Pucci Advogados Associados

Pucci Advogados Associados Escritório de Advocacia especializado nas áreas de direito civil, consumidor, família, sucessões, empresarial, administrativo, trabalhista e condominial

15 de novembro - Um dos fatos mais marcantes da história do nosso país, a Proclamação da República ocorreu em 1889, ence...
15/11/2022

15 de novembro - Um dos fatos mais marcantes da história do nosso país, a Proclamação da República ocorreu em 1889, encerrando a monarquia no Brasil e instalando a forma de governo presidencialista

Os direitos do trabalhador doméstico estão previstos na Lei Complementar 150/2015. Ali, está previsto que o empregado do...
01/09/2022

Os direitos do trabalhador doméstico estão previstos na Lei Complementar 150/2015. Ali, está previsto que o empregado doméstico só pode trabalhar 8h por dia, deve ter direito a intervalo para alimentação e que o empregador deve obrigatoriamente recolher FGTS. Assim, o trabalhador doméstico tem hoje os mesmos direitos que os empregados comerciais, cujo trabalho é regido pela CLT. E quem são empregados domésticos? É considerado como empregado doméstico todo trabalhador que não gere lucro para seus empregadores. Assim, são exemplos de empregados domésticos os motoristas, jardineiros, babás, arrumadeiras, cozinheiras, cuidadores, entre outros.

Hoje nossa sócia Dra. Thainá Curado debateu sobre a Pejotização nas Relações de Trabalho no Esporte. O simpósio foi real...
19/08/2022

Hoje nossa sócia Dra. Thainá Curado debateu sobre a Pejotização nas Relações de Trabalho no Esporte. O simpósio foi realizado na Escola Superior de Advocacia em Goiânia.

11 de agosto - Dia do Advogado
11/08/2022

11 de agosto - Dia do Advogado

Se você tem plano de saúde e já precisou de atendimentos seguidos, provavelmente já se deparou com a negativa do plano e...
12/07/2022

Se você tem plano de saúde e já precisou de atendimentos seguidos, provavelmente já se deparou com a negativa do plano em fornecer muitas consultas em pouco espaço de tempo. Mas com a recente decisão da Agência Nacional de Saúde, essa realidade vai mudar.

Na segunda-feira (11/07), uma reunião extraordinária da diretoria colegiada da Agência tomou a aprovou o fim da limitação ao número de consultas e/ou sessões em alguns tratamentos, inclusive acompanhamentos com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Isso signif**a que os planos de saúde, que antes podiam definir um número máximos de sessões/atendimentos, agora deverá custear e fornecer todas as sessões/atendimentos indicados pelo médico que acompanhe o usuário.

Segundo o comunicado da ANS, “o objetivo é de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados”. A resolução passa a valer a partir do dia 1º de agosto de 2022.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão temporária da comercialização de 70 planos de saúde d...
30/06/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão temporária da comercialização de 70 planos de saúde de oito operadoras, o que foi motivado pelas reclamações dos consumidores. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

A comercialização de planos para novos clientes f**a proibida a partir de quinta-feira (30/06), e só voltará a ser comercializada quando as operadoras apresentarem melhoras no fornecimento. Estando suspensa, a operadora não pode registrar nenhum novo plano com as mesmas condições de contratação dos planos da lista de suspensão. Operadoras suspensas também não podem receber novos beneficiários, a menos que sejam novos cônjuges e/ou filhos de clientes já cadastrados, ou ex-empregados demitidos ou aposentados de planosempresarial coletivos.

Os usuários atuais dos planos suspensos não serão prejudicados e poderão usufruir do serviço normalmente.

Entre 1º de janeiro e 31 de março deste ano foram analisadas 37.512 reclamações. Os resultados do monitoramento são divulgados trimestralmente. Os planos de saúde que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberados para retomar a comercialização.A lista completa dos planos suspensos e dos que tiveram a comercialização liberada está em nota da ANS.

