Franco e Machado Advogados Associados S/C

Franco e Machado Advogados Associados S/C Advocacia Especializada Imobiliária Urbana e Rural
Advocacia Criminal ampla, especializada em Crimes Dolosos contra a Vida

Existem muitas diligências importantes que podem contribuir com o resultado de uma investigação e, consequentemente, de ...
05/06/2026

Existem muitas diligências importantes que podem contribuir com o resultado de uma investigação e, consequentemente, de um processo criminal.

Uma delas, com toda a certeza, é a busca, que, conforme Código de Processo Penal, se divide em duas espécies:

1 – Busca pessoal:

É determinada quando existe uma grande suspeita de que alguma pessoa esteja em posse de objetos ilícitos.

Normalmente, é necessário que exista um mandado de busca expedido pelo juiz para o seu cumprimento.

Contudo, existem algumas exceções que independem de autorização judicial, como:

→ Nos casos de prisão em flagrante do revistado ou presença de fundada suspeita que seja objetiva, tangível, clara e previamente identificada.

→ Nos casos de busca domiciliar, os agentes policiais também podem decidir fazer a busca pessoal dos residentes por questões de segurança.

2 – Busca domiciliar:

Ela acontece na residência da pessoa suspeita da prática ou do envolvimento com algum crime.

Para que exista essa busca, é preciso uma ordem judicial muito bem fundamentada e que explique a real necessidade dessa diligência.

Também se exige a indicação específica do endereço, motivos e a finalidade da diligência.

Além disso, vale frisar que a busca deve ser cumprida durante o dia.

Caso os requisitos não estejam presentes, os agentes policiais que realizarem a busca pessoal ou domiciliar podem responder pelo crime de abuso de autoridade.

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Vamos entender melhor este debate envolvendo a criminalização da posse e porte de dr**as?Como existe muita desinformação...
05/06/2026

Vamos entender melhor este debate envolvendo a criminalização da posse e porte de dr**as?

Como existe muita desinformação sendo espalhada, cabe dizer que a posse e o porte de dr**as para consumo pessoal já é criminalizado na nossa lei de dr**as.

No entanto, a sua penalização é diferenciada.

Nesses casos, não ocorre prisão, mas a aplicação de outras medidas, como a prestação de serviços à comunidade.

Essa discussão movimentou o Poder Legislativo.

Foi uma reação ao início do julgamento a respeito da constitucionalidade do artigo mencionado acima, pelo Supremo Tribunal Federal.

Até o momento, o STF tem 5 votos declarando o artigo inconstitucional no que se refere ao porte específico de maconha para uso pessoal.

Além disso, discute-se se deve ser estabelecida uma quantidade máxima de droga em que o porte ou a posse seja, ou não, considerado crime.

Por exemplo, o ministro Barroso defende a quantidade de 25g de maconha, já o ministro Alexandre propõe até 60g para que o indivíduo seja considerado usuário.

Em razão dessa discussão judicial, houve reação do Legislativo.

Foi protocolada, então, uma proposta de emenda à Constituição Federal, recentemente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se a emenda for aprovada, passará a impor que seja crime:

“A posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou dr**as afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Ou seja, a PEC tramita para evitar que eventual decisão descriminalizadora do STF tenha efeitos concretos.

Afinal, a intenção é que, de uma vez por todas, a posse ou porte de qualquer quantidade e de qualquer tipo de droga seja crime.

Compartilhe essa informação com seus amigos e nos conte a sua opinião!

**as **as

Em 2022, tivemos mudanças significativas nas regras relacionadas ao nome no registro civil das pessoas.Na prática, ficou...
02/06/2026

Em 2022, tivemos mudanças significativas nas regras relacionadas ao nome no registro civil das pessoas.

Na prática, ficou mais fácil fazer mudanças no prenome (primeiro nome) e sobrenome. Entenda!

Antes, era necessário entrar com um processo judicial e apresentar motivos para mudar seu primeiro nome. Agora, não é mais necessário.

Veja como ficou:

1.) Para realizar a alteração, basta que a pessoa tenha atingido a maioridade civil aos 18 anos e se dirija ao Cartório de Registro Civil para abrir o processo.

2.) Após a conclusão, os órgãos oficiais serão comunicados para alteração dos dados.

E você, acredita que essa mudança foi positiva? Conte nos comentários sua opinião!

