28/08/2026
A legislação previdenciária prevê o pagamento do salário-maternidade por 2 semanas nos casos de ab**to não criminoso, o que inclui o ab**to espontâneo e as hipóteses permitidas em lei.
A regra vale para gestações interrompidas até a 22ª semana ou com feto de peso inferior a 500 gramas. É necessário atestado médico que comprove a situação.
Situação diferente é a do natimorto, quando a gestação ultrapassa esses parâmetros. Nesse caso, o benefício é devido pelos 120 dias integrais, com direito também à estabilidade no emprego.
O tema é sensível e cercado de desinformação. Se você passou por isso, busque orientação jurídica sobre seus direitos.