A partir de hoje, a Carteira Nacional de Habilitação vai mudar! Ficando mais moderno, o documento agora possibilita o us...
01/06/2022

A partir de hoje, a Carteira Nacional de Habilitação vai mudar! Ficando mais moderno, o documento agora possibilita o uso do nome social e filiação afetiva, caso o condutor deseje incluir essas informações. Além disso, foi incorporado um código internacional (como os utilizados nos passaportes), permitindo ao cidadão utilizar a CNH para embarcar nos terminais de autoatendimento dos aeroportos brasileiros. As informações agora serão impressas em português, inglês e francês, facilitando o uso em outros países (atenção: a nova CNH não vale como passaporte). A nova versão da carteira de motorista terá, ainda, uma tabela identif**ando os tipos de veículos que o condutor pode conduzir, informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas

Prevista desde dezembro do ano passado, a mudança não é obrigatória. Isso signif**a que os condutores podem manter sua CNH antiga, que continua válida. A nova CNH será implementada gradualmente, sendo expedido o novo formato para novos condutores, para renovações ou segundas vias.

O documento terá um QR Code e poderá ser expedido nos formatos físico, digital ou ambos.

Esse trecho da música Velha Infância é uma homenagem do Escritório Pucci Advogados a todas as mães.
08/05/2022

Esse trecho da música Velha Infância é uma homenagem do Escritório Pucci Advogados a todas as mães.

Somos o escritório Pucci Advogados Associados.
16/03/2022

Somos o escritório Pucci Advogados Associados.

Muito se especulou sobre o que seria determinado pela lei n° 14.311, que trata sobre o retorno das gestantes ao trabalho...
11/03/2022

Muito se especulou sobre o que seria determinado pela lei n° 14.311, que trata sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial.
Antes que a lei fosse publicada, havia uma expectativa de que, caso a gestante não estivesse vacinada, não voltaria ao trabalho até completar sua imunização e que, durante esse tempo, receberia salário maternidade. Na prática, ela não teria prejuízo de seu salário, mas o empregador não seria obrigado a pagar essa verba enquanto ela está fora, já que isso seria uma responsabilidade do governo.
Mas atenção, empregadores! Essa parte do texto da lei não foi aprovada, portanto, não está valendo. E qual é a regra, então? Permanece como era antes: a gestante não vacinada deve ser afastada do trabalho presencial e a empresa deve continuar pagando seu salário normalmente enquanto ela faz seu trabalho de maneira remota.
Nos casos em que não tem como realizar o trabalho à distância e que ela não pode ser transferida de função, o empregador deve pagar o salário mesmo que ela não trabalhe, por virtude de seu afastamento.
A previsão de que receberia o salário maternidade não prosperou.
Outra parte da lei que não foi aprovada foi a previsão de que a gestante que sofresse um ab**to espontâneo deveria ter um repouso remunerado de duas semanas e então deveria voltar ao trabalho, independentemente de ser vacinada ou não. Contudo, essa determinação não está na lei.

Finalmente foi publicada a lei n° 14.311/22 que determina que as gestantes devem voltar ao trabalho presencial, que tant...
11/03/2022

Finalmente foi publicada a lei n° 14.311/22 que determina que as gestantes devem voltar ao trabalho presencial, que tanto se comentou nos últimos dias. Desde 12 de maio do ano passado tinha f**ado determinado que, por causa da pandemia, deveriam ser afastadas dos seus locais de trabalho e fazer o trabalho de casa, de maneira virtual. Na época ficou determinado também que o salário da gestante não deveria ser prejudicado em hipótese alguma. Assim, a empresa ficou responsável por pagar o salário da gestante de forma integral e por encontrar um meio de afastá-la do trabalho.
Com a publicação da nova lei, a regra mudou.
A gestante poderá voltar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
- quando estiver completamente imunizada (sendo que o que é imunização completa vai ser definido pelo Ministério da saúde);
- caso não possa se vacinar e queira voltar, deve assinar um termo de responsabilidade informando que aceita voltar ao trabalho presencial;
- imediatamente, caso seja decretado o fim da pandemia.

A dúvida que resta é: a gestante é obrigada a voltar ao trabalho presencial? Caso esteja imunizada, a resposta é sim. Caso não esteja imunizada, deve esperar a imunização completa para voltar, a menos que assine um termo declarando que quer voltar antes de completar a vacinação. Para os casos de gestantes que podem se vacinar, mas não querem, a lei não determina que o retorno seja obrigatório, mas apenas informa que a mulher não poderá sofrer nenhuma privação de garantia de um direito por ter escolhido não se vacinar. Nesse caso, ela não pode ser impedida de voltar ao trabalho por não estar vacinada, mas deverá cumprir os protocolos internos de segurança de seu local de trabalho.
A regra é válida, inclusive, para as domésticas.

Endereço

Avenida D, N° 419
Goiânia, GO
74150040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Pucci Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Pucci Advogados Associados:

Compartilhar