento de alto custo ou não, é dever do Estado em fornecê-lo a quem dele necessitar.
No mais, nos casos de falta de medicamentos de alto custo nos postos de saúde, é válido destacar que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis por garantir a saúde do cidadão e, caso não tenha o remédio em seu Município, o poder público tem o dever de pleitear a entrega de outra cidade que possua a medicação prescrita

10/11/2015

Quais são as implicações de não se realizar o inventário? Vamos a elas.
1 - Impossibilidade do Cônjuge Sobrevivente Contrair Novo Casamento
A primeira, e mais comentada é de que o cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente sem a realização do inventário, a não ser que opte pelo regime de Separação Total de Bens.
Vemos que para que o cônjuge sobrevivente possa casar novamente deverá distribuir os bens do falecido entre os herdeiros ou provar que não haverá prejuízo para eles. E isto só pode ser feito se o casamento for realizado no regime de Separação Total de Bens, como comentamos acima.
2 - Impossibilidade da Disposição do Bem em Caso de Necessidade
Outra consequência é que os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens enquanto não for realizada a partilha.
Imaginemos que um dos herdeiros viva na casa que pertence a seu pai falecido. Ele paga todos os impostos e despesas da casa, e, apesar de para todos a casa já ser considerada como propriedade daquele herdeiro, ela, de fato, não é.
Se, após o falecimento do pai, a família optar simplesmente por "deixar a casa" com este herdeiro, aparentemente não haverá nenhum problema... Até o momento em que ele tiver a necessidade ou a intenção de negociar o imóvel por algum motivo. Isto porque a casa ainda encontra-se registrada como sendo do seu pai no Registro de Imóveis, e para que ele possa transferi-la para o seu nome, somente com a Ação de Inventário, ainda que todos os outros herdeiros concordassem em transferir a propriedade da casa para este filho. Ora, se a casa pertence, após o falecimento do pai, a todos os herdeiros indistintamente, nenhum deles tem o poder de ceder a propriedade, porque nenhum deles tem a propriedade. E ninguém pode transferir um direito que não possui. Assim, deverá ser feita a partilha, como falamos acima, para que se possa transferir a casa para o nome do filho que lá reside, e somente após ter a propriedade do imóvel, poder negociá-la.
3 - Prejuízo aos Sucessores dos Herdeiros
Até agora parece que se ele não tiver a necessidade ou intenção de negociar o imóvel, não haverá problema. Mais uma vez esta presunção está errada. Isto porque, se o imóvel não for propriedade deste herdeiro, no dia em que ele falecer, não poderá ser passada para os seus filhos! Veja, ao ser realizado o inventário deste herdeiro, na ocasião de sua morte, somente poderão ser listados os bens que pertencem efetivamente a este. Mas esta casa faz parte do espólio do seu pai falecido, sendo que, portanto, não pertence a ele, mas sim a todos os herdeiros anteriores, dos quais ele é apenas um. Para resolver esta situação deverá ser feito o inventário de seu pai, enfrentando a hipótese de que neste momento não existirem mais outros bens para serem divididos, e assim ele não terá sequer a possibilidade de ser o único proprietário do imóvel, uma vez que este será dividido entre os herdeiros. Vejam que é uma situação que tem a tendência de agravar suas consequências com o passar do tempo, até um momento em que será quase impossível resolver todas as situações.
Existem muitas outras consequências que podem surgir da não realização do Inventário, algumas ligadas a estas já descritas, outras dependendo do caso real. Mas o objetivo através desta publicação foi elencar as mais imediatas e prejudiciais, e que na maioria das vezes poderão ocorrer.
Assim, na hipótese de acontecimento tão triste na vida de uma família, a melhor opção será sempre tomar as providências o mais rapidamente possível para fazer o inventário, evitando sofrimentos maiores para o futuro. Em muitos dos casos o próprio processo de inventário, quando amigável, serve justamente para dar aquela sensação de finalização deste acontecimento para a família, para que esta possa voltar ao seu convívio normal, na medida do possível, é claro, de uma forma saudável e harmoniosa.

23/08/2015

Máfia do DPVAT?

Muito me espanta ver pessoas supostamente entendidas, com extrema soberba e empáfia, dizerem de boca cheia condenar a tal Máfia do DPVAT.
Sempre tive uma visão "macro" das coisas e nunca comprei de imediato o que a mídia vende! Podem até me chamar de paranoico, mas sempre que vejo a mídia bater muito numa tecla, imediatamente questiono os motivos. Estando então a mídia e o governo juntos em tal empreitada tem 99,99% de chances de interesse maior não ser o bem do povo.
Pois bem, eu nunca havia me aventurado a este viés da advocacia (DPVAT) mas muito me chamou atenção a recente campanha para que as pessoas deixassem de contratar um advogado e dessem entrada sozinhas no pedido do benefício.
Não foi preciso intenso estudo e pesquisa para entender o real motivo por trás das "boas intenções" do governo, da seguradora Líder e da mídia comprada em geral: É simples, pessoas desassistidas de um advogado não podem conhecer e exigir seus direitos, sendo assim mais fácil enganá-las. Percebi que as pessoas que dão entrada no DPVAT sozinhas recebem EM REGRA, um valor aquém daquele que consideraria-se devido. Então pude perceber que a tal campanha contra a "máfia" nada mais é do que a instituição da "máfia governamental" para prejudicar os segurados de um seguro que é nada menos que obrigatório.
Não duvido que haja gente mal intencionada nesse meio, porém não se pode generalizar. Existem advogados honestos e de caráter trabalhando com seguro DPVAT que apenas precisam ser acionados, para buscar os direitos daqueles que estão sendo lesados pela verdadeira máfia! Onde está o Conselho Federal da OAB que não toma partido dos seus?
Digo-vos portanto que, diante da escancarada intenção de prejudicar os mais fracos, o escritório de advocacia Fernandes, Crispim & Lino Advogados estará adentrando à defesa dos direitos de segurados do DPVAT, lutando diuturnamente contra a falácia da "máfia do DPVAT" por conta dos advogados e principalmente em face da verdadeira "Máfia".

Endereço

Rua Coronel Eliseu QD-91, Lt-02, Vila Rosa
Goiânia, GO
74345090

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