Caso o seu conteúdo viole os termos de uso e as diretrizes da plataforma em que foi postado, ele poderá ser excluído de ...
01/06/2026

Caso o seu conteúdo viole os termos de uso e as diretrizes da plataforma em que foi postado, ele poderá ser excluído de forma legítima.

Entenda mais!

Para a Justiça, uma plataforma online pode excluir conteúdos que violem seus termos de uso.

Porém, desde que eles estejam alinhados ao ordenamento jurídico, independentemente da existência de ordem judicial.

Com esse entendimento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de um médico para restabelecer vídeos do seu canal de uma plataforma digital.

Os vídeos foram retirados do ar por violarem a política interna da plataforma sobre desinformação médica relacionada à covid-19.

Segundo a decisão, as plataformas possuem total incentivo para cumprir suas leis e diretrizes de termos de uso, legitimando a remoção de conteúdos que as violem, sem necessitar de ordem judicial.

Vale destacar que isso se aplica desde que sejam respeitados a liberdade de expressão e a vedação da censura.

O que achou da decisão?

Compartilhe conosco nos comentários!

Ser acusado de um crime não significa, necessariamente, ser condenado. O processo penal prevê diferentes hipóteses de ab...
01/06/2026

Ser acusado de um crime não significa, necessariamente, ser condenado. O processo penal prevê diferentes hipóteses de absolvição quando não existem provas suficientes ou quando a conduta não configura crime.

A falta de provas é uma das principais causas de absolvição. Para condenar alguém, é necessária certeza sobre a ocorrência do fato e sobre a autoria da conduta. Quando existe dúvida, prevalece o princípio da presunção de inocência.

Também pode haver absolvição quando o fato não existiu, não constitui crime ou quando existem causas que afastam a responsabilidade penal, como legítima defesa, inimputabilidade e inexigibilidade de conduta diversa.

Cada situação exige análise individualizada das provas, do contexto e das circunstâncias do caso concreto.

Além disso, a atuação técnica da defesa pode ser decisiva na proteção dos direitos do acusado durante toda a investigação e o processo judicial.

Em casos de acusação criminal, compreender os direitos garantidos pela legislação e contar com orientação jurídica adequada faz diferença na condução do processo.

Você comprou um imóvel, mas por causa dos altos custos ainda não realizou a transferência para o seu nome?Saiba três ris...
30/05/2026

Você comprou um imóvel, mas por causa dos altos custos ainda não realizou a transferência para o seu nome?

Saiba três riscos que você pode estar correndo!

1 – Perder o seu imóvel:

Se o registro de propriedade permanecer no nome do vendedor, ele pode vendê-lo ou até mesmo oferecê-lo como garantia a terceiros.

2 – Dificuldade de venda:

Isso ocorre pois somente o proprietário pode efetuar essa transação.

3 – Desvalorização do bem:

Esses imóveis acabam sendo desvalorizados no mercado imobiliário, já que a incerteza quanto à possibilidade de transferência de titularidade para o novo comprador torna a venda insegura e questionável.

Você sabia dessas informações?

Comente aqui embaixo!

Saber quem somos é um direito fundamental.Quando o assunto é reconhecimento de paternidade, a lei assegura que todo filh...
28/05/2026

Saber quem somos é um direito fundamental.

Quando o assunto é reconhecimento de paternidade, a lei assegura que todo filho tenha o nome e a origem reconhecidos.

Como funciona esse reconhecimento?

1. Reconhecimento espontâneo:
O pai pode ir ao cartório de registro civil com seus documentos e a certidão de nascimento do filho.

Se o filho for menor de idade, é necessária autorização da mãe.

Se for maior de 18 anos, é preciso o consentimento do próprio filho.

2. Reconhecimento com investigação no cartório:
A mãe pode informar o nome do suposto pai ao cartório, que encaminha o pedido ao juiz. O magistrado pode solicitar exame de DNA e outras provas para confirmar a paternidade.

3. Investigação judicial:
Quando o pai nega a paternidade, o caso é levado à Justiça, que poderá determinar o exame genético.
A recusa em realizar o exame pode ser considerada indício desfavorável ao suposto pai.

O direito ao reconhecimento da paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer momento, inclusive quando o filho já é adulto.

Após o reconhecimento, o filho passa a ter:

• O sobrenome e o nome do pai na certidão de nascimento;
• Direito à convivência familiar;
• Direito à pensão alimentícia, conforme necessidade e possibilidade;
• Direito à herança, respeitado o prazo de até 10 anos após a morte do pai para reivindicá-la.

