10/10/2026
A Justiça determinou que empresa de energia indenize motociclista que sofreu acidente ao ser atingido por um cabo solto na via pública.
A decisão considerou que a empresa falhou ao não tomar medidas para evitar riscos e garantir a segurança no local.
O motociclista trafegava por uma rua quando um cabo elétrico atingiu seu pescoço, fazendo com que ele caísse da moto.
O local não tinha sinalização nem isolamento, e o cabo estava solto devido a uma manutenção recente.
O acidente causou ferimentos no pescoço, escoriações nos braços e danos às cordas vocais.
A empresa argumentou que não era responsável pelos cabos, pois eles pertencem a empresas de telecomunicação que compartilham os postes.
No entanto, a Justiça destacou que a regulamentação do setor exige que o compartilhamento de infraestrutura não comprometa a segurança das pessoas.
Além disso, há permissão para remoção de cabos em casos de risco.
A decisão reforçou que a empresa tinha o dever de evitar acidentes e garantir a segurança no local. Como isso não foi feito, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço.
Assim, a Justiça reconheceu o direito do motociclista a receber indenização por danos materiais e morais.
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– Processo 0713965-86.2024.8.07.0003.