Esta página concentra artigos, notícias e publicações geradas pelo referido escritório relacionadas a assuntos tributários, com destaque para o ICMS em Goiás. Sediado em Goiânia, Estado de Goiás, com mais de 15 anos de experiência em assuntos tributários, o escritório surgiu a partir de demandas administrativas e judiciais relacionadas ao tributo estadual, o ICMS, uma vez que os sócios fundadores,
Dr. Aparecido Barrios Costa, contabilista e advogado e Dr. Antonio Balian, economista, contabilista e advogado, foram auditores concursados da Receita Estadual em Goiás, onde desempenharam funções públicas relevantes. O primeiro, como Delegado Fiscal e Assessor da Superintendência Executiva da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás; o segundo, como Julgador do Conselho Administrativo Tributário – CAT, Representante Fazendário perante o Conselho Administrativo Tributário - CAT e Assessor da Diretoria da Receita Estadual da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
Atuar na defesa dos interesses dos contribuintes, no âmbito da jurisdição administrativa própria para resolução das discussões entre o Fisco e o Contribuinte. A Exemplo, temos o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, assim como o Conselho Administrativo Tributário do Estado de Goiás – CAT –, em Goiás, do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT/SP, TAT/SC, TARF/DF, CC/MG e outros, responsáveis por dirimir os conflitos instaurados a partir dos lançamentos constitutivos de créditos tributários. Neste caso, a advocacia atua para evitar que os créditos lançados pela fiscalização sejam inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Tratando-se de decisões administrativas irrecorríveis, em desfavor do contribuinte, o caminho inevitável será a resolução do conflito no âmbito do Poder Judiciário. Neste ambiente o escritório Balian e Barrios Costa Advogados Associados S/S, buscará resolver o problema com agilidade, eficiência e esmero, fazendo com que os trâmites processuais sejam acompanhados mais de perto, o que, certamente, fará com que o deslinde da controvérsia seja favorável aos interesses do cliente.