Se você deseja reconhecer um filho ou buscar seu reconhecimento, procure um advogado especializado em Direito de Família para receber a orientação adequada.

Compartilhe esta informação, marque alguém que precisa saber e siga o perfil para mais conteúdos sobre direitos de família!

Um imóvel irregular gera limitações financeiras e riscos jurídicos. A falta de documentação desvaloriza o patrimônio, di...
28/05/2026

Um imóvel irregular gera limitações financeiras e riscos jurídicos. A falta de documentação desvaloriza o patrimônio, dificulta a venda e pode impedir financiamentos.

É importante diferenciar posse de propriedade. Morar no local ou ter um contrato de gaveta garante apenas a ocupação, mas não a proteção legal.

A propriedade oficial só existe com o registro do título na matrícula do imóvel. Sem essa averbação no cartório, o comprador não é considerado o dono do bem.

A regularização exige a análise da escritura, da certidão atualizada e da situação fiscal do imóvel. Construções não declaradas também podem exigir planta e habite-se.

Dependendo do histórico da matrícula, a solução pode envolver inventário, retificação de área ou até um processo de usucapião.

Você tem certeza de que sua casa está totalmente regularizada? Deixe seu comentário, compartilhe o post com outros proprietários, salve para consultar depois e busque orientação especializada para avaliar a matrícula do imóvel.

Tome cuidado com o seu animal de estimação, pois os danos causados por ele são de sua responsabilidade.A Justiça entende...
25/05/2026

Tome cuidado com o seu animal de estimação, pois os danos causados por ele são de sua responsabilidade.

A Justiça entende que cabe ao proprietário do animal garantir sua guarda e vigilância.

Em caso recente, a dona de um canil foi condenada a indenizar os vizinhos depois que seu cachorro pulou o muro, atacou e matou o animal de estimação deles.

Em sua defesa, ela alegou que havia tomado todas as medidas de segurança cabíveis e que o ocorrido foi uma fatalidade, argumentando que isso afastaria a obrigação de indenização.

Contudo, o Judiciário concluiu que, conforme a legislação, a responsabilidade é do proprietário.

A única forma de afastar essa responsabilidade objetiva seria provar que houve culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não foi o caso.

A decisão final determinou que a ré deve arcar com as despesas veterinárias e pagar R$ 5 mil de danos morais a cada vizinho.

Além disso, ela tem até 60 dias para construir um novo canil, afastado do muro divisório, sob pena de multa diária.

O que achou dessa decisão?

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– Processo: 0715754-18.2023.8.07.0016.

TJ/SP condena maternidade e instituto de assistência médica a indenizar um casal que teve sua filha biológica trocada ao...
21/05/2026

TJ/SP condena maternidade e instituto de assistência médica a indenizar um casal que teve sua filha biológica trocada ao nascer!

O ocorrido se deu em 1979, mas o erro só foi descoberto em 2018, mais de 40 anos depois.

O tribunal destacou o impacto emocional na família, além da negligência e da grave falha no serviço prestado.

O pai da criança era servidor público estadual e utilizou a rede credenciada para o parto.

Décadas depois, duas mulheres, que nasceram na mesma data, notaram semelhanças físicas e passaram a suspeitar da troca.

A diferença na aparência entre os pais e a filha gerou desconfiança e conflitos familiares.

Um exame de DNA confirmou que uma delas havia sido criada por pais biológicos diferentes.

O casal relatou que a descoberta causou grande abalo emocional e desestruturação familiar, gerando danos psicológicos irreparáveis.

Eles perderam a oportunidade de criar a filha biológica desde o nascimento, estabelecendo laços afetivos e compartilhando valores.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu o dano moral e condenou a maternidade e o instituto de assistência médica ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos pais.

A instituição recorreu, alegando que não teve culpa direta e que a ação não poderia mais ser julgada.

A relatora do caso explicou que o prazo para ajuizar a ação começou apenas em 2018, quando o casal soube do erro por meio do exame genético.

Dessa forma, a alegação de prescrição foi afastada.

A decisão também reforçou que, mesmo que o erro não tenha sido cometido diretamente pelo instituto, ele é responsável pelos serviços prestados pelos hospitais conveniados.

Por unanimidade, o TJ/SP manteve a condenação e determinou o pagamento da indenização.

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Processo: 1000528-38.2022.8.26.0360.

Endereço

Rua C-155, Qd 533, N. 108, Jardim América
Goiânia, GO
74275150

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